Injeção abusiva de saldo de energia, caracterizando venda forçada e quebra de contrato

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Juiz de Fora - MG

26/03/2026 às 18:37

ID: 244438651

Empresa com prática de injetar mais saldo do que o cliente é capaz de utilizar. Contrato de 280kw por mês e simplesmente inejtaram 2700kw de forma abusiva e sem explicação plausível, sendo que se fazem isso querem cobrar sem que o cliente venha a usar,. E seu eu me mudar? E se eu começar a gerar na própria residência com instalação de placas, ou seja não podem apenas supor e dizer q vai ser usado pelo cliente e sair injetando saldo, estão errados. Se eu posso cancelar o contrato, pagando multa ou não, não podem injetar um saldo alto, fora do contratado forçando o cliente a pagar. Pedi o cancelamento através do PROCON por quebra de contrato, injetar 2700 sendo q meu uso é 280. Não tem explicação pra essa venda forçada, apenas supondo que o cliente vai usar..Não vou pagar saldo abusivo e nem multa pq vcs querbraram o contrato. Vamos nos ver na justiça. Essa reclação aqui é apenas pra pessoas verem que não podem aceitar situaçções guela a baixo, estão errados.

Compartilhe

Resposta da empresa

31/03/2026 às 17:06

Prezado Sr.,

Avaliando o seu relato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Inicialmente, é importante destacar que o contrato firmado entre as partes refere-se ao modelo de geração compartilhada de energia, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, no qual a energia gerada pela usina é distribuída proporcionalmente entre os participantes, conforme regras previamente estabelecidas e aceitas em contrato. Portanto, não se enquadra no reconhecimento e aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

No modelo de geração compartilhada, não há injeção fixa e exata mês a mês. A geração de energia depende de fatores naturais (como irradiação solar e condições climáticas), o que pode resultar em variações na produção da usina.

O contrato prevê uma média estimada de consumo de aproximadamente 280 kWh/mês. Contudo, a usina apresentou geração superior à média projetada nos meses iniciais e consequentemente, houve uma distribuição proporcional maior de créditos de energia.

Importante destacar que, considerando que o contrato possui prazo de fidelidade de 12 meses, eventuais variações e acúmulos de créditos são previstos para serem compensados ao longo da vigência contratual, equilibrando geração e consumo dentro desse período.

O acúmulo de créditos ocorre quando a energia injetada é superior ao consumo da unidade, sendo esses créditos válidos por até 60 meses, conforme regulação vigente e utilizáveis ao longo do tempo pelo próprio cliente.

Parte do saldo mencionado (748,25 kWh) não foi gerada por esta usina, sendo oriunda de outra unidade previamente vinculada
Portanto, a cobrança refere-se exclusivamente ao saldo efetivamente gerado dentro do contrato atual (1824,86 kWh)

Assim que identificado que o volume de créditos estava acima do padrão de consumo, foi realizada a redução do percentual de participação na usina, porém, tal redução obedece o cumprimento do prazo regulatório de até 90 dias para efetivação pela distribuidora.
Durante esse período, a unidade ainda recebeu créditos proporcionais, o que explica o acúmulo temporário.
Ressaltamos que essa conduta está alinhada com os procedimentos operacionais do setor, não sendo uma ação arbitrária da empresa.


Embora o contrato firmado preveja prazo de permanência (fidelidade) e multas por não cumprimento, de forma conciliatória e visando uma solução amigável, não faremos a cobrança da multa contratual.

Atualmente, está sendo cobrado exclusivamente o saldo de energia já injetado e disponibilizado ao cliente, mas ainda não faturado, no montante de 1824,86 kWh.

Tendo em vista que esse saldo permanecerá disponível para utilização, o pagamento é devido pois não há como alterar a destinação desses créditos, o que compromete a geração e rateio da usina;

Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais e para a construção de uma solução equilibrada para ambas as partes.

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 18:08

OU seja, inejtamos sim, não tem como tirar, agora você paga pq já injetamos. Vamos lá, se o contrato pode ser cancelado, se eu posso querer parar de usar , vc devem injetar um montante q cubra apenas os 90 dias q tanto dizem q tem pra cancelar e não 12 meses. Não acho q tenho q pagar algo que eu poderia ter o "direito" de não querer mais, mas não, vcs nãoa giram de má fé, foi só pq o sol ardeu mais forte e a usina produziu mais. Volto a dizer assim como já fui apoiado pelo PROCON, quebra de contrato, e mais 2 artigos do código do consumidor infrigidos. Estou aqui oferencedo pagar 20% da multa, conforme a jurisprudência já o fez e mais nada. Valores injetados a mais do q deveriam de acordo com o contrato eu não vou pagar.
Se assim aceitarem vcs tem meus contatos, caso contrário irei ajuizar uma ação e por lá diante da decisão judicial veremos quem vai pagar o que. Detalhe que o PROCON- JUIZ DE FORA já enviou uma tratativa para encerramento conforme falei acima.
Prática bem comum dessas empresas e vcs são apenas mais uma, pelo visto aqui no RECLAME AQUI está cheio de reclamações pelo mesmo motivo.