Loja se nega a cumprir oferta de vestido divulgada em grupo de promoções

Em réplica
Campinas - SP
04/11/2025 às 11:58
ID: 231001971
Detalhes
a loja divulgou em um grupo de PROMOÇÕES (onde é bastante comum divulgação de peças com preços "baixos" um vestido por R$ 31,66:
"Vestido Linho Princesa
Por R$31,66 em até 6 vezes sem juros
Nas cores: marrom, branco, salmão, azul claro, verde claro e amarelo.
Delicadeza, leveza e aquele toque especial para você escolher!"
No site não disponibilizou esse valor. Quando a loja foi questionada, disseram que o valor foi divulgado errado e se negaram a cumprir o valor ofertado
Pedido
Cumprimento à oferta
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Resposta da empresa
10/11/2025 às 18:49
A Só Mais Um Detalhe agradece o registro e presta os esclarecimentos necessários de maneira objetiva, técnica e alinhada às boas práticas das relações de consumo.
Conforme já explicado diretamente à cliente por nossa equipe jurídica por meio de contato oficial, o valor de R$ 31,66 divulgado em um de nossos canais resultou de um erro material evidente, completamente incompatível com o preço real do produto, que é R$ *******,96. Trata-se de um valor que não corresponde sequer ao custo de aquisição junto aos fornecedores, o que afasta qualquer possibilidade de interpretação do equívoco como oferta legítima.
Nossa empresa opera com padrões rígidos de conformidade, auditoria interna, curadoria de produtos e revisão sistemática de processos práticas que sustentam a solidez, a reputação e a credibilidade que construímos ao longo dos anos. Isso nos permite oferecer uma experiência de compra reconhecidamente superior, respaldada por atendimento humanizado, eficiência logística e um posicionamento claro e ético no mercado.
Como consta expressamente em nossos Termos e Condições, regra que está em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
De preços cadastrados de forma incorreta no sistema:
Conforme estabelecido pelo CDC, caso a diferença de preço seja razoável do ponto de vista financeiro, como por exemplo um produto de R$ 50,00 sendo ofertado por R$ 47,99, o cliente tem o direito de solicitar o pagamento do menor valor ofertado.
Caso o erro seja flagrantemente fora da lógica financeira ou erro evidente, como por exemplo um produto de R$ *******,00 sendo ofertado por R$ 50,00, em tais casos ainda de acordo com o CDC a Só Mais Um Detalhe se reserva o direito de não comercializar os produtos pelo valor ofertado, pois não existe razoabilidade, sendo evidente o erro no momento do cadastro do produto.
O caso em análise se enquadra precisamente na hipótese de erro grosseiro, amplamente reconhecida pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência incluindo decisões reiteradas do STJ que afastam a obrigatoriedade de cumprimento de preços manifestamente incompatíveis com a realidade de mercado.
A Só Mais Um Detalhe segue empenhada em manter o padrão de excelência que a posiciona como referência entre as consumidoras mais exigentes, e reafirma seu compromisso com a transparência, seriedade e respeito que pautam todas as suas relações comerciais. Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos necessários.
Réplica da empresa
14/11/2025 às 09:53
Prezada Mirela,
Segue resposta de sua reclamação aberta junto ao PROCON indeferida pelo orgão, tendo em vista que sua solicitação vai contra o artigo 4 do código de defesa do consumidor.
PROCON
12/11/******* 08:58
Atendimento Finalizado no dia 12/11/******* 08:58 , pelo técnico Carlos Carlos Longuini Júnior .
Com a justificativa: De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:
"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
Assim, com base na Lei, a princípio, o consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra com a oferta divulgada em anúncios, folhetos, sites ou outros.
Porém, existem casos em que se constata claramente que houve engano na informação relativa ao preço, por ser ele incompatível com o produto anunciado.
Nessas situações estamos impossibilitados de exigir o cumprimento à oferta, pois esse procedimento estaria em desacordo com o artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe, como objetivo da política nacional das relações de consumo, a harmonização dos interesses entre fornecedores e consumidores, com base na boa fé e equilíbrio das relações.
Deste modo, diante da resposta da reclamada e diante dos princípios da boa-fé objetiva e equilíbrio e harmonia nas relações de consumidor encerramos a presente.
Caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de suporte adicional seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Só mais um Detalhe.