Reclamação sobre instalação de gerador fotovoltaico: extravio de componentes, danos estruturais e divergência fiscal.

Em réplica
São Gonçalo - RJ
21/08/2026 às 01:24
ID: 257015559
Adquiri um gerador fotovoltaico no valor total de R$ 23.000,00 por meio da rede Solarprime (Contrato N *****), instalado pela unidade franqueada Luiz Solar Ltda (Nilópolis). O franqueado encontra-se irredutível e abandonou o atendimento, restando pendências gravíssimas:
1 - Extravio de Componentes do Inversor: O inversor Huawei (modelo SUN2000-8K-LC0) foi instalado sem os indispensáveis Signal Cable Connector e Signal Cable Terminal (conectores de comunicação essenciais para acessórios, medidores e modo híbrido). Esses itens são nativos do equipamento fornecido pela fábrica e foram levados ou extraviados durante a execução do serviço pelo técnico da rede, inviabilizando a operação híbrida do sistema.
2 - Danos Estruturais (Madeira de Lei Estourada): A instalação física foi executada de forma amadora e negligente. Utilizaram parafusos soberbos de maneira inadequada em madeiras de lei da estrutura do telhado, estourando e comprometendo a integridade das peças de madeira, o que exigiu gastos do meu próprio bolso para reparos e reforços estruturais.
3 - [Editado pelo Reclame Aqui] / Divergência Fiscal: Recebi apenas uma nota fiscal parcial de um distribuidor terceiro (Belenus Ltda, no valor de R$ 14.256,11), que não quita o valor global contratado de R$ 23.000,00 e nem representa a nota fiscal de serviços e comercialização devida pela franquia vendedora ao consumidor final
EXIGÊNCIA DE TRATATIVA DIRETA COM A MATRIZ:
Declaro expressamente que não aceito mais nenhum contato ou direcionamento para a franquia de Nilópolis, visto que o canal foi rompido pela omissão e negligência do franqueado.
Exijo que a Solarprime Franchising LTDA (Matriz) assuma o controle definitivo deste chamado corporativo e envie com urgência os conectores de sinal originais do inversor extraviados pela equipe técnica, bem como a regularização e emissão da Nota Fiscal definitiva correspondente à totalidade do contrato.
Caso a franqueadora tente transferir a responsabilidade de volta para o franqueado omisso, a conduta será tratada como anuência institucional com a infração contratual, técnica e fiscal, resultando no acionamento imediato das vias judiciais (Juizado Especial Cível) e denúncias formais nos órgãos de proteção ao consumidor, Procon e Receita Federal, tendo a franqueadora como polo passivo principal.
Titular: ***** Contrato: *****
No aguardo.
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 10:13
Olá, Vagner.
Agradecemos pelo contato e pelo detalhamento das ocorrências relatadas.
Informamos que a situação já foi direcionada internamente e nossa equipe de Pós-Venda está em contato para acompanhar o caso, levantar as informações necessárias e conduzir as tratativas cabíveis.
Os pontos apresentados serão devidamente analisados, inclusive quanto aos componentes mencionados, às questões relacionadas à instalação e à documentação fiscal.
Nosso objetivo é acompanhar o atendimento até que sejam prestados os devidos esclarecimentos e adotadas as providências pertinentes.
Permanecemos à disposição e reforçamos que o chamado já está sendo tratado pela equipe responsável da Solarprime.
Equipe Solarprime
Réplica do consumidor
27/08/2026 às 09:11
Bom dia, estou aguardando a empresa com suas tratativas.