Social Hub ignora o Código de Defesa do Consumidor e nega reembolso nos 7 dias

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Carlos Barbosa - RS

18/05/2026 às 13:48

ID: 248965227

Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação e alertar os demais consumidores sobre a postura de má-fé e total desrespeito à legislação brasileira praticada pela Social Hub (socialhub.pro).

Recentemente realizei a contratação da plataforma. Como a empresa não disponibiliza nenhum tipo de período de teste gratuito para que o usuário avalie se o produto atende às suas necessidades, a única alternativa é pagar para conhecer. Após acessar o sistema e constatar que ele não me atendia, exerci o meu direito legítimo e solicitei o cancelamento com reembolso integral dentro do prazo legal de 7 dias.

Para a minha surpresa, a empresa se nega veementemente a cumprir a lei. Recebi uma resposta absurda e abusiva da equipe de suporte (enviada pelo atendente Patrick), tentando utilizar malabarismos jurídicos e distorcendo o Código de Defesa do Consumidor para justificar o injustificável.

Eles alegam que, por se tratar de um serviço digital de "acesso imediato", o direito de arrependimento não se aplica e que o contrato deles (que convenientemente colocam acima da lei federal) proíbe o reembolso, tentando me forçar a aceitar "créditos na plataforma".


Gostaria de lembrar publicamente à Social Hub que:

O Artigo 49 do CDC é soberano: O direito de arrependimento de 7 dias se aplica a qualquer contratação feita fora do estabelecimento comercial, incluindo softwares, assinaturas e infoprodutos. O risco da desistência é do negócio, não do consumidor.

Cláusulas contratuais abusivas são NULAS (Art. 51 do CDC): Nenhum contrato online ou termo de uso pode retirar do consumidor o direito ao reembolso garantido por lei. Tentar usar um contrato próprio para [Editado pelo Reclame Aqui] o cliente configura prática abusiva.

Crédito não é reembolso: Eu não quero créditos em uma plataforma que decidi não utilizar. Exijo o estorno do meu dinheiro.

A empresa está agindo de forma evasiva, esquivando-se de suas obrigações legais e retendo o meu dinheiro [Editado pelo Reclame Aqui]. Fica claro que a estratégia deles é dificultar o processo para que o consumidor desista dos seus direitos.

Exijo que a Social Hub aja com o mínimo de ética e profissionalismo, cumpra a legislação nacional e realize o estorno/reembolso integral imediato do valor pago.

Aguardo uma solução que não seja outra resposta padrão com desculpas jurídicas vazias.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 17:10

Prezado Rodrigo,

Agradecemos por compartilhar sua experiência e por nos dar a oportunidade de dialogar por este canal. A SocialHub preza pela transparência e pelo respeito ao consumidor, valores que sempre nortearam nossa atuação no Reclame Aqui.

Gostaríamos de informar que seu pedido de cancelamento foi processado, e o estorno do valor pago já foi solicitado. O comprovante de cancelamento foi encaminhado ao seu WhatsApp, e o reembolso será efetivado em até duas faturas, a depender da sua operadora de cartão de crédito.

Para que fique claro a todos que nos acompanham, a SocialHub opera no modelo SaaS (Software as a Service), no qual o serviço é disponibilizado imediatamente após a contratação e o cancelamento interrompe as cobranças futuras, sem devolução do período já iniciado lógica semelhante à de plataformas como Netflix e Spotify. Esse entendimento encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, como destaca o Conjur em artigo de maio de 2025: "A jurisprudência tem admitido exceções quando há início do consumo imediato do serviço digital, desde que o consumidor tenha sido previamente informado, de forma clara e destacada, sobre a consequência da perda desse direito". No mesmo sentido, o Migalhas publicou em 21 de maio de 2026 uma análise sobre o direito de arrependimento e a confiança no consumo digital, reforçando que "nas compras digitais, o direito de arrependimento protege a liberdade de escolha do consumidor e fortalece a confiança nas relações de consumo".

É importante esclarecer, ainda, que as cláusulas contratuais da SocialHub não são abusivas, nos termos do artigo 51 do CDC. O contrato eletrônico firmado mediante checkbox possui plena validade jurídica (art. 107 do Código Civil e Lei 14.063/2020), e as condições de cancelamento e reembolso são claras e de fácil acesso em socialhub.pro/contrato-online. A previsão de que o cancelamento interrompe as cobranças futuras, sem devolução do período já iniciado, está em consonância com a natureza do serviço prestado e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial mais recente. Em nenhum momento a SocialHub tentou "retirar" do consumidor o direito ao reembolso garantido por lei pelo contrário, a empresa sempre buscou o diálogo e a solução consensual.

Neste caso específico, mesmo com todo o respaldo jurídico, nossa equipe se empenhou em encontrar uma solução que atendesse à sua expectativa, e o reembolso foi processado.

Agradecemos a oportunidade de esclarecer cada ponto e reafirmamos nosso compromisso com o diálogo aberto e o respeito aos nossos clientes.

Atenciosamente,
Fernando Pacheco
Time SocialHub