Solicitação de estorno não efetuado após cancelamento do serviço

Não resolvido
São Paulo - SP
17/10/2025 às 08:22
ID: 229570837
Efetuei o cancelamento dos serviços em 29/09/2025, conforme comprovantes anexos. Ocorre que os senhores não efetuaram o estorno em meu cartão de crédito. Solicito o estorno , com a comunicação à administradora do cartão de forma imediata, sob pena de adoção de medidas legais.
No aguardo.
Att.,
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Resposta da empresa
17/10/2025 às 16:28
Olá, Karen! Boa tarde.
Recebemos seu pedido de estorno e entendemos totalmente sua preocupação. Verificamos que sua assinatura esteve ativa por 7 meses e o cancelamento foi solicitado em 29/09/*******. Conforme nosso contrato, o cancelamento impede apenas a renovação automática, mas garante que o serviço continue disponível até o final do período já pago.
Nosso contrato também prevê que:
Através do cancelamento, o CONTRATANTE usufrui do serviço contratado até o final do período já pago, não havendo reembolso proporcional por valores de planos mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Para tentar facilitar, oferecemos que o período que você não iria utilizar fosse convertido em crédito para uso futuro, mas entendemos que essa opção não foi aceita. Por isso, não há valores a serem estornados, já que o serviço esteve disponível durante todo o período contratado.
Mesmo assim, estamos aqui para tirar qualquer dúvida e apoiar você no encerramento da assinatura, se precisar. Queremos que sua experiência conosco seja sempre positiva, mesmo que o ciclo esteja chegando ao fim.
Um abraço,
Fernando P.
Equipe SocialHub
Democratizando o Mkt digital no Brasil
Réplica do consumidor
19/10/2025 às 11:19
O contrato não foi disponibilizado para assinatura do responsável financeiro. Dessa forma o contratante e o responsável financeiro não aceitam esse contrato de adesão com cláusula abusiva e desproporcional ao consumidor, e isso será objeto de apreciação pelo juizado especial cível. Em caso de êxito, os senhores terão que nos restituir em dobro além de pagar indenização por danos morais.
Réplica da empresa
20/10/2025 às 15:42
Prezada Karen,
Boa tarde!
Recebemos sua mensagem e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o seu contrato com a SocialHub.
Primeiramente, todo o processo de contratação foi realizado por meio do Sr. José, responsável pelo pagamento do plano, sendo esta uma decisão interna da sua empresa, sem qualquer interferência de nossa parte.
O contrato foi disponibilizado antes mesmo do pagamento do plano, em 25/03/*******, como consta em nossos registros, e assinado pela SocialHub, garantindo validade jurídica desde o início. Ainda que não tenha sido formalmente assinado pelo responsável financeiro, o pagamento do serviço indica aceitação tácita das condições contratuais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
É válido o contrato mesmo não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita do acordo. A manifestação de vontade tácita configura-se pela presença do denominado comportamento concludente, ou seja, quando as circunstâncias evidenciam a intenção da parte de anuir com o negócio (REsp 1.*******.******* Terceira Turma, STJ).
Ressaltamos que, caso o contrato tivesse sido disponibilizado apenas após o pagamento, haveria fundamento jurídico para contestação. No entanto, este não foi o caso, o contrato foi enviado previamente, garantindo que a aceitação fosse clara e válida.
Adicionalmente, conforme previsto expressamente no contrato:
O cancelamento impede apenas a renovação automática, garantindo a utilização do serviço até o término do período já pago.
Não há previsão de estorno proporcional ou integral de valores pagos, pois o serviço esteve disponível durante todo o período contratado.
Portanto, não há obrigação legal ou contratual de estorno do valor pago, e qualquer alegação contrária não encontra respaldo jurídico, considerando a aceitação tácita e a execução regular do serviço contratado.
Reforçamos que permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e apoio técnico necessário para o uso correto da plataforma.
Atenciosamente,
Fernando Pacheco
Consideração final do consumidor
20/10/2025 às 16:42
A empresa impõe ônus excessivo ao consumidor e responderá na justiça por esse comportamento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
20/10/2025 às 17:36
A SocialHub reafirma que conduziu todo o processo com transparência, boa-fé e respaldo jurídico. O contrato foi disponibilizado previamente, em 25/03/*******, antes da efetivação do pagamento, o que garante validade jurídica ao vínculo firmado. O pagamento e a utilização contínua do serviço por sete meses configuram aceitação tácita das condições contratuais, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.*******.******* Terceira Turma).
Importante destacar que o cancelamento solicitado em 29/09/******* apenas impede novas renovações, mantendo o acesso à plataforma até o término do período já pago não havendo, portanto, qualquer previsão contratual ou obrigação legal de reembolso proporcional ou integral.
Durante todo o período de vigência, o serviço permaneceu ativo, disponível e funcional, não havendo falha na prestação ou retenção indevida de valores. A empresa ainda ofereceu, de forma facultativa, a conversão do saldo não utilizado em crédito futuro, tentativa que foi recusada pela contratante.
Dessa forma, a SocialHub reitera que agiu em total conformidade com o contrato, com a legislação vigente e com os princípios da boa-fé e da transparência. O caso foi tratado de maneira técnica e cordial, e todas as informações foram prestadas de forma clara e fundamentada.