CONTRATO ABUSIVO - DESCASO COM O CLIENTE - AFRONTA AO CONSUMIDOR

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Porto Alegre - RS

31/05/2017 às 20:58

ID: 26573221

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Antes de fazer essa reclamação, me deparei com outros casos de antigos associados que passaram pela mesma situação que eu. Apesar de não constar resposta do Clube às outras reclamações, decidi postar aqui a minha como forma de alertar àqueles que buscam informações sobre o Clube.
Meu pai comprou um título da SOGIPA antes mesmo de eu nascer, e sempre frequentei o Clube e as escolas de esportes. Quando meu pai decidiu suspender o título, me associei através de um plano particular, chamado PLUS. Segundo informações do setor de vendas, haveria um período de fidelidade onde, caso houvesse interesse em me desligar, eu teria que pagar uma multa. Fiquei aproximadamente dois anos como sócia neste plano, mas este ano passei por algumas dificuldades financeiras e precisei cancelar a musculação e me desligar do Clube. Segui as orientações e, no dia 3 de abril solicitei o cancelamento. Para minha surpresa, recebi um retorno informando que eu deveria pagar a tal taxa de R$ *******,00 para o desligamento, visto que estava prevista no contrato. Solicitei cópia do contrato e, de fato, consta a tal cláusula. Quando da negociação, é claro que me informaram que o período de fidelidade não passava de seis meses. Assinei o contrato sem me atentar para o fato de que haveria tal taxa independentemente do período que eu permanecesse no Clube. Saliento que, o fato de constar a cláusula prevendo a taxa no contrato, não a torna legal. É uma cobrança abusiva, e o Código de Defesa do Consumidor está aí para nos proteger disso.
Diante dessa situação, entrei em contato com o setor de Relacionamento ao Cliente e falei com a funcionária Cintia. Expliquei que estava me desligando por situações financeiras e que não tinha como arcar com essa taxa. Aleguei que, em que pese constar no contrato, tal cobrança é absolutamente abusiva, e teria que haver um jeito de me isentarem. Como não tive êxito na isenção, pedi apenas a suspensão do meu plano, uma vez que tinha interesse em retornar ao clube em dois ou três meses, até estabilizar minha situação financeira. Mais uma vez, me negaram o pedido. Como eu estava sem cartão de crédito, optei por pagar os R$ *******,00 da mensalidade do meu plano do que R$ *******,00, pois não tinha como arcar. Logo, cancelei o pedido de desligamento e permaneci com a sociedade. Neste meio tempo, me descontaram via débito em conta o valor da mensalidade da musculação (referente ao mês de abril, que eu já havia solicitado o cancelamento e não fiz aulas). Solicitei o reembolso, mas fui informada que seria abatido da mensalidade de maio. Informei que estava precisando do valor e que havia solicitado o cancelamento em tempo hábil para que não efetuassem o desconto, mas fui mal atendida pela mesma funcionária (Cíntia), que agiu com total descaso e não me reembolsou o valor.
Chegou o mês de maio e percebi que havia, na minha conta corrente, a previsão de desconto da mensalidade do clube sem o abatimento da musculação. Entrei novamente em contato e informaram que só seria possível reembolsar em junho. Cancelei o débito em conta e não efetuei o pagamento da mensalidade do clube, mas fui lá conversar pessoalmente com a Cíntia para que resolvesse essa questão.
Para minha surpresa, meu namorado, que estava na mesma situação que eu em relação à cobrança da taxa de desligamento, conseguiu a ISENÇÃO da taxa! Apenas assinou um termo concordando que, caso retornasse ao clube, a cobrança seria feita. MAS NÃO PRECISOU EFETUAR O PAGAMENTO PARA SE DESLIGAR.
Me informei sobre o atendimento do Clube e, como ficavam abertos até às 19 hrs, saí mais cedo do meu trabalho e cheguei 18:30 hrs. Claro que a funcionária Cíntia já tinha ido embora, e a outra responsável não quis me atender, alegando que meu primeiro contato havia sido com a Cíntia, e que teria que resolver com ela.
Falei com a atendente e expus a situação que meu namorado não precisou pagar a taxa de desligamento, e ela simplesmente me deu o termo para assinar concordando com o desconto apenas no reingresso ao Clube. Oi? Paguei DOIS meses a mais da mensalidade do Clube sem necessidade. Se eu soubesse que havia essa possibilidade, não teria permanecido no Clube por abril e maio. Ainda, aleguei isso e tentei o reembolso do valor da musculação, porém, mesmo sabendo de toda a situação, a funcionária abateu o valor da mensalidade de maio e ainda tive que pagar R$ 70,00 do que faltava para completar.
É um total descaso com o cliente! Só o que importa é a questão financeira mesmo. Tenho todos os e-mails trocados com a funcionária, comprovando o descaso dela em resolver minha situação! Eu pretendia voltar ao Clube, mas depois disso tudo, nunca mais! A SOGIPA já não é mais a mesma coisa de antigamente, infelizmente.
Enfim, expus essa situação para que os prováveis novos sócios se atentem para as abusividades do contrato! As vendedoras têm metas para bater, e não se importam com a pós-venda. Fica meu aviso para que não se desgastem depois com ações judiciais, como eu terei de fazer.

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Resposta da empresa

14/07/2017 às 17:41

Prezada Caroline,

A todos os clientes com vínculo associativo firmado em contrato é estendido o cumprimento da permanência mínima e cobrança de taxa para afastamento. Nesse sentido, tais pontos são abordados desde o momento da venda, encerrando-se com o aceite da parte contratante mediante assinatura do contrato, de forma que é transmitido ao cliente de forma transparente os procedimentos vigentes e operados pelo Clube, tratando a taxa para o afastamento como uma conveniência para suspensão e consequente retorno do associado ao quadro sogipano, a qualquer tempo.

Há que se realizar a ******* e formal do afastamento por email, em razão do registro e arquivamento documental. Informações, orientações, negociação ou outras interações que se façam necessárias são realizadas junto às centrais de atendimento da Sociedade, como as áreas de Sec. Administrativa, Central de Negociação e Central de Relacionamento com o Associado por telefone e pessoalmente, além do email.

O valor de R$*******,00 (quatrocentos e sessenta e dois) é fixado em razão da mensalidade da categoria Patrimonial, regedora estatutária das taxas do Clube. O valor quitado é revertido, quando do retorno do associado, à utilização em atividades esportivas administradas pelo Clube, que retoma o pagamento de sua mensalidade de acordo com o valor vigente da categoria à época. Em caso do não pagamento desse valor, fica o associado ciente de que em seu retorno incidirá o pagamento da taxa de reativação, fixada em 10% do Título Patrimonial, acrescida da mensalidade da matrícula, de acordo com o valor vigente da categoria à época. Estando o cliente firme da decisão de não realizar o pagamento da taxa, solicitamos sua expressa declaração quanto ao conhecimento de que em seu retorno incidirá o pagamento da taxa de reativação e mensalidade da matrícula, nos moldes acima descritos.

Sobre o atendimento realizado e contestado pela reclamante, lamentamos o fato salientando que a SOGIPA prima pelo bom atendimento e seus profissionais são orientados às boas práticas de relacionamento e para solução às demandas em conduta ética e adequada aos processos de trabalho.