Desistência de Compra Impossibilitada

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/01/2016 às 10:47
ID: 16148699
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 17/12 comprei 2 nobreaks com a empresa SoFast após ler conferir a reputação da empresa no Mercado Livre. Negociamos os valores e forma de pagamento por telefone com um vendedor chamado Milani e meu produto chegou no dia 23/12. Tive a infeliz surpresa de que os conectores não são compatíveis com as tomadas do novo padrão brasileiro. Meu consultório e todos os ambientes em que pretendo usar o produto precisam seguir as normas da ANVISA e não posso utilizar produtos adaptados, ou alterados pois comprometerão a garantia dos aparelhos e principalmente comprometerão a segurança dos pacientes.
Imediatamente entrei em contato com a empresa SoFast e com o vendedor Milani, que criou uma série de empecilhos para minha devolução e me informou que como meu produto foi faturado pela importadora, Agis, eu deveria tentar a devolução diretamente com eles pois legalmente eles não teriam responsabilidade sobre o produto.
Minha desistência de compra está dentro do prazo de acordo com o artigo 49 do código de defesa do consumidor e simplesmente não estou conseguindo progredir por empecilhos seguidos criados pela SoFast. Em momento algum eles me informaram que o faturamento seria feito por terceiros e que a empresa que me atenderia no pós-venda seria outra.
O site da empresa é truculento até para avaliar satisfação. O site não dá a opção de insatisfação. Assim qualquer site passa informação enganosa de *******% de clientes “satisfeitos”.
Apenas quero meu direito de desistência de compra dentro do prazo legal. Não aconselho para ninguém a compra com este fornecedor.
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Resposta da empresa
30/03/2016 às 16:14
Em resposta e a quem possa interessar a reclamação realizada e exposta nesse processo, apresentamos nossas considerações:
A Empresa CENTRO DE METODOS BIOLOGICOS CEREBRAIS LTDA NEUROHEALTH, por intermédio de um de seus parceiro/fornecedor de equipamentos médicos, entrou em contato com nossa Empresa So Fast para uma cotação de compra do produto SKU: SUA2200I - No Break APC Smart-UPS 2200va Mono220 - SUA2200I, de fabricação da APC- Schneider Eletric, produto esse comercializado no Brasil e de origem Internacional. Esse representante que faz a venda dos equipamentos Médico para a Reclamente, citado pela compradora, indicou exatamente esse modelo de Nobreak compatível com tais equipamentos, no entanto, não teria nenhum risco para os equipamento e pacientes se foi indicado pelo próprio representante. Ficou claramente identificado em nossa loja/site que esse produto tem tamanho/peso e classificado de uso industrial, por isso, a APC tem a autorização legal de comercializar o produto com o padrão de Tomadas C13 Universal, para o uso de adaptadores conforme o País em que o produto está sendo comercializado. Além disso, a loja/site tinha na ocasião fotos da parte traseira do No Break, e descrição do produto de forma ampla e clara, sem desconsiderar que o representante do Centro Médico indicou o produto e já tinha conhecimento das características do produto. Embasado nessas premissas esclarece-se ainda que o novo padrão brasileiro tem seu uso obrigatório para equipamento domésticos e não de uso industrial, como segue:
“1.7 - RESOLUÇÃO CONMETRO Nº. 11 de 20 DE DEZEMBRO DE ******* – PADRÃO BRASILEIRO DE PLUGUES E TOMADAS
Entendemos que, dentre outros, os seguintes aparelhos de uso doméstico estão contemplados: bens de informática, carregadores de celulares, estabilizadores de tensão, no-breaks, liquidificadores, batedeiras, ferros de passar roupa e demais aparelhos eletrodomésticos portáteis, furadeiras portáteis e demais ferramentas elétricas portáteis de uso doméstico, refrigeradores, forno de microondas, fogões com iluminação, condicionadores de ar, máquinas de lavar e secar roupa, televisores, DVD e demais aparelhos eletrônicos, etc.”
A Compradora alega ainda que, nossa loja estava criando empecilhos para a solução do caso, argumentando seu direito de arrependimento dentro do 7 dias, por ser uma compra realizada por internet/telefone. Esclarecemos que em nenhum momento foi criado qualquer barreira ou trava para que o processo de compra fosse revertido, no entanto, temos que lembrar que nossa loja estaria dentro dos procedimentos legais, pois não se trata de uma consumidora final e sim uma compra feita por uma Pessoa Jurídica e com a finalidade de uso para gerar Faturamento para sua Empresa (Efeito de ganhar dinheiro). Assim a compradora se limitou a emissão de NF de Devolução que é exigido pela nossa legislação tributária, nos fornecendo tal documento somente no mês de Fevereiro/16.
Ressaltamos ainda que, em todos os nossos produtos expostos na loja, temos uma aba “Avaliações”, representado por estrelas de classificação e campo “Comentários”, para tais exclamações de elogios ou críticas.
Mediante tais fatos, nos deparamos com uma reclamação equivocada na qual em nenhum momento agimos de forma que pudesse burlar qualquer legislação ativa no País, pelo contrário apenas exigimos os procedimentos a serem tomados pela Empresa Compradora para a reversão total do pedido de compra, e após as providencias legais por parte da Compradora os produtos foram aceitos de volta e feito o ressarcimento.