Lote 0042, SODRÉ SANTORO. Comunicação de venda indevida, veículo violado e não retirado.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

09/09/2026 às 22:29

ID: 258637437


Prezados, boa noite.

Comprei lote 0042 Honda XRE 190 placa ***** leilão 25/08/26 Sodré Santoro. Ao ir retirar, banco com lacre violado/Solto, diferente da foto do site. Pedi o cancelamento e estorno, fui ignorado.

Em 09/09/26 recebi comunicação de venda do Detran - RJ de veículo que NÃO RETIREI e está violado no pátio deles até hoje. Comunicação feita de forma unilateral com pedido de cancelamento em aberto.

Por favor vocês podem me ajudar? Quero um cancelamento imediato da comunicação de venda no Detran e estorno integral. Veículo continua no pátio violado. Protocolo Detran será aberto em 10/09/26.

Estou tentando resolver da melhor maneira possível. Mas a comunicação não está sendo concreta pelo o envolvido.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 10:28

Bruno, bom dia!

Em atenção à sua manifestação, compreendemos a sua insatisfação e os apontamentos realizados em relação à motocicleta Honda XRE 190, lote *****, bem como à comunicação de venda mencionada.

O caso foi devidamente encaminhado à área responsável, que realizou a apuração dos fatos junto ao Departamento de Retirada.
Conforme verificado, no momento em que o terceiro constituído pelo senhor compareceu ao pátio para realizar a retirada do lote, foi relatada a existência de lacres rompidos e a suposta ausência de peças na motocicleta.

A situação foi imediatamente verificada pelo colaborador responsável pelo Departamento de Retirada, que constatou que os lacres estavam rompidos, porém confirmou a presença de todas as peças e componentes da motocicleta.
Esclarecemos ainda que os lacres mencionados se referem especificamente aos lacres de fixação das carenagens da motocicleta, não tendo sido identificada, na conferência realizada no pátio, ausência de peças no veículo.

As informações foram repassadas ao terceiro constituído pelo senhor, que, por sua vez, informou o ocorrido. Ainda assim, conforme os registros da área responsável, a retirada do lote não foi realizada, permanecendo a motocicleta disponível no pátio.
Ressaltamos que, conforme previsto no Item 3 das Condições de Venda, os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores acerca de circunstâncias que poderiam ser conhecidas ou observadas antes da oferta dos lances, bem como em relação a vícios ou defeitos, ocultos ou não, e ausência de peças.

Nesse sentido, as Condições de Venda também estabelecem que não são realizadas, por parte da leiloeira, desmontagens ou validações técnicas individuais dos componentes dos veículos, sendo recomendada a vistoria prévia do bem antes da oferta de lances.
Além disso, conforme previsto na Cláusula 4 das Condições de Venda, o leiloeiro atua como mandatário do comitente vendedor, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 21.981/32, realizando a intermediação da venda conforme as informações e condições fornecidas pelo proprietário do bem, não sendo o proprietário da motocicleta comercializada.

Dessa forma, considerando a conferência realizada no momento da retirada, na qual foram identificadas as peças e componentes da motocicleta, não foi constatada divergência que justifique o cancelamento da arrematação ou o estorno dos valores pagos. Assim, diante das informações apuradas e das condições aplicáveis à arrematação, não foi identificada violação ao direito do consumidor por parte da Sodré Santoro.

Quanto à comunicação de venda mencionada em sua manifestação, esclarecemos que a motocicleta permanece vinculada à arrematação e disponível para retirada.

Como medida excepcional, a estadia do lote no pátio permanecerá isenta até 17/09/2026. Orientamos, portanto, que a retirada seja realizada até essa data, a fim de evitar eventual incidência de custos de estadia posteriormente.

Lamentamos os transtornos relatados e permanecemos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Giulia – Equipe de Atendimento Reclame Aqui
Sodré Santoro

Réplica do consumidor

10/09/2026 às 16:11

Giulia, muitíssimo obrigado pela resposta, mas confirmaram 2 ilegalidades:

1 - Vocês admitem que os lacres estavam rompidos dentro do pátio de vocês e que a moto NÃO FOI RETIRADA e continua aí

2 Mesmo assim fizeram COMUNICAÇÃO DE VENDAS no Detran em 09/09/26 jogando toda a responsabilidade ( multas, licenciamento, transferência) pra mim, de um bem que está aí violado.

Isso é comunicação de venda [Editado pelo Reclame Aqui]. Não existe " vendido no estado" quando a violação acontece DENTRO do pátio sob guarda de vocês. ( Art. 14 CDC + Art. 40 Decreto 21.981/32 não afasta responsabilidade por guardar).

Infelizmente fica difícil retirar a moto violada.

Por gentileza exijo o cancelamento da comunicação de venda do veículo mencionado e o estorno.

Recuso a proposta de retirada até 17/09.