Cliente relata descumprimento de contrato com troca de equipamentos e prazos na instalação de energia solar

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Timóteo - MG

08/05/2026 às 20:30

ID: 248138873

Minha experiência com essa empresa de energia solar foi extremamente frustrante e desgastante.

Desde o início da negociação Com o vendedor ***** , me venderam um sistema com especificações claras de equipamentos. Foi prometido, inclusive por mensagens e áudios no *****, o fornecimento de painéis JA Solar e micro inversores específicos. Porém, posteriormente, a empresa alterou componentes importantes do sistema sem qualquer comunicação ou autorização minha.

Foram entregues painéis da marca Era Solar, equipamento que sequer consta no contrato como opção secundária de fornecimento. Ou seja, tentaram substituir os equipamentos prometidos por outros diferentes sem transparência e sem meu consentimento.

O mais preocupante é que, ao invés de assumirem claramente o erro de planejamento e execução, tentaram tratar a situação como se estivessem me ajudando, oferecendo uma compensação de apenas R$ 250,00 para que eu aceitasse os equipamentos diferentes. Isso não é ajuda é obrigação cumprir exatamente aquilo que foi ofertado e contratado.

Outro problema grave foi o descumprimento de prazo. Meu processo junto à Cemig possui prazo limite e, até o momento, o sistema não foi finalizado, podendo inclusive gerar reprovação do processo e ainda mais transtornos para mim. Isso demonstra falta de organização, planejamento e comprometimento com o cliente.

Além disso, houve outra situação extremamente séria: durante a venda foi prometido pelo vendedor ***** que o cabeamento de distribuição, saindo do padrão da Cemig até o sistema fotovoltaico, incluindo a parte superior do padrão, estaria incluso no serviço contratado. Agora a empresa afirma que isso não fazia parte do contrato. Porém, possuo mensagens e áudios comprovando claramente que esse serviço foi sim ofertado durante a negociação.

No dia *****, a própria empresa por um comunicado enviado pelo Sr : ***** que se apresenta como dono da empresa enviou um comunicado oficial reconhecendo o erro na entrega dos equipamentos, afirmando que os itens foram entregues em desacordo com a marca ofertada e que realizariam a troca pelos equipamentos corretos no prazo de 10 dias corridos. Inclusive informaram que, caso não resolvessem dentro desse prazo, fariam a devolução dos valores pagos e encerrariam o contrato. Atitude essa que por lei não pode ser tomada decisão unilateral em relação a eles só pegar e não querer executar o serviço por erro deles .

Mesmo após admitirem formalmente o erro, no dia ***** . O SR : ***** passaram a alegar que eu deveria pagar multa contratual de 10% por ter recusado os equipamentos entregues equipamentos esses diferentes do que foi prometido e acordado desde o início. Sendo contraditório em relação ao seu primeiro comunicado enviado por ele mesmo

Em nenhum momento quis cancelar o contrato. Desde o começo deixei claro que meu objetivo sempre foi apenas o cumprimento correto daquilo que foi ofertado, contratado e prometido pela empresa.

Fica aqui meu alerta para quem pretende contratar serviços de energia solar: alinhem absolutamente tudo por escrito, principalmente marcas, modelos dos equipamentos, serviços inclusos e prazos. Guardem todas as conversas, mensagens e áudios da negociação.

Espero sinceramente que a empresa reveja seus processos internos e passe a tratar seus clientes com mais transparência, responsabilidade e profissionalismo.

Reforço que meu objetivo nunca foi prejudicar a empresa, mas apenas exigir o cumprimento correto do que foi prometido e contratado. Caso a situação seja resolvida de forma adequada e a empresa cumpra integralmente o que foi acordado, estou disposto a revisar minha avaliação e meu posicionamento publicamente.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 15:40

Agradecemos por compartilhar sua percepção sobre os fatos e lamentamos sinceramente o desconforto vivenciado durante o andamento da contratação.

Desde o primeiro momento, a empresa manteve postura aberta ao diálogo e segue em contato direto com a cliente na busca de uma solução consensual e equilibrada para a situação apresentada.

Contudo, é importante esclarecer que a empresa atuou, durante toda a relação contratual, em estrito cumprimento das obrigações assumidas. Os equipamentos foram regularmente adquiridos e entregues dentro do prazo ajustado, observando integralmente os requisitos técnicos de potência, eficiência e desempenho previstos contratualmente.

Conforme expressamente previsto na proposta comercial e no contrato firmado entre as partes, as marcas mencionadas possuíam caráter exemplificativo, inexistindo obrigação contratual de fornecimento exclusivo da marca JA Solar. O instrumento contratual, inclusive, prevê a possibilidade de fornecimento de equipamentos nacionais ou internacionais equivalentes, desde que atendidas as especificações técnicas contratadas o que efetivamente ocorreu.

Os módulos fornecidos da marca ERA possuem certificações internacionais, tecnologia TOPCon, padrão monocristalino bifacial e desempenho compatível com o sistema contratado, não havendo qualquer entrega de equipamento inferior ou incompatível.

Ainda assim, buscando preservar a relação comercial e atender à expectativa manifestada pela cliente, a empresa, por mera liberalidade e em demonstração de boa-fé, realizou tentativa de viabilizar a substituição dos equipamentos junto aos fornecedores, mesmo inexistindo obrigação contratual nesse sentido. Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos para essa tentativa, com término previsto para o dia 14/05/2026.

Importante esclarecer que, em um primeiro momento, foi facultado à cliente optar entre a continuidade regular da instalação com os equipamentos da marca ERA plenamente compatíveis com o contrato ou, alternativamente, receber integralmente os valores pagos para encerramento amigável da questão. Ambas as alternativas foram recusadas pela cliente.

Diante desse cenário e da dificuldade criada pela própria cliente em relação ao prosseguimento da execução contratual, a única medida restante à empresa foi tentar, por mera liberalidade, localizar junto aos fornecedores os equipamentos da marca especificamente exigida pela cliente, exigência esta sem respaldo contratual.

Assim, caso não seja possível a obtenção da referida marca até o prazo informado, o contrato será rescindido por culpa exclusiva da cliente, em razão da recusa injustificada dos equipamentos regularmente fornecidos, com posterior devolução dos valores pagos, observadas as disposições contratuais aplicáveis.

Em relação ao cabeamento mencionado, esclarece-se que o contrato firmado entre as partes prevê expressamente o fornecimento de aproximadamente 15 (quinze) metros de cabeamento. Contudo, durante a execução da obra, verificou-se que o imóvel da cliente demandava aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros de cabeamento, ou seja, quantidade superior à originalmente contratada.

Ainda assim, visando evitar qualquer conflito e buscando garantir a satisfação da cliente, a empresa concordou em executar integralmente o cabeamento adicional às suas próprias expensas, sem qualquer custo complementar. O serviço, inclusive, seria regularmente executado caso não tivesse havido a recusa injustificada dos equipamentos fornecidos.

Também não procede a afirmação de que a empresa tenha se recusado a executar o serviço. Ao contrário: a instalação sempre esteve disponível para início imediato desde a entrega dos equipamentos, tendo sido inviabilizada exclusivamente em razão da recusa da cliente em prosseguir com os equipamentos regularmente fornecidos da marca ERA.

A empresa reforça que permanece pautada pela transparência, boa-fé, cordialidade e respeito ao consumidor, tendo, inclusive, oferecido múltiplas alternativas para solução amigável de uma exigência sem respaldo contratual formulada pela cliente. Contudo, diante da recusa sucessiva das soluções apresentadas, restará à empresa apenas o estrito cumprimento das disposições contratuais livremente pactuadas entre as partes.

Seguimos à disposição para continuidade das tratativas pelos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

11/05/2026 às 17:58

Agradeço o retorno da empresa, porém alguns pontos da resposta apresentada não correspondem aos fatos ocorridos durante a negociação e execução do contrato.

Em nenhum momento minha intenção foi cancelar o contrato ou dificultar sua execução. Desde o início, meu único objetivo sempre foi o cumprimento daquilo que foi efetivamente ofertado, negociado e confirmado durante a venda.

Embora a empresa alegue agora que as marcas eram meramente exemplificativas, possuo mensagens e áudios do próprio vendedor confirmando expressamente a utilização dos painéis JA Solar e dos microinversores SAJ, inclusive afirmando que não mudou equipamentos e que o orçamento permaneceria com as mesmas marcas. Essas informações foram determinantes para minha decisão de compra.

Além disso, o próprio comunicado oficial enviado pela empresa em 04/05/2026 reconhece textualmente que os equipamentos entregues estavam em desacordo com a marca ofertada, comprometendo-se inclusive a realizar a troca pelos equipamentos acordados. Portanto, causa estranheza que agora a empresa tente sustentar que nunca houve qualquer vinculação de marca.

O próprio contrato apresentado pela empresa prevê que substituições podem ocorrer, porém também estabelece exceção expressa NOS CASOS EM WUE FICAR EXPRESSO NO PEDIDO A COMPRA DE MARCAS EXPESSIFICAS . Entendo que as mensagens, áudios e confirmações comerciais realizadas durante a negociação integram a oferta e demonstram claramente quais equipamentos estavam sendo negociados.

Outro ponto que chama atenção é a alegação da empresa sobre dificuldade em localizar os painéis inicialmente ofertados. Diante dessa justificativa, encaminhei inclusive fotos e informações de fornecedores que possuem disponíveis os mesmos painéis JA Solar, com a mesma potência e mesmas especificações negociadas inicialmente, demonstrando que os equipamentos continuam disponíveis no mercado.

Reforço ainda que nunca recusei a continuidade do contrato. O que houve foi a recusa de equipamentos diferentes daqueles previamente confirmados durante a venda. Tanto é verdade que a própria empresa inicialmente reconheceu a divergência e se comprometeu a tentar regularizar a situação.

Também não procede a alegação de tentativa de inviabilização da obra, já que a própria empresa confirmou em sua resposta que concordou em executar integralmente o cabeamento adicional sem custo complementar, exatamente conforme alinhado durante a negociação.

Por fim, continuo aberto à solução amigável e ao cumprimento adequado do contrato, sempre pautado pela boa-fé, transparência e respeito mútuo. Meu objetivo permanece sendo apenas o correto cumprimento daquilo que foi ofertado e contratado desde o início.