Imobiliária Sol Nascente: Dificuldade na Devolução da Caução por Exigência de Documento Não Previsto em Contrato

Não resolvido
Fortaleza - CE
25/06/2026 às 00:20
ID: 252290733
Retenção indevida da caução por exigência de documento não previsto em contrato
Fui locatária de um imóvel por 3 anos administrado pela Imobiliária Sol Nascente e estou enfrentando dificuldades para receber a devolução da minha caução, no valor de R$ 703,84
Entreguei as chaves do imóvel em 15 de junho, a vistoria final foi realizada, os reparos apontados foram autorizados e resolvidos, e não existe qualquer pendência relacionada ao estado do imóvel. Além disso, a unidade consumidora da ENEL já foi desligada e as contas de energia foram devidamente quitadas.
Mesmo assim, a imobiliária se recusa a finalizar o distrato e devolver a caução alegando a necessidade de apresentação de um documento de Nada Consta da ENEL. Ocorre que o contrato de locação prevê a quitação e o desligamento dos serviços, mas não estabelece expressamente a apresentação desse documento específico como condição para a devolução da caução.
Já encaminhei comprovantes de pagamento, documentos relacionados ao encerramento da unidade consumidora e todas as informações solicitadas. Inclusive, a própria imobiliária informou por mensagens que a única pendência restante é o referido Nada Consta.
Entendo a necessidade de comprovação da inexistência de débitos, porém considero abusiva a retenção da caução por tempo indeterminado diante da comprovação de quitação e desligamento do serviço, especialmente quando o documento exigido não está expressamente previsto no contrato.
Solicito que a imobiliária finalize o distrato e providencie a devolução da caução de R$ 703,84, uma vez que todas as demais obrigações contratuais já foram cumpridas.
Aguardo uma solução amigável e célere para o caso, caso contrário buscarei os meios judiciais para resolver o transtorno causado desde o início do distrato.
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 12:35
Prezada Senhora,
Esclarecemos que a senhora não possui legitimidade para reclamar neste canal, pois o contrato e o distrato foram firmados por outras pessoas físicas. Reclamações de terceiros não têm amparo jurídico.
A retenção do saldo da caução decorre do estrito cumprimento do contrato (Cláusulas Terceira e Décima) e da Lei do Inquilinato. O envio de faturas pagas não substitui a certidão negativa e o comprovante de desligamento da ENEL, exigidos contratualmente para evitar cobranças de consumo retroativas ao proprietário. Inclusive, no distrato assinado, a parte locatária confessou expressamente a ausência desses documentos de quitação e corte.
A acusação pública de conduta indevida na internet configura ato ilícito e abuso de direito, visto que a liberação do saldo depende apenas do cumprimento de uma obrigação contratual assinada e assumida pelos próprios inquilinos.
Solicitamos a retirada desta reclamação no prazo de 24 horas.
Caso contrário, tomaremos as medidas cabíveis, incluindo o registro de Boletim de Ocorrência pelo [Editado pelo Reclame Aqui] de difamação (Art. 139 do Código Penal) e ação de indenização por danos morais (Arts. 186 e 927 do Código Civil).
O pagamento do saldo remanescente será realizado imediatamente após a apresentação dos comprovantes oficiais de baixa e quitação das concessionárias.
Atenciosamente,
Sol Nascente Imóveis
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 13:18
Conforme informado anteriormente, existe uma carta de próprio punho da minha mãe, Sra. Matilde de Arruda Maia, autorizando meu acesso e minha atuação perante essa imobiliária, documento elaborado por solicitação do gerente Nildo e encaminhado à própria empresa.
Dessa forma, causa estranheza que, após a própria imobiliária solicitar tal autorização, ela passe a desconsiderar sua validade ou imponha novos obstáculos ao exercício dos nossos direitos.
A resposta apresentada por essa imobiliária pode caracterizar prática abusiva, em desacordo com os princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos arts. 4, III, 6, III, 39 e 51, IV, da Lei n 8.*******/*******.
Caso persistam condutas que dificultem ou constranjam o exercício de nossos direitos, todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor.
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 16:49
A pendência financeira foi finalmente resolvida na tarde de hoje (26/06/*******), mas deixo aqui o registro da péssima experiência e da falta de empatia da Sol Nascente Consultoria e Imobiliária LTDA.
Mesmo após informarmos que todas as faturas da Enel estavam pagas desde a entrega das chaves (15/06), a imobiliária reteve o dinheiro da caução e forçou minha mãe, uma pessoa idosa, a se deslocar presencialmente até uma agência da Enel hoje apenas para buscar um papel físico de 'Nada Consta'.
Assim que enviamos o documento, eles finalmente transferiram o dinheiro. No entanto, no exato momento em que fizeram a transferência, o Departamento Jurídico da empresa me enviou uma Notificação Extrajudicial ameaçadora, exigindo que eu retirasse esta reclamação do ar no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de me processarem criminalmente por difamação e pedirem danos morais.
Relatar um fato verdadeiro e defender o direito de uma consumidora idosa de receber sua caução não é [Editado pelo Reclame Aqui], é o exercício de um direito. O problema financeiro foi solucionado, mas a postura da empresa de exigir burocracias extremas de idosos e depois tentar calar os clientes com ameaças de processo é lamentável. O caso está encerrado, mas não recomendo a imobiliária a ninguém.
Consideração final do consumidor
26/06/2026 às 16:51
A pendência financeira foi finalmente resolvida na tarde de hoje (26/06/2026), mas deixo aqui o registro da péssima experiência e da falta de empatia da Sol Nascente Consultoria e Imobiliária LTDA.
Mesmo após informarmos que todas as faturas da Enel estavam pagas desde a entrega das chaves (15/06), a imobiliária reteve o dinheiro da caução e forçou minha mãe, uma pessoa idosa, a se deslocar presencialmente até uma agência da Enel hoje apenas para buscar um papel físico de 'Nada Consta'.
Assim que enviamos o documento, eles finalmente transferiram o dinheiro. No entanto, no exato momento em que fizeram a transferência, o Departamento Jurídico da empresa me enviou uma Notificação Extrajudicial ameaçadora, exigindo que eu retirasse esta reclamação do ar no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de me processarem criminalmente por difamação e pedirem danos morais.
Relatar um fato verdadeiro e defender o direito de uma consumidora idosa de receber sua caução não é [Editado pelo Reclame Aqui], é o exercício de um direito. O problema financeiro foi solucionado, mas a postura da empresa de exigir burocracias extremas de idosos e depois tentar calar os clientes com ameaças de processo é lamentável. O caso está encerrado, mas não recomendo a imobiliária a ninguém.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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