Vício oculto em Smart TV LG, 55 polegadas, empresa se nega a trocar o produto!!!

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Belém - PA

12/12/2024 às 01:59

ID: 204417875

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Belém 12 de dezembro de *******


Ilmo. Sr (a). Representante legal da Sol Informática Ltda.
CNPJ: 34.*******.*******/*******22
Com sua Sede principal, situada na TV. Dr. Moraes, n *******, Batista Campos, Belém/PA, CEP **************.
Contratante: ROGER DEYVISON GOMES OLIVEIRA, brasileiro, autônomo, solteiro, portador da cédula de identidade n 7510668, expedida pela PC/PA, inscrito no CPF sob o n *******, residente e domiciliado na *******, Bairro Bengui, Belém-PA, CEP. **************.
Vício oculto em Smart TV LG, 55 polegadas, empresa se nega a trocar o produto!!!
Vem por meio desta, lhe NOTIFICAR formalmente para fins de imediato cumprimento, conforme a legislação vigente, nos termos que seguem.
Trata-se da compra de uma Smart TV da marca LG de 55 polegadas, comprada no dia 08 de dezembro de *******, ás 20:33 horas pelo valor de R$.2.*******. Ocorre que, ao chegar em casa com a televisão e ao ligá-la, observei um pequeno ponto preto com linhas brancas, tanto na horizontal, quanto na vertical da tela, próximo ao canto superior direito da tela. De imediato a guardei na caixa novamente e no dia seguinte ás 14:00 horas me dirigir até a loja da sol informática, localizada no parque shopping da Augusto Montenegro, e contei aos vendedores o ocorrido e que estava ali para fazer a troca do produto, visto que, trata-se de um vício oculto e o produto está dentro da garantia legal, porém, os vendedores desta loja, ligaram para gerente e a mesma orientou que eu levasse o produto até uma assistência indicada por ela para que se fizesse uma espécie de perícia no produto para constatar se a responsabilidade pelo defeito era um erro da fábrica ou do consumidor. Entretanto, informei a eles que tal conduta não cabe ao consumidor provar se foi defeito de fábrica ou não, visto que, não tenho conhecimento técnico para tal. E neste caso em questão, a gerente pretendeu com essa postura, terceirizar a responsabilidade quanto ao vício do produto. Visto que, o Art. 14 do CDC. diz que:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Diante da ausência da gerente, me foi informado pela vendedora que eu deveria passar na loja às 17:00 do dia 09/12/******* para falar com a gerente, pois ela estaria presente na loja e poderia tentar resolver a minha situação. Estive presente no horário marcado, porém, a gerente não compareceu. Foi então que no dia 11/12/*******, recebi uma ligação do número******* ás 14 horas da Sra. Lenilze, se identificando como vendedora da loja sol informática, e solicitando que eu fosse até a loja retirar a televisão, pois o técnico havia identificado que não foi falha de fabricação e sim, falha do consumidor em ter causado dano a televisão, por isso não seria possível se fazer a troca da mesma. Porém, *******, que tal televisão era de mostruário, pois não tinham na ocasião, televisores dessa marca em estoque, e tal posição da loja perante o cliente é arbitrária, visto que, se trata de um defeito oculto. Além do mais, o Art. 39 e 51 do CDC. é taxativo quanto as práticas abusivas do fornecedor de produtos ou serviços.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela Lei no 8.*******, de 11.6.*******).
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a
equidade;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
OBS. A televisão se encontra em posse dos vendedores da loja sol informática do parque shopping da Augusto Montenegro.
Diante do exposto, requer-se, a substituição do produto por outro da mesma marca e valor ou devolução do valor pago pelo produto.
Portanto, fica evidente a tentativa de resolução dos fatos de forma administrativa, no entanto, se não cumpridos o que se requer, conforme a legislação vigente, no prazo de 7 dias a contar da data desta notificação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, especialmente à indenização por danos materiais e morais. Caso o referido serviço já tenha sido realizado ao tempo do recebimento desta notificação, favor desconsiderar a presente.

Atenciosamente,


ROGER DEYVISON GOMES OLIVEIRA
e-mail para contato: *******
Telefone:*******

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Resposta da empresa

13/12/2024 às 08:56

Sr Roger bom dia,

Lamentamos o ocorrido e pedimos desculpa pelo transtorno.
Mediante contato por telefone, onde, esclarecemos as dúvidas e orientações sobre o atendimento.
Solicitamos que nos procure para que possamos prosseguir com a troca da sua TV conforme já acordado.
Colocamo-nos a disposição em caso de duvidas.

Atenciosamente,
José Vasconcelos
Suporte de Pós Venda
*******
*******
Sol Informática Ltda.
https://*******

Consideração final do consumidor

15/12/2024 às 16:57

A empresa fez contato por telefone através da pessoa da gerente Susiane Amoras, e voltaram atrás quanto a posição anterior de não trocar a smart TV LG. Nos concedendo duas possibilidade, um crédito na loja no valor da TV ou outra TV do mesmo modelo. Eu optei em escolher outra TV. No mais, parabenizo a gerência maior desta instituição, por rever os conceitos dos seus gerentes locais, quanto a resolução de problemas concernentes a relação de consumo e por terem assim, respeitado as leis que amparam o consumidor. Meu muito obrigado!!!!

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

16/12/2024 às 09:39

Agradecemos a compreensão e a solução do problema