Cobrança indevida após distrato de compra de fração imobiliária

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São Paulo - SP

10/06/2026 às 13:29

ID: 251024013

Em 15/02/2026, durante hospedagem no Solar das Águas Park Resort em Olímpia/SP, fui abordada no café da manhã por funcionário da empresa que ofereceu um voucher para o Parque Thermas dos Laranjais condicionado à participação em uma "palestra". No local, fui submetida a uma sessão de vendas com forte pressão e acabei assinando contrato de compra de fração imobiliária (Cota 50 Unidade 203 Torre D) no valor de R$ 38.800,62.
Dentro do prazo legal de 7 dias previsto no art. 49 do CDC e na própria Cláusula 6.1 do contrato, enviei Notificação Extrajudicial de Distrato em 20/02/2026 por telegrama e e-mail. Os telegramas foram entregues em 23/02/2026, com confirmação dos Correios (***** SPE WGSA 02 e ***** WAM Group).
O problema: mesmo com o distrato devidamente formalizado e entregue, a empresa continua me cobrando parcelas da quota, taxa de corretagem de R$ 5.410,00 e encargos condominiais. Em 05/06/2026 recebi inclusive uma Notificação Extrajudicial (*****) ameaçando negativar meu ***** por um débito que não existe.
O que espero: confirmação formal do distrato, cessação imediata de todas as cobranças, estorno de R$ 601,00 já lançado no cartão de crédito e retirada de qualquer ameaça de negativação.

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