Direito de arrependimento não respeitado e recusa de devolução de valor pago.

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Bauru - SP

22/07/2026 às 00:56

ID: 254519567

EMPRESA RECLAMADA: ***** - Curitiba/PR

Em 15/07/2026 firmei, de forma inteiramente eletrônica e à distância (assinatura via plataforma Autentique, *****), um Contrato de Prestação de Serviços de Mentoria com a empresa Solid Tech Ltda., referente à mentoria comercializada pelo *****, no valor total de *****, tendo efetuado o pagamento do sinal de *****.

Em 16/07/2026, dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para contratos celebrados fora do estabelecimento comercial (celebrado integralmente à distância), exerci formalmente meu direito de arrependimento, por escrito, via WhatsApp, solicitando:

1. o cancelamento do contrato;
2. a devolução dos ***** já pagos;
3. a baixa da cobrança do saldo de *****.

A empresa respondeu de forma evasiva ("já te explicamos"), sem atender ao pedido, remetendo a cláusulas contratuais de garantia de resultado (Cláusula 5) e rescisão sem reembolso (Cláusula 6.1.a), que não se aplicam ao caso e que, de todo modo, são inoponíveis ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, por força do art. 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas que impliquem renúncia a direitos do consumidor.

Concedi prazo até 21/07/2026 para a devolução dos valores, o que não ocorreu.

PEDIDO: devolução integral dos ***** já pagos, e confirmação de que nenhum valor adicional (*****) é devido, em razão da resolução contratual por exercício do direito de arrependimento.

DOCUMENTOS ANEXOS: ***** e *****.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 14:28

Olá! Recebemos sua manifestação e ela será analisada pela nossa equipe.

Entraremos em contato em até **10 (dez) dias úteis** para prestar os devidos esclarecimentos e informar as providências cabíveis em relação ao seu caso.

Agradecemos pela compreensão.