Omissão de informação essencial e prática comercial enganosa na oferta de cursos online

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Itapetinga - BA

18/11/2025 às 13:54

ID: 232224917

RECLAMAÇÃO Falta de transparência, informação essencial omitida e prática comercial enganosa

No dia 02/06/2025, adquiri o Clube dos 3k por 12 parcelas de 250 reais, oferta apresentada como uma oportunidade de acesso prolongado por 15 anos a um produto que, originalmente, seria renovado anualmente por valores superiores. A oferta, naquele momento, não tinha qualquer relação com descontos futuros em outros cursos.

No dia 04/11/2025, recebi a oferta da Década Milionária, pelo valor promocional de 12 x 299 reais, com acesso a diversos cursos pelos próximos 10 anos. Em nenhum momento foi informado que este preço dependia da manutenção das cobranças do Clube dos 3k.

Apenas depois da contratação descobri que o desconto de aproximadamente 40% da Década Milionária só se mantém se eu continuar pagando o Clube dos 3k, mesmo que o Clube já tenha sido adquirido anteriormente por motivos totalmente diferentes.

O problema principal

Em momento algum, antes da compra, fui informado de que:

o valor promocional da Década Milionária dependia da continuidade do Clube dos 3k;

a interrupção dos pagamentos do Clube poderia resultar na perda do desconto ou até rescisão;

havia qualquer relação contratual entre os dois produtos.

Além disso, os vendedores passaram informações inconsistentes entre clientes que estavam na mesma situação que eu, o que reforça a ausência de comunicação clara e padronizada. A condição essencial do desconto simplesmente não foi apresentada no momento da oferta, apesar de alterar completamente o custo total da contratação.

Base legal clara e aplicável

O Código de Defesa do Consumidor determina:

Artigo 31 Toda oferta deve garantir informação correta, clara e ostensiva sobre preços, condições e características.
Artigo 37, parágrafos 1 e 3 A omissão de informação essencial configura publicidade enganosa, independentemente de prazo.
Artigo 46 O consumidor não pode ser obrigado por cláusula ou condição sobre a qual não teve conhecimento prévio.
Artigo 51 Condições abusivas ou impostas sem transparência são nulas de pleno direito.
Artigo 6, inciso III O consumidor tem direito à informação adequada e à revisão do contrato quando houver falha na apresentação dos elementos essenciais.

Ou seja, não se trata de arrependimento após o prazo, mas de omissão de informação essencial, que torna a contratação viciada e passível de revisão conforme previsto no CDC.

Meu pedido

Estou agindo de total boa fé. Não quero devolução dos valores já pagos do Clube dos 3k e não quero cancelar a Década Milionária.

Minha solicitação é apenas:

Manter normalmente minha contratação da Década Milionária pelo valor de 12 x 299 reais, conforme apresentado na oferta.

Encerrar as cobranças futuras do Clube dos 3k, sem prejuízo ao meu acesso, sem cancelamento e sem qualquer penalidade.

Trata-se de um pedido totalmente razoável, proporcional, alinhado com o CDC e com a boa fé que sempre mantive ao contratar os produtos da empresa.

Aguardo a regularização da situação e retorno da equipe responsável.

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Resposta da empresa

24/11/2025 às 18:11

Olá, Lakson.

Agradecemos pela sua mensagem e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados. Revisamos detalhadamente o seu histórico e todas as etapas das suas aquisições para garantir total transparência.

Antes de tudo, reforçamos que o Clube 3K e a Década Milionária são produtos independentes, com contratos distintos, objetivos diferentes e entregáveis diferentes. A aquisição de um não altera, condiciona ou cancela automaticamente o outro, conforme previsto nos respectivos Contratos de Uso e Oferta, devidamente disponibilizados e aceitos no momento da compra.

Em relação ao valor aplicado na oferta da Década Milionária, o desconto concedido ao seu caso foi uma ação comercial promocional, destinada exclusivamente a usuários que, no momento da oferta, já possuíam o Clube 3K.

Não se trata de uma regra contratual ou cláusula obrigatória entre produtos, mas sim de uma condição promocional vigente durante a campanha, apresentada conforme o público-alvo definido. Ou seja, o preço da Década Milionária não altera, substitui ou modifica as condições do Clube 3K, uma vez que os produtos continuam independentes no contrato e na execução.

A Década permanece ativa pelo valor contratado. Sobre o Clube 3K, ele foi adquirido no dia 02/06/******* em formato de infoproduto parcelado, com entrega integral dos conteúdos imediatamente após a compra. Como informado anteriormente, o cancelamento é previsto apenas dentro do prazo legal de 7 dias. Após esse período, as parcelas seguem de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento da aquisição, conforme regulamentação do Código de Defesa do Consumidor e do contrato aceito no ato da compra.

Reforçamos que não há qualquer previsão contratual ou legal que permita interromper, revisar ou anular parcelas futuras de um infoproduto já entregue e fora do prazo de garantia, inclusive em situações em que novas campanhas, descontos ou lançamentos sejam posteriormente apresentados ao mercado.

De toda forma, seu caso está sendo acompanhado pelos nossos canais oficiais de atendimento, junto ao time comercial, que já apresentou as orientações e as condições disponíveis para que você possa avaliar de acordo com sua realidade atual.

Reforçamos nosso compromisso em manter um relacionamento transparente, ético e colaborativo com todos os nossos consumidores.

Seguimos à disposição pelos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Comunidade Subido de Tráfego | Reclame Aqui.