Descumprimento de Oferta Contratual: Setor Especial não aberto para Sócio Leão de Aço na Arena Castelão

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Fortaleza - CE

02/04/2026 às 12:47

ID: 245020813

Assunto: Descumprimento de oferta contratual não abertura do Setor Especial na Arena Castelão para Sócio do plano Leão de Aço
Sou Sócia Torcedora do plano Leão de Aço do Programa Sócio Fortaleza.
De acordo com o regulamento vigente do programa, este plano garante:

Acesso Arena Castelão: Superior Norte, Superior Sul, Inferior Norte, Inferior Sul, Superior Central, Bossa Nova e Especial

Ocorre que, para a partida do dia 04/04/2026, em que o clube é mandante, o Setor Especial não será aberto por decisão do clube, impossibilitando que eu exerça o principal benefício contratado no meu plano.

Importante destacar que não se trata de setor lotado, nem de ausência de check-in, nem de limitação por capacidade física. O setor simplesmente não será disponibilizado, por escolha administrativa do clube.

O próprio regulamento do programa prevê limitações apenas quando:

há lotação do setor; ou
há necessidade de realocação por capacidade física.
Em nenhum momento o contrato autoriza o clube a não abrir o setor que o plano vende como benefício.

Dessa forma, o fornecedor deixa de cumprir a oferta que integra o contrato.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 30 A oferta vincula o fornecedor e integra o contrato;
Art. 35 O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta;
Art. 20 O serviço deve ser prestado conforme ofertado.
O plano Leão de Aço não vende acesso a qualquer setor, mas sim acesso específico, incluindo o Setor Especial. Ao não abrir o setor, o clube retira unilateralmente o principal benefício contratado, caracterizando descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço.

Diante disso, solicito:
- Que seja reconhecido o descumprimento da oferta contratual;
- Que o clube seja notificado para prestar esclarecimentos;
- Que seja garantido ao consumidor o cumprimento do benefício contratado (acesso ao Setor Especial nos jogos de mando);
- A adoção das medidas administrativas cabíveis.

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