Pagamento pix de outra conta ( por engano ) divergência no pagamento do titular da compra

Respondida
Joinville - SC
29/04/2025 às 17:02
ID: 215908645
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamações26/04/2025 - Leilão ***** - Lote ***** Pedi ao meu funcionário que pagasse o lote que ficou na condicional para mim , só que por engano ele pagou de outra conta , sendo que era para pagar na conta do titular
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Resposta da empresa
13/05/2025 às 10:24
Olá, Giovane. Bom dia.
Conforme conversamos anteriormente, em relação ao Leilão *******, Lote *******, trata-se de um bem pertencente à companhia Bradesco. Essa empresa adota um procedimento específico de pagamento, que difere de outras companhias.
Nesse caso, o pagamento deve ser realizado exclusivamente a partir da conta bancária do próprio arrematante, e a nota de venda não pode, em hipótese alguma, ser emitida em nome de terceiros.
O lote em questão foi arrematado por meio de sua conta de pessoa física, sendo, portanto, obrigatório que o pagamento também ocorresse por essa mesma conta. No entanto, verificamos que o pagamento foi efetuado por meio da conta de um funcionário, ou seja, de um terceiro, o que contraria as exigências estabelecidas pela companhia Bradesco. Diante disso, o pagamento não foi aceito.
É importante ressaltar que a forma de pagamento é definida pela empresa proprietária do lote, conforme previsto na Cláusula 4 das Condições de Venda, que foi expressamente aceita por você antes da arrematação:
Cláusula 4 – Declaram os participantes, para todos os fins e efeitos, terem ciência de que os comitentes são os proprietários dos bens leiloados e que o leiloeiro é seu mandatário, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei nº 21.*******/32, cabendo-lhe realizar o leilão de acordo com as orientações e condições determinadas pelo comitente.
Ao aceitar essa cláusula, o arrematante reconhece que a companhia é a proprietária do bem e, portanto, responsável por definir as regras relacionadas à venda, incluindo a forma de pagamento.
Conforme relatado por você, o pagamento foi realizado de forma inadequada. Informamos prontamente sobre essa irregularidade e esclarecemos que não havia garantia de que o reembolso seria processado a tempo de permitir um novo pagamento dentro do prazo estabelecido. Ainda assim, foi feita uma nova tentativa de pagamento, novamente em desacordo com as regras exigidas pela companhia. Diante disso, o lote foi cancelado por falta de pagamento conforme os critérios do comitente.
Em razão do cancelamento da arrematação, tornou-se necessário aplicar a multa de 5% sobre o valor do lance, conforme estabelece a Cláusula 20 das Condições de Venda:
Cláusula 20 – A comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance, será sempre devida, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto nº 21.*******/*******, ainda que o arrematante manifeste arrependimento ou desistência. Nesses casos, o arrematante poderá ter seu cadastro suspenso ou cancelado. Além disso, autoriza-se desde já a emissão de novo boleto com a cobrança exclusiva da comissão do leiloeiro, sujeito a protesto em caso de não pagamento.
Diante da situação, iniciamos o processo de reembolso dos dois pagamentos realizados de forma inadequada. Todo o procedimento foi concluído com sucesso, e os valores foram devidamente reembolsados, já com o desconto correspondente à multa de 5% prevista em contrato, conforme os comprovantes encaminhados a você.
Informamos que seu cadastro está novamente liberado para participação em futuros leilões.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários, através dos nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento ao cliente:*******
Atendimento por e-mail: *******
WhatsApp:*******.
Instagram e Facebook: @sodresantoro.
Te desejo uma ótima semana, se cuide e conte sempre conosco!
Atenciosamente,
Renata - Equipe de atendimento Reclame Aqui Sodré Santoro.