Venda de sistema solar sem estudo prévio, indeferido pela concessionária e prejuízo financeiro

Em réplica
Placas - PA
15/01/2026 às 00:51
ID: 237727585
Contratei a empresa SOLARPRIME, por meio da Franquia Manaus Rio Negro/AM (D Oliveira Pará CNPJ *****), para fornecimento e instalação de sistema fotovoltaico residencial no valor total de R$ 26.499,10.
A contratação ocorreu em agosto/2025. Antes de fechar a compra, alertei verbalmente o franqueado Sr. ***** sobre a necessidade de consulta prévia à concessionária Roraima Energia para verificar a viabilidade técnica do sistema. Fui expressamente informada por ele que tal consulta não era necessária.
Efetuei o pagamento do kit fotovoltaico no valor de R$ 17.254,47 em 19/09/2025 e dos serviços no valor de R$ 9.244,63 em 22/09/2025.
Os equipamentos chegaram em Boa Vista em 11/11/2025. Somente após a chegada dos equipamentos a empresa protocolou o pedido de acesso junto à Roraima Energia, o qual foi indeferido por risco de inversão de fluxo, demonstrando que o sistema vendido era tecnicamente incompatível com a rede local.
Somente em 06/12/2025 fui informada do indeferimento.
No dia 09/12/2025, participei de reunião com o franqueado ***** e com o franqueador, representado pelo Consultor (Editado pelo Reclame AQUI), ocasião em que reconheceram que o meu era o primeiro caso com esse tipo de indeferimento. Mesmo assim, tentaram impor a instalação irregular do inversor de 10 kW com simples troca de etiqueta para 7,5 kW, sem autorização da concessionária, sem compensação financeira e com risco direto à garantia do equipamento.
Além disso, a empresa tentou transferir para mim o prejuízo do erro técnico cometido por eles.
Ressalto que adquiri o sistema por meio de financiamento bancário. O sistema deveria estar instalado e gerando energia desde 11/2025. O período de carência onde pago os juros do capital termina agora em 01/2026 e, a partir de 02/2026, passarei a pagar capital e juros por um sistema que está parado por erro exclusivo da empresa.
Diante da conduta abusiva, resolvi manter o kit apenas para evitar maiores transtornos logísticos, mas exijo a devolução integral do valor pago pelos serviços (R$ 9.244,63), uma vez que não houve instalação válida, o projeto foi indeferido e houve tentativa de execução irregular.
A empresa vendeu sistema sem estudo prévio, prestou orientação técnica equivocada, assumiu o risco do negócio e tentou transferir o prejuízo ao consumidor.
Fundamento esta reclamação nos artigos 6, 14, 20, 30, 34 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto, ainda, que o Técnico da concessionária Roraima Energia esteve em minha residência para a vistoria e instalação do sistema. Na ocasião, expusemos que o inversor entregue era de 10 kW e que a empresa pretendia apenas trocar a etiqueta para 7,5 kW para cumprir formalmente o parecer de acesso. O Técnico foi categórico ao não autorizar tal prática, informando que a instalação seria irregular e em desacordo com a autorização concedida pela concessionária.
Por fim, informo que, em 15/01/2026, comuniquei formalmente o franqueado Sr. *****, por meio de mensagem de WhatsApp, acerca do distrato do contrato por perda total de confiança, solicitando a devolução do valor pago pelos serviços e informando que permaneceria apenas com o kit adquirido. A mensagem foi visualizada, sem qualquer resposta ou manifestação até o momento, reforçando a resistência da empresa em solucionar o problema de forma administrativa.
Diante de todo o exposto, reitero o pedido de devolução imediata do valor pago pelos serviços (R$ 9.244,63). Caso contrário, adotarei as medidas e judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
16/01/2026 às 11:10
Prezada Sra. Margarete,
Lamentamos os transtornos causados. Já estamos em tratativas com o franqueado e ele entrou em contato com a senhora para resolver a questão. O valor solicitado será devolvido e estamos providenciando o distrato para formalizar a situação.
Entraremos em contato em breve para concluir o processo.
Atenciosamente,
Equipe Solarprime.
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 21:08
Prezados, agradeço a resposta, porém ela ainda não resolve o problema. Pelo contrário.
Analisei o distrato enviado e ele não atende ao que foi acordado. O documento rescinde integralmente a compra e venda e os serviços e contém cláusula de quitação geral e irrevogável, o que me faria abrir mão das garantias legais e contratuais dos equipamentos, inclusive de equipamentos com 15 anos de garantia, o que não aceito.
A minha proposta inicial era realizarmos o distrato apenas dos serviços, tendo por objeto exclusivamente a rescisão da prestação de serviços de instalação do sistema fotovoltaico, permanecendo íntegro e válido o contrato de compra e venda dos equipamentos, bem como todas as garantias legais e contratuais a eles vinculadas, preservando-se todos os direitos do consumidor relativos ao kit fotovoltaico adquirido.
Contudo, como a proposta da SolarPrime é o distrato total, com cláusulas abusivas (Cláusula 4 As partes outorgam-se ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais pleitearem, e Cláusula 5 caráter irrevogável e irretratável), onde perco o direito às garantias dos equipamentos e dou quitação total, inclusive sobre algo que sequer foi utilizado (pois os equipamentos permanecem guardados em minha residência da mesma forma que foram entregues), esse distrato proposto configura renúncia geral de direitos e viola os arts. 6, 24, 25 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a garantia legal é irrenunciável e que cláusulas que imponham renúncia de direitos ao consumidor são nulas de pleno direito.
Diante de toda a condução do caso, da tentativa de instalação irregular do projeto deferido mediante troca do selo do inversor de 10 kW para 7,5 kW sem ciência da Roraima Energia (pois tal informação não consta no parecer de aprovação), da venda sem estudo prévio e da quebra total de confiança, informo que não tenho mais interesse em manter qualquer vínculo contratual com a SolarPrime.
Assim, aceito o distrato total conforme proposto por vocês, com fundamento nos arts. 6 e 20 do CDC, com direito à reparação integral dos seguintes danos:
devolução integral de todos os valores pagos (kit + serviços);
ressarcimento dos valores pagos a título de juros do financiamento durante a carência e do seguro prestamista;
formalização por termo de distrato sem cláusulas abusivas, uma vez que o sistema não foi instalado por erro técnico exclusivo da empresa.
Seguem os valores pagos no financiamento (prejuízo direto):
Seguro prestamista (24/09/2025): R$ 429,29
Juros da carência:
15/10/2025: R$ 276,29
17/11/2025: R$ 353,58
15/12/2025: R$ 291,73
15/01/2026: R$ 322,63
Total de juros e seguro: R$ 1.673,52.
Assim, o valor total a ser devolvido é de R$ 28.172,62.
Enviarei os comprovantes dos pagamentos dos juros da carência e da apólice do seguro prestamista para o franqueado, reforçando que, neste momento, estou pleiteando apenas a restituição dos valores efetivamente pagos, sem aplicação de juros ou correção monetária. Caso não haja solução administrativa, buscarei a via judicial para resguardar integralmente meus direitos.
Esse prejuízo existe exclusivamente porque a SolarPrime vendeu um sistema sem estudo prévio e não conseguiu instalar.
Aguardo o envio do termo de distrato total com essas condições e o cronograma de devolução.
Fico no aguardo com prazo máximo de 5 dias úteis para conclusão.