Garantia do produto divergente do Código de Defesa do Consumidor

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Belém - PA

03/07/2025 às 21:33

ID: 221238853

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Eu estava prestes a comprar um tablet na loja Sol Informática, mas fui informado pelo atendente que a loja oferece apenas 7 dias de garantia. No entanto, isso contraria o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, que garante no mínimo 30 dias de garantia para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, como é o caso de eletrônico.

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Resposta da empresa

04/07/2025 às 09:01

Bom dia Geovanni, desculpe-nos o mal entendido, de fato a legislação do consumidor prevê até sete dias para arrependimento e devolução da compra on line, independente de motivo. A garantia do produto não é estipulada pela loja, mas sim pelo fabricante e de fato prevê um mínimo de 90 dias, porém a praxe de mercado para produtos eletro-eletrônicos produzidos no país se estende até ******* dias para quase todos os fabricantes. Desculpe-nos se nosso atendente confundiu o conceito de garantia com arrependimento da compra.
Por outro lado, também é praxe entre os fabricantes que nos primeiros sete dias da compra o produto pode imediatamente ser trocado por um novo em caso de defeito na própria loja onde foi comprado, não incorrendo na política de garantia, que neste caso o produto é encaminhado à rede autorizada do fabricante para conserto com prazo de até 30 dias para retorno ao consumidor, como também estabelece a legislação. Talvez tenha sido essa a confusão na informação de garantia. Ou seja, nos primeiros sete dias a própria loja troca em nome do fabricante e depois disso fica a cargo da rede autorizada.