Só Reparos se recusa a devolver valor de produto pago e nunca entregue

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

06/08/2026 às 19:09

ID: 255819273

Realizei o pagamento de R$ 12.200,00 pela compra de 130,900 m de porcelanato junto à Só Reparos.
A compra foi realizada durante uma promoção, e optei por efetuar o pagamento antecipado para garantir o preço ofertado, ficando acordado que os porcelanatos permaneceriam reservados na loja e seriam entregues apenas quando eu solicitasse. No entanto, por mudanças em meu projeto, não precisei mais utilizar o material. Como a mercadoria nunca foi entregue nem recebida, solicitei o cancelamento da compra e a devolução integral do valor pago.
Procurei a gerente de vendas Michele para resolver a situação de forma amigável, porém meu pedido foi negado. Fui informado de que a política interna da empresa não permite a devolução do dinheiro, oferecendo apenas um crédito para futuras compras.
Entretanto, não tenho interesse em crédito, mas sim no reembolso integral do valor de pago, uma vez que o produto nunca foi entregue.
Diante disso, solicito que a Só Reparos realize a devolução integral do valor pago, devidamente corrigido, informando a data prevista para o reembolso.
Minha intenção sempre foi resolver essa questão de forma amigável, mas, diante da negativa da empresa em restituir um valor referente a um produto que jamais foi entregue, não me restou alternativa senão registrar esta reclamação e buscar a garantia dos meus direitos como consumidor.
Aguardo um posicionamento e uma solução definitiva para o caso.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 09:35

Prezado Sr. Luciano,

A Só Reparos agradece o contato e lamenta que a alteração de seu projeto tenha feito com que o material adquirido não seja mais necessário.

Após analisarmos a situação, verificamos que a compra dos 130,900 m de porcelanato foi realizada em novembro de 2025, durante a campanha de Black Friday, mediante pagamento antecipado e com condição comercial promocional, tendo sido acordado, a pedido do próprio cliente, que o material permaneceria reservado e armazenado pela empresa para retirada/entrega conforme sua necessidade.

Dessa forma, esclarecemos que o produto permanece disponível e reservado para o Sr., não havendo, no caso, qualquer vício ou defeito da mercadoria, tampouco descumprimento da oferta ou atraso na disponibilização do material por parte da empresa.

O pedido de cancelamento apresentado neste momento decorre exclusivamente da alteração de seu projeto e da consequente perda de interesse na aquisição, ocorrida aproximadamente nove meses após a contratação.

Por essa razão, não se trata de hipótese de restituição obrigatória do valor pago. Ainda assim, buscando preservar a relação comercial e solucionar a questão da forma mais adequada possível, a Só Reparos disponibiliza crédito integral no valor de R$ 12.200,00, correspondente ao montante pago, para utilização em futuras compras na empresa.

Reforçamos que essa alternativa preserva integralmente o valor desembolsado pelo cliente, permitindo sua utilização em novos produtos e materiais comercializados pela Só Reparos.

Permanecemos à disposição para auxiliar na utilização do crédito e para buscar, dentro dessas condições, a melhor solução para o atendimento de sua necessidade.

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 18:38

É importante esclarecer que não estou questionando a existência, a qualidade ou a disponibilidade do produto, tampouco alegando vício ou defeito da mercadoria. O ponto central da minha reclamação é outro: o produto foi integralmente pago, permaneceu sob a posse e guarda da empresa e nunca foi entregue ou recebido por mim.
O fato de a compra ter ocorrido em condição promocional e de o material ter permanecido reservado na loja não significa, por si só, que a empresa possa transformar indefinidamente o valor pago em crédito obrigatório para futuras compras, contra a minha vontade.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nas hipóteses de recusa ao cumprimento da oferta, o consumidor pode, à sua livre escolha, exigir o cumprimento da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que as opções previstas no artigo 35 são de livre escolha do consumidor, incluindo a possibilidade de rescisão com restituição do valor antecipado.
No meu caso, portanto, não aceito a conversão do valor de R$ 12.200,00 em crédito, pois essa não é a solução que estou solicitando. O valor foi pago em dinheiro, a mercadoria não foi entregue e permanece em poder da própria empresa.
Também considero importante destacar que não estou pleiteando a devolução de um produto que recebi, utilizei ou devolvi posteriormente. Estou solicitando a restituição de um valor referente a uma mercadoria que permaneceu na loja e que nunca chegou a ser entregue ao consumidor.
Dessa forma, reitero formalmente minha solicitação de cancelamento da compra e restituição integral dos R$ 12.200,00, devidamente atualizados, em vez da concessão de crédito.

Consideração final do consumidor

12/08/2026 às 18:39

Nada foi resolvido

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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