Imposição de contratação de guincho para retirada de veículo arrematado em leilão, contrariando edital.

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Rio de Janeiro - RJ

21/08/2026 às 09:44

ID: 256955133

Arrematei um veículo no Evento n 783236 Auren Energia, promovido pela SOLD/Superbid, pelo valor de R$ 34.835,00, cujo pagamento foi realizado integralmente.

Ao tentar agendar a retirada do veículo na Usina Hidrelétrica de Bariri, fui informado, por atendimento realizado em 19/08/2026, de que o agendamento estaria condicionado à contratação e apresentação dos dados de um guincho/plataforma terceirizado, sob a justificativa genérica de "questões de segurança da Usina".

Ocorre que essa exigência, aparentemente, não corresponde ao que está estabelecido no próprio edital.

Na cláusula "RETIRADA DE VEÍCULOS" (página 4), o edital informa que a contratação de guincho ou prancha é uma RECOMENDAÇÃO, ficando sua utilização a critério do comprador. O próprio edital prevê a possibilidade de retirada do veículo rodando, atribuindo ao comprador os riscos de eventuais danos mecânicos ou elétricos.

Não encontrei no edital uma disposição que transforme essa recomendação em obrigação específica para este veículo ou que estabeleça que, em razão do local de armazenamento, o arrematante seja obrigado a contratar guincho.

Além disso, as datas que solicitei para retirada (25/08/2026 ou 27/08/2026) não foram aceitas, sendo a liberação condicionada à contratação do serviço. Devido ao atraso, solicito a alteração para os dias (26/08/2026 ou 27/08/2026), devido a complexidade de minha logística/deslocamento,

Já encaminhei uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à SOLD/Superbid e ao leiloeiro oficial, solicitando a liberação do agendamento para retirada do veículo por meios próprios, sem a imposição da contratação de guincho.

Dessa forma, utilizo este canal para solicitar uma solução definitiva e transparente:

1. Indiquem expressamente qual cláusula do edital obriga o arrematante a contratar guincho neste caso.

2. Caso não exista tal cláusula, liberem imediatamente o agendamento para retirada do veículo por meios próprios.

3. Informem por escrito qual é o fundamento contratual para impedir a retirada do veículo rodando.

4. Não sejam aplicadas taxas de guarda ou penalidades decorrentes de um atraso provocado pela própria impossibilidade de agendamento.

Espero que a empresa resolva a situação administrativamente e cumpra as condições estabelecidas no próprio edital, sem que haja a necessidade de judicialização deste evento.

Aproveito para ressaltar que, foi arrematado outro veículo da mesma empresa, no cpf de minha irmã, onde as condições de edital são idênticas e no ato de retirada deste bem, não será admitido tal exigência de contratação de guincho. Antecipo o problema, para que as medidas sejam adotadas também neste caso.

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