Contrato com juros abusivos revisão das parcelas mensais

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São Paulo - SP

22/04/2026 às 21:50

ID: 246714719

Registro reclamação em face da SOLAGORA SOLAR GREEN III (CNPJ n *****), referente ao Contrato n *****, firmado em 25/02/2025, no valor de R$ 25.333,00, com primeiro vencimento em 27/05/2025, no valor de R$ 712,77. Após análise das condições contratuais, constatei a incidência de taxa de juros remuneratórios em torno de 2,443% a.m., a qual, considerando o valor financiado e o fluxo de pagamento, revela-se excessivamente onerosa e potencialmente incompatível com os princípios de equilíbrio contratual, transparência e boa-fé objetiva. A partir da parcela inicial informada, estima-se que a operação esteja estruturada em prazo aproximado de 84 meses, resultando em um custo total significativamente elevado. Em simulação comparativa, utilizando taxa de 1,00% a.m. (adotada como parâmetro técnico de razoabilidade), a parcela seria da ordem de R$ 447,20, indicando diferença aproximada de 37% em relação à parcela contratada, com impacto financeiro global superior a R$ 22.000,00 ao longo do contrato. Ressalto que não se questiona a liberdade de precificação das instituições financeiras, mas sim a eventual desproporcionalidade concreta da taxa aplicada, associada à ausência de clareza quanto à formação do custo total da operação, especialmente no que se refere ao CET - Custo Efetivo Total, encargos acessórios, sistema de amortização adotado e critérios de cálculo das parcelas. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, notadamente arts. 6, V; 39, V; e 51, IV, é assegurada a revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou imponham desvantagem exagerada ao consumidor, devendo a relação observar transparência, equilíbrio e boa-fé. Diante disso, solicitei administrativamente à instituição a revisão das condições contratuais, com apresentação de memória de cálculo detalhada e readequação da taxa aplicada, porém não obtive solução satisfatória. Assim, submeto a presente demanda ao Banco Central do Brasil, para ciência e eventual adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência supervisora, especialmente quanto à verificação da conformidade das práticas adotadas pela instituição com as normas do Sistema Financeiro Nacional, transparência na contratação e adequada informação ao consumidor. Requeiro, por fim, que a instituição seja instada a apresentar resposta técnica completa, contemplando: (i) taxa nominal e efetiva; (ii) CET detalhado; (iii) sistema de amortização; (iv) composição integral das parcelas; e (v) proposta concreta de revisão das condições contratuais.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 12:03

Caro cliente, Alexandre Américo Zuppo

Realizado contato em 23/04/2026 para informar resolução da solicitação acima, estaremos à disposição nos canais disponibilizados:
(11) 96628-0030 ou pela central de atendimento (11) 3810-9337.
Nosso atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00, exceto feriados.


Atenciosamente,
Sol Agora.