Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

16/09/2022 às 18:56

ID: 150310363

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou cliente do Bradesco Saúde e tive minha cirugia reparadora negada pelo plano e essa negativa está causando crises psicológicas pela inconsistência da empresa.
Fiz cirugia bariátrica técnica sleeve à 3 anos e 10 meses e após perder mais de 50 kilos o plano negou a reparadora. Fui em uma consulta médica perita do Bradesco na data do dia 15/09/*******,a mesma olhou os exames, tirou fotos da minha barriga e reparo das cicatrizes da cirugia anteriores (mastopexia e braquioplastia ) que evoluiu para hipetrofica e dores e laudos. A própria perita tirando as fotos me deu esperança que dificilmente o planpo iria negar por se tratar de cirugia repardora e não estética, então a mesma enviou as fotos e me desejou boa sorte apesar que mesma estava com dificuldade de ler os laudos e que tive que traduzir pra ela augumas informações. Fui pra casa esperançosa. da data do dia 16/09/******* entrei no app do bradesco estava cirugia autorizada fiquei feliz e liguei para o plano atendente informou que de todos os códigos solicitados pela minha cirugiã só foi autorizados 2 codigos um deles 30101522 (ferimentos, cicat ou tumores ) e 31009050( diastase dos retos abdominais -trat cirugico). informaram que o procedimento da área tratada era de caráter estético!Informo que áreas negadas não é uma cirugia estética e sim a continuação do meu tratamento visto que apresento anomalias e deformidades pela grande perda de https://******* FICAR DEFORMADA COM EXCESSO DE PELE PORQUE O BRADESCO acha que é estética? Só quem sofreu e sofre com obesidade sabe do que estou falando, cada negativa do BRADESCO para com o nosso tratamento afeta nosso psicolóhttps://******* não entendo como uma junta médica chegou a essa conclusão .. A cirugia é REPARADORA e não é estética.
Apesar do convênio negar que área não consta no ROL da ANS ter apenas incluído a dermolipectomia no ROL (que tamnbém foi negado ) no procedimento e Eventos em saúde para o tratamento dos males do pós-bariátrica, devem ser custeados todos os prodedimentos cirúgicos de natureza reparadora, para assim ocorrer a integridade de ações na recuperação do paciente, em obediência ao art.35-F da Lei 9.*******/*******.Havendo indicação médica para cirugia plástica reparador ou funcional em paciente pós -cirugia bariátrica, não cabe a operadora negar a cobertura sob argumento de que o tratamento não seria adequado ou que não teria previsão contratual. visto que tal terapêutica é fundamental à recuperação integral da saúde do usuário outrora acometido de obesidade mórbida,inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento estéticos. em suma destaco ainda que as area está sendo solicitada em quantidades de vezes porque a perda de peso rápido causou deformidade na área a recusa é ilegítima a visto que a cobertura das cirugias destinadas à remoção do tecido epitelial, quando estas se revelarem necesárias ao pleno restabelecimento do paciente, acometido de obesidade mórbida. Sendo assim a ANS cobre toda deformidade causada pela obesidade mórbida que é o meu direito para continuação do meu tratamento.
Aguardo o contato do Bradesco para essa situação seja resolvida o mais rápido possível pois estou sofrendo de problemas psicológico, ansiedade e contrangimento por parte da operadora.

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Consideração final do consumidor

21/10/2022 às 19:44

Ainda estou na briga contra plano

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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