Dificuldade na transferência de aparelho e bloqueio no atendimento da Neurometria

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

12/03/2026 às 15:39

ID: 243101077

Não retornam meus contatos, me bloquearam no WhatsApp e tripudiam falando para eu esperar na fila no chat da Neurometria. O ***** e ***** estão tentando querer brincar comigo. Tenho pretendentes ora comprar o aparelho de Neurometria e estão dificultando a transferência. Estamos todos perdendo tempo e dinheiro. O atendimento é deplorável. Em tempos de redes sociais, é muita impafia brincarem desse jeito. Todos vão perder.

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 08:37

Prezado(a),
Quanto ao título da manifestação, é necessário esclarecer que não procede a alegação de dificuldade na transferência de aparelho e bloqueio no atendimento da Neurometria.

A empresa não impede que o reclamante venda ou negocie eventual equipamento de sua própria titularidade com terceiros, nem tem obrigação contratual de participar, intermediar, transferir ou viabilizar negociação particular entre ele e eventuais compradores. O que existe, no caso concreto, são pendências contratuais que impedem o encerramento regular da relação atual envolvendo equipamento pertencente à empresa e atualmente em posse do reclamante.

Também não procede a alegação de bloqueio no atendimento. A demanda já recebeu tratativas, orientações e alternativas de regularização por meio dos canais oficiais da empresa, inclusive todos registrados em WhatsApp e e-mail, não sendo correto afirmar ausência de atendimento com base em recortes isolados de conversa.

Por respeito à privacidade e à formalidade da relação contratual, não cabe em ambiente público expor valores, documentos e registros operacionais, os quais já foram devidamente informados ao contratante pelos canais adequados.

Esclarecemos ainda que qualquer negociação particular envolvendo equipamento próprio do reclamante deve ser conduzida sob sua inteira responsabilidade, observadas as exigências regulatórias e documentais aplicáveis ao caso concreto, inclusive aquelas relacionadas à eventual transferência de seu aparelho ao comprador e à respectiva rastreabilidade legal, por se tratar de equipamento médico. Trata-se de relação estritamente particular entre o reclamante e eventual comprador, sem participação obrigatória da empresa.

O que não é possível é confundir essa negociação particular com equipamento pertencente à empresa. Para o encerramento da relação atual, é necessária a devolução do equipamento PRIME que permanece em posse do reclamante, bem como a quitação integral das pendências contratuais já informadas. Somente após isso será providenciada, nos termos do contrato, a devolução do equipamento entregue em garantia, cabendo então ao reclamante, se assim desejar, conduzir sua negociação particular com terceiro, sem que isso constitua obrigação, impedimento ou responsabilidade da empresa.

Eventual apoio documental que a empresa preste em situações regulares de transferência, para cumprir as normas de rastreabilidade se aplicável, constitui mera colaboração administrativa e não representa obrigação contratual de intermediar, participar ou viabilizar negócio particular do reclamante com terceiros.

A empresa não realiza exceções fora do fluxo contratual, nem por pressão em canais paralelos, nem por exposição pública da demanda.

Dessa forma, o posicionamento da empresa permanece inalterado. Havendo interesse real em regularizar a situação, o caminho permanece sendo o cumprimento das obrigações contratuais já informadas pelos canais oficiais. Na ausência de fato novo, consideramos a presente demanda devidamente respondida.

Atenciosamente,
Rafael Nogueira