Cobrança indevida e protesto indevido no SPC/Serasa após pagamento integral de plano anual SolarMarket

Em réplica
São Paulo - SP
09/12/2025 às 09:07
ID: 234137771
Contratei o plano OURO ANUAL da Plataforma SolarMarket em agosto de 2024, pagando integralmente com cartão de crédito pelo período de 12 meses (contrato de identificador *****).
Apesar de ter quitado o ano de serviço, a empresa começou a emitir boletos mensais sem minha autorização. Quando questionei, seus representantes passaram a me cobrar de forma agressiva por WhatsApp, fazendo ameaças de protestar meu nome.
A pior parte aconteceu: a SolarMarket cumpriu a ameaça e PROTESTOU MEU NOME indevidamente no SPC/Serasa, por uma dívida que não existe, uma vez que o contrato anual já estava pago.
Isso está me causando enormes prejuízos, danos morais e impedindo meu acesso a crédito.
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Resposta da empresa
09/12/2025 às 10:10
Olá, tudo bem?
Lamentamos muito pela situação que você descreveu e entendemos completamente sua preocupação. Estamos analisando o seu caso internamente e entraremos em contato para compreender melhor o ocorrido e oferecer a solução adequada.
Ao analisar o contrato que você anexou, verificamos que ele prevê a renovação automática após os 12 meses, caso não haja solicitação de cancelamento diretamente pela plataforma. Por esse motivo, as cobranças foram geradas automaticamente após o período inicial.
Além disso, a mudança da cobrança no cartão de crédito para boleto ocorre por questões legais de proteção de dados, pois não temos acesso aos dados do seu cartão para realizar renovações automáticas, motivo pelo qual o método de pagamento migra para boleto após o término do primeiro ciclo.
Queremos reforçar que estamos à disposição para esclarecer tudo com transparência e encontrar a melhor solução o quanto antes. Nosso time já está revisando o apontamento e fará contato diretamente com você para tratarmos da regularização da situação.
Agradecemos por nos sinalizar o problema e estamos aqui para resolver da melhor forma.
Atenciosamente,
Equipe SolarMarket
Réplica do consumidor
09/12/2025 às 10:36
A explicação fornecida pela SolarMarket é tecnicamente incorreta e não se sustenta perante a lei, servindo apenas para mascarar uma prática comercial abusiva e ilegal. Vou esclarecer ponto a ponto:
1. SOBRE A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA:
A cláusula 5.2 do contrato prevê renovação automáticaapenas se a licenciada continuar efetuando o pagamento mensal após o prazo final. Contudo, NÃO HAVIA PAGAMENTO MENSAL EM CURSO. Eu contratei e quitei integralmente um plano ANUAL (12 meses), com pagamento único via cartão de crédito. Portanto, ao término desse ciclo, não existia nenhuma obrigação financeira pendente que pudesse servir de gatilho para uma renovação automática. A tentativa de criar essa obrigação emitindo um boleto sem minha autorização expressa e prévia configura COBRANÇA INDEVIDA, nos termos do artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
2. SOBRE A MUDANÇA PARA BOLETO POR PROTEÇÃO DE DADOS:
A alegação é umadeturpação da legislação. As normas de segurança (PCI DSS) e a LGPD proíbem o armazenamento indevido de dados do cartão, mas NÃO AUTORIZAM a empresa a substituir unilateralmente o método de pagamento e emitir cobranças não autorizadas. A conduta correta e legal seria:
Notificar o cliente com antecedência sobre o fim do ciclo contratual;
Solicitar a reaferição expressa do consentimento para um novo período, com a oferta de formas de pagamento seguras;
Suspender o serviço caso o cliente não manifeste interesse em renovar.
A SolarMarketpulou todas essas etapas e partiu direto para a cobrança coercitiva.
3. SOBRE O PROTESTO INDEVIDO DO MEU NOME:
Este é o ápice da má-fé e da ilegalidade.A empresa, após eu ter contestado formalmente uma cobrança que não autorizei, optou por PROTESTAR MEU NOME no SPC/Serasa. Protestar um débito discutido e não reconhecido pelo consumidor, especialmente quando decorrente de uma renovação não consentida, é prática abusiva vedada pelo CDC e constitui DANO MORAL GRAVÍSSIMO, além de potencial [Editado pelo Reclame Aqui] de cobrança abusiva.
4. CONCLUSÃO E EXIGÊNCIAS:
A SolarMarket não está diante de ummal-entendido, mas de atos ilícitos concretos: cobrança indevida, ameaça e protesto indevido de nome.
Portanto,não busco esclarecimentos. EXIJO, de forma irrevogável e como pré-condição para qualquer outra tratativa:
a) RETIRADA IMEDIATA do protesto indevido de meu nome, com envio de comprovante cartorário dentro de 24 HORAS.
b)CANCELAMENTO TOTAL de todas as cobranças, débitos e juros gerados após a data de término do contrato anual já quitado (agosto de *******).
c)PROPOSTA DE INDENIZAÇÃO por danos morais e materiais causados pelo protesto ilegal, a ser formalizada por escrito.
5. CANAIS DE COMUNICAÇÃO:
Diante da gravidade dos fatos e da demonstrada má-fé,encerro qualquer tratativa por este canal. O caso será conduzido integralmente pelas vias:
Judicial: Ação com pedido de liminar para retirada do protesto e reparação por danos morais.
Administrativa: Procedimentos em andamento no Procon e no https://*******, que serão atualizados com esta resposta evasiva da empresa.
A responsabilidade pela situação é inteiramente da SolarMarket. Aguardo o cumprimento das exigências no prazo estipulado para evitar o agravamento das medidas legais.
Réplica da empresa
09/12/2025 às 12:12
Agradecemos sua réplica e registramos nossa posição de forma objetiva, técnica e juridicamente fundamentada, a fim de esclarecer os fatos e evitar interpretações equivocadas.
Compreendemos seus apontamentos e, para assegurar total transparência, realizamos uma reavaliação interna de todos os registros relacionados ao seu contrato. Como gesto de boa-fé e para que a situação seja resolvida sem maiores transtornos, informamos que as cobranças emitidas após os 12 meses, ainda que previstas contratualmente, serão desconsideradas.
1. SOBRE A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO
A cláusula 5.2, assinada e aceita por V.Sa., estabelece de forma expressa:
Após o término do prazo inicial, este instrumento será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, com as mesmas condições, desde que a LICENCIADA continue efetuando o pagamento após o prazo final, e a LICENCIANTE continue prestando o serviço.
O pagamento anual por cartão quitou exclusivamente o primeiro ciclo de 12 meses.
Após esse ciclo, não é possível renovar no cartão de forma automática, tanto por motivos técnicos quanto por restrições legais, conforme explicado no item 2. Por essa razão, e em conformidade direta com a cláusula contratual acima, é emitido o boleto referente ao ciclo seguinte, como forma de formalizar a renovação prevista no instrumento.
Assim, o envio do boleto não cria obrigação inexistente, tampouco caracteriza cobrança indevida, mas apenas o cumprimento literal do contrato vigente.
2. SOBRE ALTERAÇÃO DO MÉTODO DE PAGAMENTO
Não houve substituição unilateral de método de pagamento.
A renovação anual prevista contratualmente somente pode ser formalizada via boleto, pois:
- não armazenamos dados de cartão, por força da LGPD e das normas PCI-DSS;
- não há autorização para cobrança recorrente no cartão;
- o boleto é o único meio disponível para viabilizar a renovação automática prevista no contrato.
Esse procedimento é padrão no mercado de software empresarial (SaaS) e não configura prática abusiva, mas apenas o cumprimento das regras previamente pactuadas entre as partes.
3. SOBRE O ALEGADO PROTESTO DE TÍTULO
A SolarMarket NÃO realizou qualquer protesto, negativação ou registro restritivo em seu nome, seja em cartório, SPC, Serasa ou similares.
Essa informação foi verificada e confirmada internamente por nosso departamento financeiro.
Além disso:
- Tentamos contato via WhatsApp em 08/11 para tratar dos valores pendentes;
- Tentamos novo contato na data de hoje, especificamente para compreender a origem da alegação de protesto;
- Não obtivemos retorno em nenhuma das ocasiões.
Até o momento, inexiste qualquer protesto originado pela SolarMarket.
Para que possamos auxiliar de forma mais precisa e transparente, solicitamos que, por gentileza, seja enviado o número do processo, print ou qualquer documento oficial onde conste o nome da SolarMarket vinculado ao suposto protesto. Somente com tais informações conseguiremos realizar uma verificação detalhada junto aos órgãos competentes.
Diante da inexistência de protesto:
- não há ato ilícito;
- não há protesto;
- não há dano moral;
- não há fundamento jurídico para pedido de indenização.
Estamos à disposição para fornecer declaração formal de inexistência de protesto, caso deseje anexá-la ao Procon ou a qualquer outro órgão.
4. SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O contrato firmado é empresarial (B2B) e o serviço adquirido é destinado à atividade comercial.
A jurisprudência majoritária estabelece que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica quando:
- ambas as partes são pessoas jurídicas;
- o serviço contratado está vinculado à atividade empresarial.
Assim, a relação é regida pelo direito civil e pelo contrato livremente firmado, utilizado e aceito por toda a vigência.
5. PROVIDÊNCIAS E POSICIONAMENTO FINAL
Embora não exista qualquer irregularidade contratual ou legal por parte da SolarMarket, permanecemos inteiramente abertos a resolver a situação com celeridade.
Colocamo-nos à disposição para:
- Emitir a declaração formal de inexistência de protesto;
- Efetuar o cancelamento imediato da renovação automática, caso seja essa sua decisão;
- Cancelar, de imediato, as faturas em aberto, após o encerramento do ciclo de 12 meses já pago;
- Esclarecer, por WhatsApp, telefone ou e-mail, qualquer ponto adicional que ainda gere dúvida.
Reiteramos o compromisso da SolarMarket com transparência, legalidade e estrito cumprimento contratual.
Atenciosamente,
Equipe SolarMarket