Cobrança indevida após cancelamento por falha na comunicação e má qualidade do curso EAD

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Joinville - SC

08/06/2026 às 15:13

ID: 250612691

Cancelei minha graduação ao finalizar o semestre, por conta da falta de comunicação e da falta de qualidade do curso EAD da instituição, e a comunicação dificultada com o aluno, perguntei a atendente se havia pendências ela afirmou que estava tudo em dia! Agora depois de anos estão me ligando para cobrar valor de mensalidade pendente, percebi que isso é normal para instituição, estou levantando as conversas para entrar com recurso, não pelo valor mas por conta da dificuldade que era para interagir com alguém real, pois quando estudava eram só respostas eletrônicas utilizadas com o aluno, e agora até ligam para meu telefone para cobrar valores indevida, melhorem!

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 09:15

Olá Giseli, tudo bem? espero que sim!
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.

Após uma análise detalhada da sua situação, verificamos em nosso sistema que a parcela em aberto corresponde à competência do mês de Outubro/2025. Conforme previsto em contrato de prestação de serviços educacionais e nas diretrizes institucionais, em casos de cancelamento de matrícula, os débitos são devidos até o mês referente ao cancelamento.
No seu caso, como a solicitação de cancelamento foi realizada em 13/10/2025, a parcela correspondente ao mês de outubro permanece devida. Ressaltamos que, embora o vencimento do boleto tenha sido em 28/11, ele se refere ao mês de Outubro, motivo é devido de pagamento.

Diante disso, concluímos que o débito em aberto é devido de pagamento para a instituição.
Reforçamos que, conforme estabelecido em contrato e no Manual do Aluno, a gestão do vínculo acadêmico e financeiro é de responsabilidade do estudante. Ressaltamos também que o não pagamento do seu boleto até a data acordada, pode acarretar perda de desconto/bolsa, incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

Também é garantida a instituição pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.

Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.

Atenciosamente,
Unisociesc