A imobiliária se nega a realizar o distrato do contrato de locação sob a justificativa de ausência da certidão de Nada Consta da Enel,

Em réplica
Fortaleza - CE
23/06/2026 às 11:50
ID: 252131301
A imobiliária se nega a realizar o distrato do contrato de locação sob a justificativa de ausência da certidão de Nada Consta da Enel, mesmo após o envio do comprovante de quitação da última fatura de energia elétrica.
Além disso, fui informada por um funcionário da empresa de que os valores remanescentes da caução somente serão devolvidos após a apresentação do referido documento. Tal exigência tem causado prejuízos e transtornos, uma vez que me encontro doente e estou sendo compelida a me deslocar presencialmente até uma unidade da Enel para obtenção da certidão, apesar de já ter comprovado a inexistência de débitos por meio da quitação da conta final.
Dessa forma, solicito a imediata conclusão do distrato contratual e a devolução dos valores de caução devidos, considerando que todas as minhas obrigações financeiras relacionadas ao consumo de energia elétrica foram devidamente cumpridas.
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 10:45
Prezada,
A Sol Nascente Imóveis lamenta os transtornos relatados e estima prontas melhoras para o seu estado de saúde. Compreendemos a sua insatisfação; no entanto, a exigência da certidão de Nada Consta e do comprovante de pedido de desligamento da Enel não é uma mera burocracia, mas sim o cumprimento rigoroso das obrigações firmadas no ato da locação.
Esclarecemos que a exigência está devidamente fundamentada no Contrato de Locação:
O Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira estipula que a imobiliária recusará o recebimento das chaves caso a parte locatária não apresente as quitações referentes à ENEL e CAGECE, as quais devem obrigatoriamente estar acompanhadas dos respectivos pedidos de desligamento.
A Cláusula Décima do contrato reforça esta condição, determinando que o imóvel deve ser restituído com os desligamentos e as quitações de energia elétrica devidamente realizados.
O envio apenas do comprovante de pagamento da última fatura não substitui a certidão de Nada Consta nem o comprovante de corte, pois não garante o encerramento da titularidade, deixando margem para cobranças residuais de consumo. Inclusive, o próprio Distrato de Locação, elaborado em 22 de junho de 2026, registra de forma expressa em sua Cláusula Segunda que a senhora não apresentou os documentos de quitação e corte da Enel e Cagece naquele ato.
Entendemos a dificuldade de locomoção no momento, mas ressaltamos que a Enel disponibiliza canais de atendimento virtuais (site e aplicativo) onde é perfeitamente possível solicitar o desligamento e emitir a certidão de Nada Consta de forma totalmente online, isentando-a da necessidade de deslocamento presencial.
Permanecemos à disposição para auxiliar na conclusão deste processo de forma ágil e transparente, assim que as pendências documentais forem sanadas.
Atenciosamente,
Sol Nascente Imóveis
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 10:51
Prezado, você como funcionário da imobiliária foi informado que segundo o proprietário do imóvel a água portanto CAGECE NÃO HAVIA SIDO LIGADA, deste modo não há débitos, aí se resolve com o estabelecimento que contrata os serviços de tal imobiliária, deste modo não devo nada a cagece se não foi nem feita a instalação de água e esgoto, foram entregues as documentações mas segundo o proprietário ***** dono do imóvel não houve ligação. Consideramos então que não há o que se desligar se não não houve ligação, a imobiliária se nega o distrato mesmo eu garantindo que a enel foi desligada e enviando os últimos extratos de pagamento.
Réplica da empresa
24/06/2026 às 13:58
Prezada,
Agradecemos o seu retorno e compreendemos a sua frustração em relação às etapas finais deste processo. No entanto, é nosso dever pautar a finalização desta locação estritamente nos documentos formalizados e no contrato assinado entre as partes.
Em relação às suas pontuações, cumpre-nos apresentar os seguintes esclarecimentos baseados na documentação da locação:
Reiteramos que o envio de extratos de pagamento da última conta não tem efeito jurídico de certidão negativa ("Nada Consta") nem comprova o efetivo corte do fornecimento. O Contrato de Locação é taxativo em sua Cláusula Décima e no Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira, exigindo a apresentação dos comprovantes de desligamento e das respectivas quitações para o encerramento das obrigações do locatário.
É importante recordar que a Cláusula Segunda do Distrato de Locação, firmada por todos os locatários também no dia 22 de junho de 2026, declara textualmente: "O Locatário não apresenta neste ato os documentos de quitação e corte de Enel e cagece e Pagamento de Aluguel Proporcional".
A imobiliária Sol Nascente não está se negando a realizar o distrato; o documento já foi devidamente elaborado e assinado. A liberação do saldo remanescente está condicionada unicamente à regularização das pendências documentais que a senhora mesma reconheceu não possuir no momento da entrega das chaves.
Para que possamos realizar finalizar, reiteramos a necessidade do envio da Certidão de Nada Consta e do comprovante de pedido de desligamento da concessionária (ENEL). Reforçamos que tais documentos podem ser gerados pelos aplicativos ou sites das referidas empresas, não exigindo o seu comparecimento presencial em nenhuma agência.
Seguimos à inteira disposição para concluir este procedimento de forma rápida assim que a documentação for apresentada.
Atenciosamente,
Sol Nascente Imóveis
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 16:51
A pendência financeira foi finalmente resolvida na tarde de hoje (26/06/*******), mas deixo aqui o registro da péssima experiência e da falta de empatia da Sol Nascente Consultoria e Imobiliária LTDA.
Mesmo após informarmos que todas as faturas da Enel estavam pagas desde a entrega das chaves (15/06), a imobiliária reteve o dinheiro da caução e forçou minha mãe, uma pessoa idosa, a se deslocar presencialmente até uma agência da Enel hoje apenas para buscar um papel físico de 'Nada Consta'.
Assim que enviamos o documento, eles finalmente transferiram o dinheiro. No entanto, no exato momento em que fizeram a transferência, o Departamento Jurídico da empresa me enviou uma Notificação Extrajudicial ameaçadora, exigindo que eu retirasse esta reclamação do ar no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de me processarem criminalmente por difamação e pedirem danos morais.
Relatar um fato verdadeiro e defender o direito de uma consumidora idosa de receber sua caução não é [Editado pelo Reclame Aqui], é o exercício de um direito. O problema financeiro foi solucionado, mas a postura da empresa de exigir burocracias extremas de idosos e depois tentar calar os clientes com ameaças de processo é lamentável. O caso está encerrado, mas não recomendo a imobiliária a ninguém.