Cobrança indevida e multa abusiva por renovação automática de Sócio Torcedor

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Campos dos Goytacazes - RJ

08/07/2026 às 17:55

ID: 253437341

No dia 29/11/2025, realizei a adesão ao programa de Sócio Torcedor do Vasco da Gama, contratando um plano com duração de 6 meses, cuja vigência se encerrou em 26/04/2026.

Em nenhum momento autorizei a renovação automática do plano ou manifestei interesse em contratar um novo período de fidelidade.

Apesar disso, no dia 26/05/2026, foi realizada uma cobrança em meu cartão de crédito no valor de R$ 324,98, referente à renovação automática do plano, sem meu consentimento.

Ao perceber a cobrança, entrei em contato com o atendimento do programa pelo WhatsApp em 25/06/2026, solicitando o cancelamento. Para minha surpresa, fui informado de que o cancelamento somente seria possível mediante o pagamento de uma multa de 30% sobre o valor total do novo plano, cujo valor informado foi de R$ 1.624,90, resultando em uma multa de R$ 487,47.

Essa cobrança é totalmente desproporcional, principalmente porque a renovação ocorreu de forma automática, sem minha autorização expressa. Não faz sentido exigir multa por um contrato cuja renovação não foi livremente aceita pelo consumidor.

Diante dos fatos, solicito:

O cancelamento imediato do plano de Sócio Torcedor, sem qualquer cobrança de multa;
O estorno/devolução do valor de R$ 324,98, cobrado em 26/05/2026;
A confirmação de que não haverá novas cobranças decorrentes dessa renovação automática.

Caso a situação não seja solucionada de forma amigável, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais meios legais, tendo em vista a cobrança decorrente de uma renovação contratual realizada sem meu consentimento.

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