Bloqueio remoto de sistema de energia solar por atraso no pagamento

Reclamação respondida

Respondida

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Petrolina - PE

03/07/2026 às 18:54

ID: 253042225

Prezados,

Eu, *****, titular do contrato de financiamento do sistema de energia solar instalado no cep *****, venho, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE essa empresa acerca da prática reiterada de bloqueio remoto da estação/inversor de energia solar, sempre que ocorre atraso no pagamento das parcelas, inclusive em prazos curtos, como aproximadamente 8 (oito) dias.

Ressalto que o sistema foi regularmente entregue e instalado, encontrando-se em minha posse e utilização, sendo certo que tal bloqueio interrompe a geração de energia, ocasionando prejuízos financeiros diretos, aumento da conta de energia elétrica junto à concessionária e restrição indevida do uso do bem, como também tive neste recente bloqueio problema nos aparelhos.

Ainda que exista cláusula contratual prevendo tal bloqueio, esclareço que cláusulas contratuais não podem se sobrepor à legislação vigente, especialmente ao Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam práticas de autotutela, vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro (artigos 39, 42 e 51 do CDC).

A cobrança de valores em atraso deve ocorrer pelos meios legais adequados, não sendo lícito ao credor utilizar-se de mecanismos técnicos para coagir o consumidor ao pagamento, sobretudo interferindo no funcionamento de bem essencial já entregue.

Diante disso, REQUEIRO:
1.A imediata cessação do bloqueio remoto do sistema de energia solar e reparo nos aparelhos;
2.A religação/manutenção permanente da geração de energia, independentemente de eventual atraso, enquanto não houver decisão judicial nesse sentido;
3.A confirmação formal, por escrito, de que não serão realizados novos bloqueios como meio de cobrança.

Fica desde já consignado que o não atendimento a esta notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto ao PROCON, pedido de tutela de urgência para impedir novos bloqueios e eventual pleito indenizatório pelos prejuízos sofridos, sem prejuízo de outras medidas legais.

Sem mais para o momento, aguardo manifestação no prazo razoável de até 48 horas.





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Resposta da empresa

16/07/2026 às 12:57

Oi, Francisco.

Recebemos a sua manifestação e esclarecemos que o contrato de financiamento firmado prevê, de forma expressa e previamente acordada entre as partes, a possibilidade de adoção de medidas relacionadas ao funcionamento do sistema em caso de inadimplemento das obrigações contratuais.

Destacamos que todas as condições aplicáveis ao financiamento, incluindo direitos e deveres das partes, constam no instrumento contratual assinado no momento da contratação, em conformidade com a legislação vigente e com as disposições aceitas pelo cliente.

Ressaltamos, ainda, que eventuais medidas adotadas decorrem exclusivamente das condições previstas no contrato celebrado, não havendo qualquer atuação fora dos limites estabelecidos no instrumento firmado.

Com relação aos supostos danos aos aparelhos mencionados em sua manifestação, até o momento não foram identificados elementos que permitam estabelecer vínculo entre o funcionamento do sistema e os fatos relatados. Permanecemos à disposição para analisar eventuais evidências e informações adicionais que possam auxiliar na apuração.

Por fim, reforçamos que os canais oficiais de atendimento permanecem disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar na regularização da situação contratual.

Atenciosamente,
Ouvidoria Solfacil.