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Brasília - DF

15/02/2025 às 13:27

ID: 210017685

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No final do ano de 2024, em horário e dia que não se sabe precisar, a escola CCI disponibilizou um vídeo da nova plataforma. No entanto, não informou nada a respeito, sobre qual ou quais alunos teriam acesso.
já no ano de 2025 a escola CCI declarou por meio de mensagens de WhatsApp que os alunos que não compraram livros com a escola não teria acesso às atividades escolares.
Desta forma, aparentemente, a escola CCI está causando impedimento ilegal ao aluno ou aqueles alunos que não compraram livros diretamente com a escola. agindo assim claramente a referida escola CCI está em tese cometendo manifesto ato ilícito. em desacordo com determinações legais e regulamentares.
destaca-se ademais que o código de defesa do consumidor veda qualquer ato [que embarasse], impeça de qualquer modo ou não traz informações imprecisas ao consumidor.
Além do mais, a Escola CCI está em tese, promovendo ato discriminatório ilegítimo e ilegal ao impedir o adolescente (*****) de acessar a plataforma "Plural" , que a referida escola administra.
Pois bem, o pai, mãe ou responsável que não comprar os livros por intermédio de um sítio eletrônico: *****, Não poderão em tese, acessar as atividades tais como exercícios e provas.
A escola CCI, age de maneira livre e consciente para cercear direitos fundamentais à educação no tocante ao acesso à plataforma "plural", à dignidade, a não discriminação de qualquer forma, etc.
Por essa ação/omissão da escola CCI, o adolescente (*****) poderá ser reprovado, não tendo igualdade de direitos perante outros adolescentes estudantes da mesma série do 3 Ano do Ensino médio.

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