Ajuste inadequado de terno e recusa de estorno pela loja Homem S/A

Não respondida
Curitiba - PR
19/01/2026 às 14:10
ID: 238127603
Adquiri um costume completo (terno) na loja Homem S/A localizada dentro do shopping Palladium em Curitiba na data de 3 de Dezembro de 2025, cuja compra no valor de R$1500,00, incluía o serviço de ajustes vitalícios, motivo que nos fez optar pela loja.
A calça foi deixada para ajuste e, desde então, o serviço foi realizado de forma inadequada em diversas oportunidades. Comparecemos à loja em três oportunidades para conferência e retirada conforme ajuste solicitado, sendo que o ajuste foi entregue malfeito em mais de uma ocasião, em outra oportunidade, o serviço sequer estava pronto e a peça retornou várias vezes para novo ajuste, sem solução satisfatória.
Mesmo após múltiplas tentativas, o serviço não foi executado corretamente, gerando desgaste, perda de tempo e total perda de confiança na prestação do serviço. Assim, no dia 18 de Dezembro procurei a loja e fiz devolução do produto, o qual foi recebido pela loja.
Devido a falha na prestação de serviço, necessitei recorrer de última hora para a compra de outro costume em outra loja já que o evento no qual precisaria usar o costume ocorreu em 21 de Dezembro de 2025.
Diante disso, solicitamos o cancelamento da compra e devolução integral do valor pago, conforme o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a loja se recusou a atender o pedido.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (grifo nosso).
III - o abatimento proporcional do preço.
1. A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
2.São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
A loja se recusa a estornar o valor pago, mesmo ja tendo recebido o terno de volta.