Dificuldade na transferência de veículo adquirido em leilão

Em réplica
Alto Alegre - SP
20/07/2026 às 11:51
ID: 254341073
No dia 08/09/2025, arrematei uma Hyundai Tucson Turbo GLS 2017/2018, placa *****, em leilão realizado pela Sodré Santoro, referente ao processo n *****, da 2 Vara Criminal de Ribeirão Preto. Paguei integralmente o valor da arrematação, de *****, além da comissão do leiloeiro, cumprindo rigorosamente todas as minhas obrigações.
Ocorre que, passados quase 10 meses, continuo impedido de transferir o veículo para meu nome.
Durante esse período enfrentei uma verdadeira sequência de problemas.
Primeiro surgiu uma restrição RENAJUD. Após inúmeras tentativas, ela foi resolvida. Em seguida surgiu outra restrição. Agora existe um novo bloqueio RENAJUD decorrente de processo da 2 Vara de Marília.
Ou seja, sempre que um problema é resolvido, surge outro. O veículo jamais ficou efetivamente livre para transferência.
Além disso, precisei inclusive pagar multas e despesas para tentar regularizar a documentação, valores que sequer deveriam ser suportados por mim, já que são decorrentes de fatos anteriores à arrematação.
O que mais causa indignação é que toda a responsabilidade pela solução acabou recaindo sobre mim.
A Sodré Santoro indicou uma advogada para acompanhar o caso, porém até mesmo ela chegou a afirmar que estaria "fazendo um favor", quando, na realidade, estou apenas buscando que seja cumprida a obrigação decorrente da venda realizada pela própria leiloeira.
O próprio edital do leilão prevê que os débitos anteriores devem ser desvinculados do veículo em razão da natureza originária da arrematação, nos termos do art. 144-A, 5, do Código de Processo Penal.
Mais grave ainda: o próprio Juízo da 2 Vara Criminal de Ribeirão Preto determinou que o DETRAN providenciasse a transferência do veículo ao arrematante livre de qualquer débito anterior à aquisição em hasta pública, determinando ainda as providências para exclusão das restrições .
Mesmo diante dessa determinação judicial, continuo sem conseguir exercer plenamente meu direito de propriedade.
Neste momento, quero apenas que a Sodré Santoro assuma efetivamente a responsabilidade pela solução desse problema, acompanhe o caso até sua conclusão e entregue aquilo que qualquer comprador espera ao participar de um leilão oficial: um veículo efetivamente apto para transferência.
Já tive paciência por quase um ano. Agora espero um posicionamento objetivo, com um plano de ação e prazo concreto para a regularização definitiva do veículo, sem que novos bloqueios ou pendências continuem sendo transferidos ao arrematante.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 08:06
Prezado Sr. Fresley, bom dia.
Gostaríamos de esclarecer que a arrematação foi realizada em um leilão judicial, modalidade que possui procedimentos próprios e distintos daqueles aplicáveis aos leilões extrajudiciais. Em razão disso, diversas etapas dependem exclusivamente da tramitação processual e das decisões do Juízo responsável.
Em relação ao suporte prestado, esclarecemos que não houve designação de uma advogada para representá-lo. A profissional atua em nome do leiloeiro e, mesmo sem qualquer obrigação de prestar assistência jurídica ao arrematante, buscou auxiliá-lo, por mera cortesia, realizando o protocolo de diversas petições em processos distintos, incluindo o de Marília, conforme combinado. Caso a restrição ainda permaneça ativa, isso ocorre porque a petição depende de análise pelo magistrado, etapa sobre a qual o leiloeiro não possui qualquer ingerência.
Quanto às restrições, conforme mencionado em sua manifestação, o Juízo é responsável pelas determinações relativas às restrições e débitos anteriores à arrematação. No presente caso, a restrição Renajud da Comarca de Marília foi inserida após a realização do leilão, caracterizando uma situação distinta daquela abrangida pelas determinações já expedidas.
Esclarecemos também que o magistrado já expediu os ofícios cabíveis. Nos leilões judiciais, o leiloeiro atua como auxiliar da Justiça, exercendo suas atribuições nos limites estabelecidos pela legislação e pelo edital do leilão. Neste caso, todas as providências que competiam ao leiloeiro foram devidamente adotadas, inclusive indo além de suas obrigações legais ao disponibilizar auxílio jurídico, por intermédio de sua equipe, exclusivamente como uma forma de cortesia e colaboração para tentar contribuir com a solução da situação.
Compreendemos a frustração causada pela demora na regularização e lamentamos os transtornos enfrentados. No entanto, reiteramos que, conforme previsto expressamente no edital do leilão, os procedimentos relacionados à transferência do bem, ao desembaraço documental e às demais providências posteriores à arrematação são de responsabilidade do arrematante. Ainda assim, buscamos prestar todo o suporte possível dentro dos limites de nossa atuação, sempre com o objetivo de colaborar para a resolução da questão.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários, através dos nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento ao cliente: (11) 2464-6464
Atendimento por e-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 97777-1244.
Instagram e Facebook: @sodresantoro.
Atenciosamente,
Equipe de atendimento Reclame Aqui Sodré Santoro.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 08:23
Minha reclamação nunca teve como objetivo atribuir à Sodré Santoro a responsabilidade pelas decisões judiciais. Tenho plena ciência de que a inclusão e a baixa de restrições RENAJUD dependem exclusivamente de determinação do Poder Judiciário.
O problema é outro: passados quase 10 meses da arrematação, continuo impossibilitado de transferir o veículo para meu nome, em razão de sucessivas restrições judiciais incidentes sobre um bem adquirido regularmente em leilão judicial.
Conforme informado pela própria Sodré Santoro, sua equipe jurídica protocolou petições para auxiliar na solução da questão. Contudo, quando uma restrição é baixada, outra surge. O resultado prático é que, desde a arrematação, jamais consegui concluir a regularização do veículo, isso me levanta um questionamento: Será que o jurídico da Sodré não poderia ter bloqueado o veículo junto ao Detran para não acontecer novas restrições após o arremate?
A própria decisão da 2 Vara Criminal de Ribeirão Preto determinou que o veículo fosse transferido ao arrematante livre de quaisquer débitos e restrições anteriores à alienação, justamente para garantir a efetividade da arrematação.
O ponto que mais me causou estranheza foi a afirmação de que o suporte jurídico prestado seria uma "mera cortesia". Respeitosamente, não compartilho desse entendimento. Embora a decisão final dependa do Poder Judiciário, considero legítimo esperar que a Sodré Santoro acompanhe a regularização do bem até sua efetiva conclusão, especialmente quando o arrematante permanece impossibilitado de exercer plenamente seu direito de propriedade quase dez meses após a aquisição.
Em nenhum momento solicitei que a Sodré Santoro assumisse uma obrigação que pertence ao Poder Judiciário. O que espero é uma atuação institucional compatível com sua posição de leiloeiro oficial: acompanhar o andamento dos processos, promover novos peticionamentos sempre que surgirem novas restrições, manter interlocução com os Juízos competentes quando cabível e, principalmente, manter o arrematante informado sobre as providências adotadas.
O veículo foi adquirido de boa-fé em leilão judicial, todas as minhas obrigações foram integralmente cumpridas desde setembro de 2025 e, ainda assim, continuo sem conseguir exercer um direito básico: transferir o veículo para meu nome.
Por esse motivo, reitero meu pedido para que a Sodré Santoro permaneça acompanhando este caso até sua efetiva solução, pois o problema que motivou esta reclamação continua existindo e, até o momento, ainda não foi resolvido.