Me obrigam a pagar multas que não são minhas

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Mesquita - RJ

19/06/2026 às 10:57

ID: 251829815

Arrematei um veículo na dia 23/04/2026 e ontem recebi notificações no meu cnh Brasil referente a 4 multas anteriores ao leilão e que juntas passam de 500 reias, porém entrando em contato com eles, alagaram que multa de averbação seria por conta no comprador e as outras 3 não chega a 500 reais.
E eu queria entender onde o artigo 328 8 9 - inserido pela lei de n13,160 de 2015 entra, acredito que aceitar os termos de condições de venda do leilão não anula a lei.!

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Resposta da empresa

07/07/2026 às 08:20

Nathan, bom dia!

Compreendemos os seus apontamentos e a sua dúvida jurídica em relação às notificações de multas recebidas em sua Carteira Digital de Trânsito (CDT) referentes ao veículo arrematado no dia 23/04/2026. Agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos técnicos e legais sobre o caso.

Após análise detalhada da sua solicitação junto à nossa área jurídica e à companhia vendedora (comitente), informamos que o posicionamento de indeferimento para o reembolso dos débitos está mantido.

Para sua melhor compreensão, esclarecemos detalhadamente a fundamentação legal e contratual aplicada ao seu lote:

Sobre a aplicação do Artigo 328, § 9º do CTB (Lei nº 13.160/2015)

O Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula especificamente os leilões de veículos retidos, apreendidos ou removidos por órgãos públicos de trânsito (como DETRAN, Polícia Rodoviária Federal ou prefeituras) em decorrência de penalidades ou medidas administrativas de trânsito.

O leilão em que o senhor participou é de natureza extrajudicial e privada, onde a leiloeira atua como mandatária de comitentes particulares (como seguradoras, bancos ou frotistas) para a venda de seus ativos. Portanto, essa modalidade de venda não é regida pelo Artigo 328 do CTB, mas sim pelo Código Civil Brasileiro, pelo Decreto-Lei nº 21.981/32 e pelas regras específicas estabelecidas no Edital e nas Condições de Venda do certame.

Sobre a responsabilidade por débitos anteriores (Item 17)

No âmbito dos leilões privados, as regras de distribuição de responsabilidade por débitos são livremente pactuadas entre as partes por meio das Condições de Venda, as quais possuem força contratual e são de aceite obrigatório para a participação no leilão.

Conforme dispõe o Item 17 das Condições de Venda aceitas no momento de sua habilitação:

"17 - A identificação do bem, especialmente dos veículos, exime o comitente e o leiloeiro pela existência de débitos tributários ou de natureza administrativa, dada a possibilidade de verificação desses eventos. Assim, o arrematante será responsável por toda e qualquer obrigação tributária ou multa que incida ou venha incidir sobre os bens, especialmente veículos, independente da sua natureza, sejam elas referentes a trânsito, ambientais, licenciamento e seguro obrigatório entre outras, inclusive se anteriores à data do leilão."

Sobre a regra de reembolso do Comitente Vendedor

Adicionalmente, as Condições Complementares da companhia vendedora do seu lote estabelecem uma cláusula de franquia/teto para ressarcimentos. Conforme essa regra, débitos anteriores que individualmente ou somados não atinjam o valor mínimo de R$ 500 (ou o valor de alçada estipulado pelo comitente) ficam sob a responsabilidade exclusiva do comprador. Como as três multas mencionadas não atingem esse patamar, o reembolso não é passível de aprovação pela seguradora.

Sobre a multa de averbação

A multa de averbação (decorrente do atraso no registro de transferência) é uma obrigação administrativa vinculada ao processo de transferência de propriedade do veículo. Conforme as regras do edital, o arrematante assume a responsabilidade por todas as taxas, vistorias e multas acessórias necessárias para a regularização do bem em seu nome.

Lamentamos que a sua experiência com este lote tenha gerado dúvidas, mas reforçamos que a Sodré Santoro, na qualidade de mandatária (Artigo 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32), cumpre rigorosamente as regras contratuais estabelecidas no edital e pactuadas no momento do lance.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários, através dos nossos canais de atendimento:

Central de Atendimento ao cliente: (11) 2464-6464
Atendimento por e-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 97777-1244
Instagram e Facebook: @sodresantoro.

Te desejo uma ótima semana, se cuide e conte sempre conosco!

Atenciosamente,
Giulia - Equipe de atendimento Reclame Aqui Sodré Santoro.