Não cumprimento de prazo estipulado pela ANS na COLOCAÇÃO DE DIU MIRENA

Reclamação em réplica

Em réplica

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Jundiaí - SP

06/08/2026 às 11:21

ID: 255772383

Sou beneficiária da Sobam Jundiaí e solicitei em 23/07/2026 o agendamento para colocação do DIU Mirena.
O plano não agendou o procedimento e ainda me disse que não existe um prazo, que preciso aguardar eles comprarem o dispositivo.
Segundo a Cartilha de Prazos Máximos da ANS (maio/2025), esse procedimento se enquadra como serviço ambulatorial de diagnóstico/terapia, cujo prazo máximo é de 10 dias úteis. O prazo concedido pela Sobam ultrapassa claramente o limite legal, caracterizando descumprimento da garantia de atendimento.

Aguardo retorno URGENTE.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 12:02

Boa tarde

tratativa realizada

Grupo Sobam

Réplica do consumidor

06/08/2026 às 12:03

Ainda não tive resolução nem contato de vocês.

Réplica da empresa

10/08/2026 às 10:43

Bom dia

Tratativa realizada

Grupo Sobam