Cobranças indevidas e falta de clareza nos valores do aluguel

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Fortaleza - CE

09/06/2025 às 14:35

ID: 219207651

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Aluguei um imóvel com esta imobiliária não tem um mês, e já estou com problemas com cobranças no valor do aluguel.
No dia que fui visitar, conhecer o imóvel me repassaram que o valor do IPTU do imóvel já estava incluso no valor do aluguel, e agora estão me cobrando, e ainda estão cobrando uma taxa bancária, não contratei nenhum banco para pagar taxa bancária, e ainda mais uma taxa de seguro incêndio, outro que não fui informado do valor na hora da contratação.
Sejam mas claros na hora de repassar valores, o cliente merece total respeito.

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 10:38

Prezado Sr. Kesley,

Agradecemos pelo seu contato e por compartilhar suas impressões sobre a experiência com a Sol Nascente Imóveis.

Informamos que, desde o início da negociação, todas as tratativas foram conduzidas com base no valor do aluguel anunciado publicamente, que não incluía o IPTU, conforme registrado em nosso sistema e divulgado nos portais de locação. Foi apresentada uma proposta alternativa por parte de Vossa Senhoria, a qual, por decisão da proprietária do imóvel, não foi aceita, permanecendo-se o fechamento da locação pelo valor originalmente anunciado.

Destacamos que, no ato da assinatura do contrato de locação, todas as cláusulas foram disponibilizadas integralmente para leitura, análise e ciência, tendo o contrato sido firmado eletronicamente, o que oportunizou ampla revisão de seu conteúdo antes da formalização do aceite.

Quanto aos encargos mencionados em sua manifestação, a taxa bancária, conforme disposição contratual expressa na Cláusula Terceira, Segundo, é um custo adicional do boleto bancário de responsabilidade do locatário. O seguro incêndio está igualmente previsto na Cláusula Quinta, que determina a obrigatoriedade do pagamento do prêmio de seguro contra incêndio, nos termos legais.

Tais previsões encontram respaldo no princípio da pacta sunt servanda, que estabelece que os contratos devem ser cumpridos pelas partes conforme pactuado, princípio basilar do Direito Contratual e previsto no art. ******* do Código Civil, que dispõe sobre a função social do contrato e a obrigatoriedade de sua observância.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a boa-fé nas relações com nossos clientes, mantendo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Imobiliária Sol Nascente.

Réplica do consumidor

10/06/2025 às 10:59

Falta de clareza e profissionalismo.