Construtora não cumpriu acordo de alteração na altura do parapeito do apartamento e alega exigência da prefeitura sem comprovação.

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Belo Horizonte - MG

24/02/2026 às 14:12

ID: 241545759

No dia 04 de fevereiro de 2021, *****, sob n CPF: ***** e *****, CPF: ***** assinaram o contrato de compra e venda com a Construtora Sólido Construções e Empreendimentos Ltda., sob CNPJ: 00.285.961/0001-90, de um apartamento de cobertura, na planta, localizado na *****, n ***** apto ***** no Bairro Santa Efigênia.
Após observarem novamente a planta do imóvel, os proprietários verificaram que no projeto arquitetônico constava que os 2 parapeitos tinham uma altura de 1,80 metros. Dessa forma, no dia 06 de julho de 2021 às 15h01, eles enviaram um e-mail, para a referida construtora para verificar se haveria possibilidade de haver uma alteração no projeto para que os 2 parapeitos fossem construídos com altura de 1,20 metros, uma vez que havia o desejo de acesso à vista da área do terraço.
No dia 8 de julho de 2021, Viviane e Eduardo receberam uma resposta relatando que a Construtora iria considerar a altura sugerida de 1,20 metros e como confirmação a Sólido encaminhou a planta anexada ao e-mail com a metragem solicitada.
No dia 03 de março de 2023, quase 2 anos depois, Viviane e Eduardo foram autorizados a vistoriarem o imóvel, sendo surpreendidos com os parapeitos medindo 1,90 metros, pois confiaram que o projeto seria executado da forma sugerida por eles.
Neste mesmo dia, a Construtora entregou um Termo de Vistoria com data do dia 03 de fevereiro de 2023, provavelmente, pelo fato de a obra estar próxima da data de entrega já bastante atrasada. Inclusive por causa do atraso na entrega da obra, houve a necessidade de que Viviane e Eduardo permanecessem no apartamento alugado em que estavam residindo.
Ainda no dia 03 de março de 2023, às18h37, foi encaminhado e-mail para a Sólido questionando a altura do parapeito que estava com 1,90 metros contrariando o que foi firmado no e-mail recebido no dia 08 de julho de 2021.
No dia 9 de março de 2023, às 14h40, a construtora respondeu que esteve em vistoria na unidade 902 do Ed. Padre Marinho e que, de fato, os parapeitos se encontravam com a medida de aproximadamente 1,80m, modificação que precisou ser realizada para atendimento às deliberações públicas, no caso a PBH, ficando em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado.
E, ainda, citou que modificações como esta poderiam ocorrer, de acordo com o item 9.3 do Contrato, que dispõe a seguinte informação:

9.3 O CONDÔMINO autoriza a CONSTRUTORA a alterar os projetos, o memorial descritivo de acabamento, a NBR 12.721, e a convenção de condomínio, no caso de falta do material no mercado ou mesmo sua oneração excessiva exclusivamente em razão de imposição de normas técnicas de execução de obras, de determinação ou exigências dos poderes públicos ou de empresas concessionárias de serviços públicos.

Dessa forma, a Construtora assume que considerou a solicitação de diminuição dos parapeitos, mas foi obrigada pela Prefeitura a manter a altura de 1,80 metros.

1. Houve solicitação formal de alteração da altura dos parapeitos da Construtora para a PBH?
2. Houve resposta formal da PBH a esta solicitação?
3. Qual seria a justificativa da PBH em negar a diminuição dos parapeitos uma vez que a medida atualmente aceita pela PBH é 1,30 metros?
4. A Sólido executou projeto de cobertura com esta medida (1,30 metros) em prédio situado ao lado do edifício em análise, o que contata que não há impedimento da PBH em construir parapeitos nesta altura.
5. Os proprietários não foram informados que a alteração não seria executada, o que causou frustração da expectativa dos consumidores, quebrando a confiança entre os signatários do contrato de compra e venda.

Ou seja houve uma falha da Construtora Sólido em atender à promessa esperada, gerando danos sejam morais e/ou materiais que superam o "mero aborrecimento".

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Resposta da empresa

02/03/2026 às 20:20

Prezada Sra. Viviane,
Boa noite!

A Sólido Construções agradece o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Conforme registros, houve solicitação para avaliação da possibilidade de alteração da altura dos parapeitos da cobertura. Após análise pelo setor técnico responsável e verificação das diretrizes urbanísticas aplicáveis ao empreendimento, bem como do projeto arquitetônico aprovado junto aos órgãos competentes, concluiu-se que a modificação pretendida não poderia ser atendida, sendo necessária a manutenção das características originalmente licenciadas.

A execução ocorreu integralmente em conformidade com o projeto aprovado e com as exigências técnicas e normativas vigentes, especialmente por se tratar de elemento construtivo de divisa em área de cobertura, que possui condicionantes específicas de segurança e legislação urbanística. Ressaltamos ainda que o empreendimento encontra-se devidamente regularizado, possuindo baixa de construção e habite-se expedidos e já averbados na matrícula do imóvel, o que comprova a conformidade técnica e legal da obra perante os órgãos competentes.

Importante esclarecer que eventual redução da altura dos elementos executados impactaria não apenas aspectos normativos, mas também a composição arquitetônica da fachada lateral do edifício, a qual foi objeto de tramitações específicas junto aos órgãos de patrimônio, não sendo possível sua alteração sem comprometer a conformidade do projeto aprovado e licenciado.

Lamentamos se, durante esse processo, houve qualquer percepção de falha de comunicação ou quebra de expectativa. A Sólido sempre atua com o objetivo de atender às solicitações de seus clientes, desde que tecnicamente viáveis e compatíveis com as normas vigentes e aprovações legais aplicáveis ao empreendimento.

Reforçamos, por fim, que a unidade foi executada exatamente conforme o projeto aprovado pelos órgãos competentes e conforme previsto contratualmente, não havendo irregularidade ou descumprimento técnico na execução.