Faculdade se recusa a devolver valor pago a mais após falha na aplicação de bolsa de colaborador.

Respondida
Jaraguá do Sul - SC
06/07/2026 às 22:08
ID: 253249157
Faculdade se recusa a devolver valor pago a mais após falha na aplicação da bolsa de colaborador.
No dia 23/03/2026, realizei minha matrícula e fui informado de que, por ser filho de colaborador da Lunelli, a bolsa de estudos seria aplicada automaticamente.
Entretanto, a bolsa somente foi lançada no sistema no dia 30/03, no início da noite, em razão do horário, não consegui efetuar o pagamento naquele dia e, já no dia seguinte, quando tentei efetuar o pagamento os boletos voltaram a apresentar os valores integrais, sem qualquer desconto.
Desde o início, fiz diversas tentativas para resolver essa situação diretamente com a instituição. Quando comparecia presencialmente, encontrava muita dificuldade para ser atendido e obter uma solução, sendo constantemente orientado a procurar outros setores ou aguardar. Quando tentava resolver por telefone, permanecia longos períodos aguardando atendimento, muitas vezes sem conseguir retorno. Como trabalho em horário comercial, não tenho disponibilidade para ficar saindo do serviço ou acompanhando o celular o tempo todo aguardando uma resposta. Mesmo diante dessas dificuldades, continuei insistindo até conseguir algum posicionamento da faculdade.
Em abril, efetuei um pagamento acreditando que a situação já havia sido regularizada. Posteriormente fui informado de que o valor pago correspondia apenas à mensalidade de abril, que foi quitada sem a aplicação da bolsa, justamente por um problema gerado pela própria instituição.
Solicitei a restituição da diferença paga, pois o desconto já deveria estar ativo desde a matrícula. No entanto, a resposta recebida foi que não haveria devolução porque o pagamento ocorreu após o vencimento.
Ocorre que o pagamento só não foi realizado com a bolsa antes do vencimento porque a própria instituição não disponibilizou o desconto corretamente no sistema, apesar de ter informado que ele seria aplicado automaticamente. Ou seja, fui prejudicado por uma falha que não foi causada por mim.
Em nenhum momento me recusei a pagar. Pelo contrário, busquei resolver a situação desde o início, entrei em contato diversas vezes, compareci presencialmente, tentei atendimento por telefone e regularizei todas as mensalidades assim que o problema foi esclarecido. Ainda assim, estou sendo penalizado por um erro operacional da própria instituição.
Diante disso, solicito que a faculdade reavalie o caso e realize a restituição da diferença paga na mensalidade de abril, pois o pagamento integral ocorreu exclusivamente em razão da demora e da falha da instituição na aplicação da bolsa de estudos.
Acredito que uma instituição de ensino deve agir com transparência e boa-fé, assumindo a responsabilidade por seus próprios erros, sem transferir ao aluno o prejuízo causado por uma falha administrativa. Espero que este caso seja revisto e solucionado de forma justa.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 09:31
Olá Erik, tudo bem? espero que sim!
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.
Após análise cuidadosa da sua manifestação, esclarecemos que, conforme previsto na Política de Bolsas da instituição, os descontos/bolsas são concedidos por liberalidade da instituição e possuem critérios específicos para sua manutenção, incluindo o pagamento em dia. Quando o pagamento ocorre após o vencimento, o benefício é automaticamente retirado naquela parcela.
Desta forma, identificamos, que o pagamento foi realizado no dia 15/***** ou seja, após a data de vencimento que era 10/*****. Por esse motivo, o boleto foi gerado com valor integral sem o beneficio.
O não pagamento de seu boleto até a data acordada, pode acarretar perda de desconto/bolsa, incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Esclarecemos ainda que a bolsa foi devidamente cadastrada e aplicada às parcelas em 30/03. Considerando que o vencimento da mensalidade de abril ocorreu apenas em 10/04, houve prazo hábil para que o pagamento fosse realizado já com a concessão do respectivo desconto.
É importante que entenda também que é garantida a instituição pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Dessa forma, concluímos que a cobrança realizada está correta, uma vez que observou as condições previstas na política de bolsas e os critérios estabelecidos para sua manutenção. Sendo assim, não há valores passíveis de restituição neste momento.
Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.
Atenciosamente,
Unisociesc