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Sorocaba - SP

27/08/2026 às 22:42

ID: 257592299

Tive minha CNH casada dps do 2 anos por uma multa que eles recorreram ainda tenho tudo do contrato que fiz com eles

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 08:52

Olá, Nicolas!

Lamentamos o ocorrido e agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação da melhor forma possível.

Em consulta ao seu CPF, identificamos a contratação de serviço referente à infração por conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, de competência do DETRAN/SP, cometida durante o período de permissão para dirigir.

O processo foi contratado em 15/10/2024, tendo sido apresentado o Recurso de Defesa Prévia em 06/11/2024, o Recurso à JARI em 06/12/2024 e, posteriormente, o Recurso ao CETRAN em 14/10/2025, todos dentro dos prazos aplicáveis ao processo.

É importante esclarecer que a SÓ Multas atua como empresa de atividade-meio, sendo responsável pelo acompanhamento do processo, elaboração das peças recursais, protocolos e demais tratativas necessárias junto aos órgãos competentes. Entretanto, a análise e o julgamento dos recursos são de competência exclusiva do órgão de trânsito, não sendo possível à SÓ Multas ou a qualquer de suas unidades garantir o deferimento ou o resultado favorável de um processo.

Em consulta realizada em 08/08/2026, verificamos que o processo ainda se encontrava em julgamento perante o CETRAN, motivo pelo qual foi estabelecida a data de 04/09/2026 para uma nova consulta e acompanhamento.

Contudo, em nova verificação realizada nesta data, identificamos que o recurso foi julgado indeferido pelo CETRAN em 11/08/2026. Em razão desse resultado, houve a manutenção da penalidade e, consequentemente, o cancelamento da habilitação, conforme os procedimentos adotados pelo DETRAN/SP para infrações cometidas durante o período de permissão para dirigir.

Como o julgamento ocorreu após a última consulta realizada e antes da data programada para o próximo acompanhamento, a atualização do processo ainda não havia sido identificada anteriormente e, consequentemente, a comunicação ao cliente ainda não havia sido realizada.

Por se tratar de infração de natureza grave cometida durante o período de permissão para dirigir, o indeferimento dos recursos pode acarretar o cancelamento da habilitação, ainda que a CNH definitiva tenha sido posteriormente emitida, conforme os procedimentos administrativos adotados pelo DETRAN/SP.

Reforçamos que todas as medidas recursais contratadas e cabíveis foram devidamente realizadas pela SÓ Multas, com apresentação dos recursos nas respectivas instâncias administrativas e acompanhamento do processo. O resultado final, entretanto, é de competência exclusiva do órgão responsável pelo julgamento.

Mais uma vez, lamentamos que o resultado do processo não tenha sido favorável e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe SÓ Multas