Insalubridade e perturbação por fumaça de inquilina: omissão da administradora e danos à saúde da moradora

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São Paulo - SP

04/11/2025 às 10:37

ID: 230990513

Sou moradora e proprietária de um apartamento administrado pela empresa Sobral imóveis e venho solicitando ajuda há mais de dois meses para resolver uma situação grave de insalubridade e perturbação causada por uma inquilina do prédio.

Desde o início de setembro, a moradora acende diversos incensos e fuma constantemente dentro do apartamento, o que faz com que a fumaça e o cheiro forte invadam os demais apartamentos, inclusive o meu, afetando diretamente minha saúde física e mental.

Tenho laudos e receitas médicas comprovando que desenvolvi rinite não alérgica e inflamação respiratória, precisando inclusive de antibióticos e medicação intravenosa.
Na última semana (28/10), os sintomas retornaram com febre, tosse e inflamação, sendo confirmado por exames que a causa é a exposição contínua à fumaça.

Apesar de várias notificações e multas aplicadas, a inquilina não mudou o comportamento, não pagou as multas e continua desrespeitando o regulamento interno e a convenção do condomínio.
A administradora tem ciência da situação e, ainda assim, não toma providências efetivas, limitando-se a mencionar novas multas o que já se provou ineficaz.

A situação é tão grave que precisei lacrar as janelas com plástico e fita larga para tentar conter a fumaça e, em alguns dias, sair da minha própria casa para conseguir respirar.

A inquilina ainda vem intimidando vizinhos, levantando voz contra uma moradora que recebeu multa e dizendo que ninguém mais reclamou, o que demonstra tentativa de constrangimento para que ninguém a denuncie.

Entrei em contato com a proprietária do apartamento, que se disse não informada sobre as multas e alegou que a administradora não comunicou oficialmente.
Ou seja, a administradora falhou em notificar corretamente a responsável pelo imóvel e em garantir o cumprimento das normas internas.

Solicito que sejam tomadas medidas efetivas e urgentes, e que a empresa seja responsabilizada por omissão e negligência diante de um problema que compromete minha saúde e meu direito de usufruir do imóvel em condições adequadas.

Anexo registros, fotos, prints e documentos médicos que comprovam tudo relatado.

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Resposta da empresa

11/11/2025 às 11:44

Na qualidade de administradora do condomínio, informamos que todas as medidas cabíveis, em conformidade com o Regulamento Interno, foram devidamente adotadas em conjunto com a síndica. A unidade em referência foi advertida, notificada e multada em três ocasiões distintas.

Ressaltamos que todas as advertências, notificações e multas são encaminhadas por e-mail e via WhatsApp à locatária e à proprietária, tendo em vista que é imprescindível que a proprietária esteja sempre ciente das ocorrências relacionadasàsuaunidade.