Não comprem no Sodré Santoro

Não resolvido
São Paulo - SP
26/02/2025 às 21:41
ID: 210965993
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri um veículo em leilão e realizei o pagamento via Pix para agilizar o processo. Fiz a retirada do veículo no dia 22/01/*******. No entanto, no dia 31/01/*******, percebi na minha CNH digital que o veículo estava sob comunicação de venda, mas a documentação ainda não havia chegado.
Ao entrar em contato com o leilão, fui informado de que o prazo para envio da documentação seria de 30 a 60 dias, enquanto o Detran exige que a transferência seja feita em no máximo 30 dias.
Além disso, antes mesmo de receber os documentos, notei que havia uma multa registrada em dezembro de ******* por não ter transferido o veículo. Porém, nessa data, eu sequer havia comprado o carro! Essa multa resultou na perda de pontos na minha CNH e ainda terei que pagar para regularizar a situação.
Quando, finalmente, recebi a documentação, ainda veio incompleta, faltando o documento de identificação do procurador, o que me impede de concluir o processo de transferência. Isso me expõe a uma nova autuação pelo mesmo motivo
Compartilhe
Resposta da empresa
27/02/2025 às 16:06
Olá, Emerson. Boa tarde.
Conforme conversamos, em relação à sua solicitação sobre o Leilão ******* – Lote *******, informamos que o pagamento do lote não está vinculado à entrega dos documentos para transferência. Ou seja, mesmo que o pagamento seja realizado imediatamente após o arremate, isso não acelera o processo de entrega dos documentos, pois os documentos não ficam em posse da Sodré Santoro. A comunicação de venda é realizada exclusivamente pela companhia responsável pelo lote.
Quanto ao prazo de entrega dos documentos, ele é determinado pela companhia e está disponível no site antes da realização da compra. Dessa forma, ao participar do leilão e efetuar a compra, o arrematante já está ciente do prazo estipulado para a entrega da documentação.
Sobre a multa por não transferência, mesmo que tenha sido aplicada antes da arrematação, a responsabilidade é do comprador, conforme estabelecido na Cláusula 17 das Condições de Venda:
Cláusula 17 – A identificação do bem, especialmente dos veículos, exime o comitente e o leiloeiro de qualquer responsabilidade sobre débitos tributários ou de natureza administrativa, dada a possibilidade de verificação prévia desses encargos. Assim, o arrematante será responsável por toda e qualquer obrigação tributária ou multa incidente ou futura sobre os bens, especialmente veículos, independentemente de sua natureza, incluindo infrações de trânsito, questões ambientais, licenciamento e seguro obrigatório, entre outras, mesmo que sejam anteriores à data do leilão.
Além disso, o arrematante será responsável pelas multas decorrentes de atraso na transferência ou pela não realização da transferência para seu nome, devendo, porém, aguardar o prazo estabelecido pelo comitente para a entrega da documentação necessária. Caso necessário, também será de responsabilidade do arrematante a realização da vistoria veicular em oficinas autorizadas pelo Inmetro, bem como a pontuação decorrente de infrações cometidas após a arrematação, autorizando o comitente vendedor a direcioná-las ao seu prontuário de habilitação, caso sejam lançadas em nome do vendedor, sendo devido o ressarcimento correspondente.
Reforçamos que as Condições de Venda estão disponíveis em nosso site antes do leilão, permitindo que os participantes analisem todas as informações antes de efetuarem uma compra. Para que seu lance seja validado e sua participação no leilão seja permitida, é obrigatório ler e aceitar essas condições. Caso contrário, o lance não é aceito, inviabilizando a arrematação do lote.
Por fim, em relação ao documento faltante, informamos que, de forma geral, os documentos enviados via Sedex já são suficientes para dar continuidade ao processo de transferência junto ao Detran.
No entanto, em alguns casos, o órgão pode solicitar documentos adicionais. Como não temos vínculo com o Detran, não temos como prever quando ou quais documentos podem ser exigidos. Entretanto, já realizamos o envio da documentação disponível, permitindo que você prossiga com o processo de transferência.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários, através dos nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento ao cliente:*******
Atendimento por e-mail: *******
WhatsApp:*******.
Instagram e Facebook: @sodresantoro.
Te desejo uma ótima semana, se cuide e conte sempre conosco!
Atenciosamente,
Renata - Equipe de atendimento Reclame Aqui Sodré Santoro.
Consideração final do consumidor
04/03/2025 às 16:00
Pessima
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
05/03/2025 às 13:39
Olá, Emerson. Boa tarde.
Conforme nossa conversa, entendemos sua insatisfação quanto ao prazo de envio dos documentos. No entanto, conforme expliquei, esse prazo não é definido pela Sodré Santoro, mas sim pela companhia responsável pelo lote. Essa informação está claramente indicada na descrição do veículo antes da compra, especificando o período estimado para a entrega da documentação. Dessa forma, antes de finalizar a aquisição, já era possível verificar e ter ciência desse prazo.
Diante desse contexto, o tempo necessário para o recebimento dos documentos já era de seu conhecimento no momento da compra, e sua decisão de arrematar o lote foi feita com base nessa informação. Além disso, conforme estipulado na Cláusula 17 das Condições de Venda, a responsabilidade pela transferência do veículo e por eventuais multas decorrentes dessa obrigação recai sobre o arrematante, mesmo após o leilão.
Cláusula 17 :
A identificação do bem, especialmente dos veículos, exime o comitente e o leiloeiro de qualquer responsabilidade sobre débitos tributários ou de natureza administrativa, dada a possibilidade de verificação prévia desses encargos. Assim, o arrematante será responsável por toda e qualquer obrigação tributária ou multa incidente ou futura sobre os bens, especialmente veículos, independentemente de sua natureza, incluindo infrações de trânsito, questões ambientais, licenciamento e seguro obrigatório, entre outras, mesmo que sejam anteriores à data do leilão.
Além disso, o arrematante será responsável pelas multas decorrentes de atraso na transferência ou pela não realização da transferência para seu nome, devendo, porém, aguardar o prazo estabelecido pelo comitente para a entrega da documentação necessária. Caso necessário, também será de responsabilidade do arrematante a realização da vistoria veicular em oficinas autorizadas pelo Inmetro, bem como a pontuação decorrente de infrações cometidas após a arrematação, autorizando o comitente vendedor a direcioná-las ao seu prontuário de habilitação, caso sejam lançadas em nome do vendedor, sendo devido o ressarcimento correspondente.
Reforçamos que todas as Condições de Venda estão disponíveis em nosso site antes da realização do leilão. Assim, os participantes têm a oportunidade de analisar todas as informações detalhadamente antes de efetuar qualquer compra. Para que um lance seja validado e a participação no leilão seja autorizada, é obrigatório ler e aceitar essas condições. Caso contrário, o lance não será aceito, inviabilizando a arrematação do lote.
Por fim, informamos que o documento pendente já foi enviado para você. Caso não o receba ou encontre dificuldades para abrir o arquivo, por favor, nos avise para que possamos providenciar uma alternativa de envio.
Atenciosamente,
Renata - Equipe de atendimento Reclame Aqui Sodré Santoro.