Estácio cobra valor de dívida sem apresentar composição clara, impedindo regularização de matrícula.

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Rio de Janeiro - RJ

20/08/2026 às 18:03

ID: 256990797

Estácio cobra R$ 5,7 mil, mas não apresenta composição clara da dívida e preciso regularizar minha matrícula.

Sou aluna da graduação em Direito da Estácio e já cursei 18 dos 20 períodos do curso. Minha matrícula consta atualmente como TRANCADA, com data de trancamento registrada no sistema em 10/05/2025.

Estou buscando regularizar minha situação financeira para poder retornar à faculdade e concluir minha graduação.

Entretanto, ao acessar a plataforma de negociação da própria Estácio, foi apresentado um débito de R$ 5.731,33, com oferta de quitação por R$ 2.942,86, mediante desconto de 48%.

Não reconheço o débito integral de R$ 5.731,33.

O próprio demonstrativo disponibilizado pela Estácio/Recupera apresenta cinco mensalidades com vencimentos entre setembro e dezembro de 2024 e, além delas, nove parcelas de um acordo anterior, com vencimentos entre outubro de 2024 e junho de 2025.

Esse demonstrativo totaliza R$ 5.722,02, enquanto outra tela apresenta R$ 5.731,33, sendo necessário esclarecer inclusive essa diferença.

Não estou me recusando a pagar uma obrigação legítima. Quero pagar o que efetivamente devo.

O problema é que a instituição não está me apresentando, de forma suficientemente clara, a origem de todo o saldo atualmente cobrado, especialmente:

quais mensalidades originaram a dívida;
qual era o acordo anterior;
quais parcelas foram pagas;
quais foram incorporadas ao saldo atual;
quais juros, multas e encargos foram aplicados;
como foi calculado o saldo de R$ 5.731,33;
e se existe qualquer cobrança relacionada a período posterior ao trancamento registrado em 10/05/2025.

Não considero adequada uma negociação baseada em um valor cuja composição não foi devidamente esclarecida.

Estou solicitando formalmente à Estácio o extrato financeiro analítico, a identificação do acordo anterior, a memória de cálculo e a revisão do débito.

A relação contratual deve observar os deveres de transparência, informação e boa-fé, previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. A Lei n 9.870/1999 também estabelece limites para medidas adotadas por instituições de ensino em razão de inadimplência. O STJ possui, inclusive, jurisprudência sobre trancamento de matrícula e cobrança de valores referentes a serviços educacionais não prestados.

Meu objetivo é simples: quero regularizar aquilo que efetivamente for devido e voltar para a faculdade.

Por isso, solicito:

1. Revisão integral do débito;

2. Extrato financeiro detalhado;

3. Identificação do acordo anterior;

4. Memória de cálculo dos R$ 5.731,33;

5. Exclusão de eventual cobrança indevida;

6. Emissão de novo saldo correto;

7. Orientação e viabilização do procedimento necessário para o destrancamento da matrícula após a regularização financeira.

Enquanto essa divergência não for esclarecida, não reconheço o débito integral de R$ 5.731,33 nem considero adequado aderir à negociação apresentada.

Contesto a composição, a origem e a evolução do débito e solicito sua revisão.

Solicito também a disponibilização de cópia integral do instrumento contratual e respectivos termos aditivos/termos de adesão efetivamente vigentes nos períodos a que correspondem os débitos cobrados, especialmente aqueles com vencimentos em 2024 e 2025, não sendo suficiente a apresentação de contrato posterior aos fatos geradores da obrigação.

Informem objetivamente quais são as condições financeiras e acadêmicas para o destrancamento, após a apuração e regularização do débito efetivamente devido.

Aguardo uma solução concreta e documentalmente fundamentada.

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