Cobrança indevida após trancamento de matrícula por perda de prazo de bolsa FUMDES na Unisociesc

Respondida
Joinville - SC
02/06/2026 às 15:43
ID: 250362543
No início desse ano letivo (fevereiro 2026) realizei minha matrícula pelo programa FUMDES na Unisociesc. Não participei das aulas até que a bolsa fosse confirmada.
Como perdi o prazo da apresentação de documentação para validação da bolsa, realizei o trancamento da matrícula e agora estão me cobrando 2 meses integrais das matriculas + taxa de trancamento. Sendo que eu não participei de nenhuma aula em nenhum momento do semestre
Essa cobrança indevida está impossibilitando que eu realize minha rematrícula para o segundo semestre letivo
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 17:53
Olá Maiara, tudo bem? espero que sim!
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação e estamos aqui para esclarecer juntos os pontos que você trouxe.
Após análise cuidadosa da sua manifestação, verificamos que sua matrícula foi formalizada junto a instituição mediante a assinatura de contrato de prestação de serviços e pagamento da parcela de matrícula no dia 21/01/2026. Na ocasião, você tinha interesse em participar do programa Fumdesc, porém a documentação necessária para validação do benefício não foi encaminhada dentro do prazo estabelecido, conforme você reconhece em seu relato.
De acordo com as regras do programa e os procedimentos institucionais, a não apresentação da documentação resulta na perda da oportunidade de concessão da bolsa, ficando o estudante responsável pelos encargos acadêmicos e financeiros de acordo com as diretrizes institucionais.
Esclarecemos ainda que o prazo para envio da documentação do FUMDES 2026/1 encerrou em 27/01/2026, data anterior ao início das aulas. Dessa forma, caso optasse por não prosseguir com o vínculo acadêmico, havia a possibilidade de formalizar o cancelamento/trancamento da matrícula antes do início do semestre letivo, evitando a incidência de cobranças previstas contratualmente.
Contudo, identificamos que a primeira intenção de trancamento ocorreu em 26/02/2026, sendo a formalização efetiva realizada em 02/03/2026. Durante esse período, sua matrícula permaneceu ativa no sistema, motivo pelo qual foram gerados os boletos no sistema.
Informamos ainda que, conforme o Código de Defesa do Consumidor artigo 49 (Lei nº 8.078/90), o prazo para desistência de contratos sem ônus é de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, no caso o pedido foi posterior a este prazo.
Desta forma, concluímos que o débito em aberto é devido de pagamento para a instituição e foi disponibilizado para pagamento a parcela 2 fevereiro e a multa por trancamento de matrícula após o inicio das aulas.
Reforçamos que, conforme estabelecido em contrato e no Manual do Aluno, a gestão do vínculo acadêmico e financeiro é de responsabilidade do estudante. Ressalto também, que é garantido pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Reforçamos que o manual do aluno está disponível publicamente em nosso site, e contém todas as diretrizes sobre trancamento de matrícula: https://www.unisociesc.com.br/sou-estudante/manual-do-aluno/
Se precisar de qualquer esclarecimento adicional, estamos à disposição para ajudá-lo.
Reforçamos nosso compromisso com um atendimento claro e eficiente e agradecemos por confiar em nossa equipe.
Atenciosamente,
Unisociesc