Cobrança indevida de valor adicional após confirmação inicial e acordo com banco.

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Goiânia - GO

09/09/2026 às 14:39

ID: 258589573

TÍTULO: URGENTE - Cobrança indevida de R$ 6.145,03 - Boleto vence 10/09/2026

RELATO:

No início do processo, a associação me enviou o cálculo dos valores a receber e CONFIRMOU o valor antes de eu negociar com o banco.

Com base nessas informações confirmadas por eles, eu negociei e fechei acordo com o banco.

Somente após eu já ter fechado o acordo, a associação apresentou uma nova cobrança no valor de R$ 6.145,03, referente a uma suposta "ajuda participativa" de R$ 6.148,80.

A própria associação admitiu por Whatsapp que essa ajuda "não foi discriminada expressamente como desconto" no cálculo inicial que me foi enviado e confirmado.

Ou seja, me passaram informação incompleta, confirmaram o valor, eu tomei decisão e prejudiquei minha negociação com terceiro baseado nisso, e agora querem me cobrar pela diferença causada pelo erro deles.

Ao contestar, a associação informou que "Não conseguimos realizar o pagamento do boleto, sem o pagamento da diferença devida, dessa forma, não temos como seguir com o andamento do processo", condicionando a continuidade do meu processo ao pagamento dessa cobrança indevida.

Meu boleto vence em 10/09/2026 (AMANHÃ) e se não for pago eu perco o desconto que negociei com o banco com base no valor que a associação me confirmou. Há risco de dano irreparável.

PEDIDO COM URGÊNCIA:

1. Cancelamento imediato da cobrança de R$ 6.145,03 referente a ajuda participativa não informada inicialmente.
2. Liberação URGENTE do boleto no valor originalmente informado e confirmado, ainda hoje, para que eu consiga pagar antes do vencimento de 10/09/2026 e não perca o acordo com o banco.

Tenho prints do WhatsApp com a confirmação do valor antes da negociação com a admissão de que o desconto não foi discriminado.

Aguardo providências com urgência.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 15:46

Prezado Wandrey,

Inicialmente, lamentamos que a situação tenha gerado essa percepção e compreendemos a sua preocupação, especialmente diante do prazo mencionado para o vencimento do boleto e da negociação realizada junto à instituição financeira.

A manifestação foi analisada individualmente, inclusive quanto à alegação de que o valor apresentado inicialmente teria sido considerado como definitivo para a negociação posteriormente realizada pelo associado.

Nesse sentido, esclarecemos que o valor questionado não corresponde a uma cobrança criada posteriormente, tampouco representa uma alteração das condições originalmente estabelecidas entre as partes.

A Ajuda Participativa está expressamente prevista no Termo de Filiação aceito pelo associado, constituindo uma obrigação previamente estabelecida para a utilização do benefício e para a concessão do respectivo amparo. Dessa forma, sua previsão decorre das condições contratuais previamente aceitas no momento da adesão à associação.

Quanto ao demonstrativo encaminhado durante o andamento do processo, esclarecemos que sua finalidade foi apresentar os valores relacionados ao amparo/indenização naquele momento, não constituindo documento de alteração contratual, concessão de desconto, isenção ou renúncia de valores previstos no Termo de Filiação.

Ainda que a Ajuda Participativa não tenha sido individualizada de forma expressa naquele demonstrativo, tal circunstância não afasta a obrigação contratualmente estabelecida e previamente aceita pelo associado.

Compreendemos que o associado tenha utilizado as informações recebidas para realizar uma negociação particular com a instituição financeira. Contudo, eventual acordo firmado diretamente com terceiro não altera as condições previstas no Termo de Filiação, nem pode transferir à associação uma obrigação financeira que, conforme as regras previamente aceitas, permanece de responsabilidade do próprio associado.

Da mesma forma, a negociação realizada com a instituição financeira não modifica os valores ou condições aplicáveis ao processo de amparo perante a Solidy.

Após a análise da situação apresentada, portanto, não identificamos cobrança indevida, permanecendo devido o valor correspondente à Ajuda Participativa, nos termos das condições previamente estabelecidas e aceitas.

Esclarecemos, ainda, que o cumprimento das condições financeiras previstas é necessário para o regular prosseguimento e conclusão do processo de amparo.

Reforçamos que a manifestação foi recebida e analisada com a devida atenção, e permanecemos disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários dentro das condições previstas no Termo de Filiação.

Atenciosamente,
Tatiana Ouvidoria
Solidy Benefícios

Réplica do consumidor

10/09/2026 às 16:01

O PROBLEMA NÃO FOI RESOLVIDO.

Agradeço a resposta da ouvidoria Tatiana em 10/09/2026 às 15:46, porém a própria resposta CONFIRMA a falha.

Vocês confessam: _"Ainda que a Ajuda Participativa não tenha sido individualizada de forma expressa naquele demonstrativo, tal circunstância não afasta a obrigação..."_

Ou seja, vocês admitem que no primeiro demonstrativo, que me apresentou a posição final de *R$ 47.003,77*, a cobrança de *R$ 6.148,80* NÃO estava discriminada.

Com base nesse primeiro valor, negociei com minha instituição financeira (boleto de R$ 47.000,00 com vencimento próximo).

Depois vocês apresentaram um segundo cálculo com valor total de descontos de R$ 32.345,03, valor final de R$ 40.854,97 e me cobraram via PIX a diferença de *R$ 6.145,03*, transformando meu ressarcimento em DÍVIDA.

Isso fere a boa-fé objetiva, Art. 422 e 187 do Código Civil, e Art. 46 do CDC (cobrança não informada previamente é ineficaz).

Reitero meu pedido: manter a posição final já passada de R$ 47.003,77, com quitação direta no banco, sem a cobrança surpresa de R$ 6.145,03 via PIX.

Sem acordo, levarei o caso com os dois cálculos divergentes + esta confissão ao Juizado Especial Cível.