Exercício do Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) Cancelamento dentro do prazo sem reembolso da entrada

Reclamação não respondida

Não respondida

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Santo André - SP

27/02/2026 às 13:40

ID: 241865553

No dia 17/02/2026 firmei contrato de compra e venda de fração imobiliária (multipropriedade) referente ao empreendimento Solar das Águas Park Resort, unidade 1111 Cota 12, tendo como VENDEDORA a empresa SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (CNPJ *****)

A contratação ocorreu após abordagem realizada pelo Sr. *****, sendo posteriormente atendido pelo vendedor Henrique, com apoio da gerente *****, nas dependências do Resort Solar das Águas.

Foi efetuado pagamento de R$ 2.000,00 a título de entrada, além do cadastro de cartão de crédito para cobranças futuras.

No dia 18/02/2026, ou seja, no dia seguinte à assinatura do contrato e dentro do prazo legal de 7 dias corridos previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, formalizei o pedido de cancelamento por meio do canal oficial disponibilizado pela própria empresa (*****
), gerando o protocolo n *****.

Recebi confirmação de que o cancelamento está ativo em sistema e na base do setor responsável. Contudo, até o momento:

Não foi informado prazo para conclusão do processo;

Não recebi termo de distrato para assinatura;

Não houve confirmação do reembolso integral do valor pago;

Não houve confirmação formal de cancelamento e bloqueio das cobranças no cartão de crédito cadastrado;

Não há retorno objetivo da empresa quanto à finalização do cancelamento.

Ressalto que o direito de arrependimento foi exercido de forma tempestiva, dentro do prazo legal, e devidamente protocolado.

Dessa forma, solicito:

Confirmação formal e definitiva do cancelamento do contrato;

Reembolso integral do valor de R$ 2.000,00 pago como entrada;

Cancelamento e bloqueio imediato de qualquer cobrança futura no cartão de crédito cadastrado;

Envio do termo de distrato para formalização do encerramento contratual.

Aguardo solução urgente

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