Corte indevido de serviço e demora na religação após pagamento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

05/03/2026 às 16:10

ID: 242433125

Está empresa age de má fé com seus clientes, cortam o serviço com menos de 30 dias de atraso e são abusivos, isso só pode acontecer após 30 dias de inadimplência. A conta foi paga logo depois q houve o corte, deveriam colocar a religação na urgência e disseram q vão religar só depois de 48hrs. Tratam seus clientes como cachorro, coloquei pra eles q não poderia ficar sem o serviço pq tenho duas crianças e eles disseram q não podem fazer nada, q era pra eu procurar o procon e reclamar por aqui.. É muito absurdo isso!

Compartilhe

Resposta da empresa

06/03/2026 às 17:34

Prezada(o),
A Tavares Prestadora de Serviços esclarece que todos os procedimentos realizados seguem rigorosamente as condições estabelecidas em contrato de prestação de serviços, documento previamente disponibilizado e aceito no momento da contratação.

Conforme previsto contratualmente, a suspensão do fornecimento pode ocorrer após 20 dias de inadimplência, prazo este inferior ao mencionado na reclamação e que se encontra expressamente acordado entre as partes. Ressaltamos ainda que todos os boletos emitidos informam de forma clara a data prevista para eventual suspensão do serviço, garantindo a ciência prévia do cliente quanto às consequências da ausência de pagamento.

Adicionalmente, antes da execução do corte foi encaminhada comunicação informando sobre a existência do débito, prática adotada pela empresa como medida de transparência e oportunidade para regularização ou contato do cliente. Em diversas situações semelhantes, quando recebemos retorno com previsão de pagamento, o procedimento de suspensão é suspenso ou reprogramado. Contudo, neste caso específico não houve retorno à comunicação enviada, motivo pelo qual o procedimento seguiu conforme previsto.

Quanto à religação, esclarecemos que o prazo de até 48 horas informado refere-se ao prazo máximo contratual para restabelecimento do fornecimento após a regularização do débito. Ainda assim, buscando reduzir eventuais transtornos, foi deslocado um técnico ao condomínio no próprio dia da suspensão para antecipar a religação, dentro de um prazo inferior ao contratualmente estabelecido.

Entretanto, ao chegar ao local foi constatado que o fornecimento já havia sido restabelecido sem autorização da empresa, configurando violação do lacre de corte sujeitando a medidas contratuais aplicáveis.

A Tavares Prestadora de Serviços reafirma seu compromisso com a prestação de serviços de forma transparente, técnica e dentro das condições previamente acordadas com os clientes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Tavares Prestadora de Serviços

Réplica do consumidor

06/03/2026 às 18:26

Mentira, vcs não vieram ontem, estão mentindo... Além de tudo, estão me aplicando multa pq questionei vcs e reclamei do serviço. Estão sendo [Editado pelo Reclame Aqui]!

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:54

Prezado(a),
A Tavares Prestadora de Serviços reitera que todos os procedimentos realizados foram conduzidos conforme as condições previstas no contrato de prestação de serviços firmado com o condomínio e de acordo com os registros operacionais da empresa.

Conforme já esclarecido anteriormente, a suspensão do fornecimento ocorre após o prazo contratual de 20 dias de inadimplência, sendo que todos os boletos emitidos indicam previamente a data programada para eventual corte, garantindo ciência antecipada ao usuário da unidade.

Ressaltamos ainda que, caso o cliente tenha ciência de que não conseguirá efetuar o pagamento dentro do prazo previsto, é possível entrar em contato com a empresa para informar a previsão de pagamento e solicitar o reagendamento da data de corte, procedimento que já ocorreu em outras ocasiões com diversos clientes e que é adotado justamente para evitar transtornos.

Em relação à alegação de que não houve comparecimento ao local, informamos que há registro operacional e fotográfico da execução do serviço, incluindo imagem do hidrômetro no momento da suspensão e verificação posterior no local, documentos que comprovam o atendimento realizado dentro do prazo informado.

Durante a verificação realizada pelo técnico, foi constatado que o fornecimento já havia sido restabelecido sem autorização da empresa, configurando violação do lacre de corte, situação prevista contratualmente e que gera os procedimentos administrativos correspondentes.
Por fim, esclarecemos que nenhuma penalidade é aplicada em razão de questionamentos ou reclamações do cliente, sendo todas as cobranças eventualmente realizadas decorrentes exclusivamente de situações previstas contratualmente, como no caso de violação de lacre ou intervenções não autorizadas no sistema de medição.

Diante do exposto, reiteramos que os procedimentos adotados pela Tavares Prestadora de Serviços ocorreram em conformidade com as condições contratuais vigentes e com os registros técnicos da operação.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Tavares Prestadora de Serviços.