Não cumprimento de prazo estipulado pela ANS na COLOCAÇÃO DE DIU MIRENA

Em réplica
Jundiaí - SP
06/08/2026 às 11:21
ID: 255772383
Sou beneficiária da Sobam Jundiaí e solicitei em 23/07/2026 o agendamento para colocação do DIU Mirena.
O plano não agendou o procedimento e ainda me disse que não existe um prazo, que preciso aguardar eles comprarem o dispositivo.
Segundo a Cartilha de Prazos Máximos da ANS (maio/2025), esse procedimento se enquadra como serviço ambulatorial de diagnóstico/terapia, cujo prazo máximo é de 10 dias úteis. O prazo concedido pela Sobam ultrapassa claramente o limite legal, caracterizando descumprimento da garantia de atendimento.
Aguardo retorno URGENTE.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 12:02
Boa tarde
tratativa realizada
Grupo Sobam
Réplica do consumidor
06/08/2026 às 12:03
Ainda não tive resolução nem contato de vocês.
Réplica da empresa
10/08/2026 às 10:43
Bom dia
Tratativa realizada
Grupo Sobam