Demora na liberação do financiamento imobiliário pela Só Flats

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

15/08/2025 às 16:27

ID: 224629481

Vendi um venda de um imóvel com a Só Flats, e em 26/02 assinei o compromisso de compra e venda, após o pagamento do sinal, onde era estipulado o prazo de até no máximo 60 dias o valor do financiamento estaria liberado na minha conta.
Infelizmente, mesmo após inúmeras msgs nos meses de maio e junho, de parte da Só Flats de que estava sendo finalizado o contrato e que seria liberado em alguns dias, somente após eu entrar em
Contato direto com o Banco Sicredi, com a Unicred, e o Cartório conseguimos finalizar o processo e finalmente em julho 25 de julho, após cinco meses vim a receber o valor do imóvel.
Em final de maio foi exigido a averbação da escritura de união estável na matrícula , e apesar de minha colocação que minha união estável é anterior a lei q determina essa averbação não houve forma de resolver e após dar entrada no cartório se passaram mais trinta dias pares o doc ficar pronto , o que atrasou ainda mais a liberação
Eu acredito q os corretores erraram muito e prestaram um [Editado pelo Reclame Aqui] servivo, pois deveriam estar infomados de todos os documentos necessários antes de fechar a compra ou venda de um imóvel esse deveria ser o trabalho de um bom corretor

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Resposta da empresa

18/08/2025 às 14:58

Prezada, Patricia Motta Penteado

Informamos que sua reclamação não retrata a verdade dos fatos.

Inicialmente conforme consta do contrato de compra e venda, a obrigação de entregar a
documentação do imóvel apta a venda é, de única e exclusiva responsabilidade do vendedor.

Assim, o contrato foi assinado no dia 19/02/*******, a documentação enviada para o banco no
dia 19/02/*******, banco solicitou averbação da união estável 30/05/*******, a qual Vossa Senhoria
discordou e após somente no dia no dia 03/06/******* a senhora averbou a união estável na
matrícula do imóvel, onde deu seguimento ao registro e no dia 22/07/******* a matrícula saiu
atualizada, no mesmo dia compradora deu entrada no banco e no dia 25/07/******* você
recebeu o valor em conta.

O atraso se deu por única e exclusiva responsabilidade sua que não averbou a união estável na
matrícula imobiliária.

E mesmo após o recebimento não efetuou o pagamento da comissão de corretagem, como
estava previsto no contrato, sendo necessário a empresa te enviar notificação extrajudicial e
ingressar com ação de cobrança na justiça a qual se encontra em trâmite desde 13/08/*******,
processo n. 4010569-12.*******.8.26.*******.

Sendo que somente após o processo judicial distribuído, acabou por fazer o pagamento da
comissão na data de 15/08/*******, 19 dias depois.

Atenciosamente.