Instalação incorreta de cortina e descumprimento de agendamentos para correção - Empresa Cortiluxe

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São Paulo - SP

05/01/2026 às 10:17

ID: 236617409

Assunto: Descumprimento do contratado - Notificação extrajudicial
Em 22/9/2025, fora contrato o serviço de confecção e instalação de cortinas, no apartamento de veraneio do contratado, em Salvador-BA. Pagamento efetuado nesta data, através de cartão de crédito, valor parcelado pela empresa, em 10 parcelas. A instalação agendada para 30/10/2025.
O contratado não cumpriu a data acima, e efetuou as instalações no dia 3/11/2025. O contratante estaria em Salvador até o dia 5/11/2025. Importante destacar que o contratante ficou o dia inteiro de 3/11, bem como 30/10, a disposição do instalador e que fez diversas tentativas de contato sem sucesso.
Ocorre que a instalação das cortinas da varanda não foi efetuada de forma correta, certo como está instalada sobre o móvel e a sua abertura danifica o móvel, bem como a própria cortina persiana.
No mesmo dia da instalação o Sr Felipe fora avisado da instalação errada e da solicitação da sua correção, e ficou de retornar para retificar. Informando que não tinha disponibilidade em novembro, no período em que o contratante estava em Salvador.
Assim, ficou agendado para o dia 29/12/2025. Importante destacar que esta data foi confirmada por WhatsApp em 2/12/2025, bem como via ligação telefônica em 15/12/2025.
Ocorre que, na data combinada, 29/12/2025 o Sr Felipe não compareceu, não respondeu as mensagens solicitando informações, bem como não atendeu às ligações. Importante destacar que o contratante ficou o dia inteiro de 29/12 a disposição do instalador e que fez diversas tentativas de contato sem sucesso.
Importante destacar que nas sucessivas vezes em que houve o agendamento, e o não comparecimento do prestador de serviços, o contratante teve o dia totalmente prejudicado, causando danos, ao mesmo, que serão objetos de demanda por reparação.
Apesar das sucessivas tentativas de contato, até o presente momento não houve retorno, o que caracteriza a quebra do contrato.

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