Cobranca

Resolvido
São Paulo - SP
11/06/2019 às 12:33
ID: 92319144
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu fiz uma reclamação, para solimeo, e inda não obtive resposta. A assessoria deles a todo instante me mandam cobrança é ligam. Eu já paguei um boleto no dia 15/04/19, eu conversei com Vanessa dizendo que estava indo pagar o boleto e que queria dá baixa no meu convênio odontológico, ela me pediu o número do meu zap e me disse que iria me passar o formulário para eu preencher, até hj não ão me mandou, e a cobrança está aumentando. Gostaria de saber se eles não receberam a minga reclamação , porque estão fazendo pouco de mim. Em anexo a última cobrança que eu paguei e as mensagens que a assessoria NORTO NUNES está me mandando. Aguardo a resposta
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Resposta da empresa
12/06/2019 às 11:24
Bom dia Sra. Evani.
A senhora entrou em contato com a SOLIDENTE em 25/02/******* solicitando o envio dos boletos via e-mail. Foram encaminhados os boletos dos meses 03/*******, 04/******* e 05/******* e conforme a reclamação acima e mesma informa que efetuou o pagamento do boleto do mês 04/*******, sendo assim ficando em aberto os boletos de 05/******* e 06/*******, ou seja logo a cobrança que tem sido realizada com o nosso departamento jurídico se torna devida.
Conforme contato telefonico com a Sra. Vanessa, a senhora informou à mesma que os boletos acabaram, então sendo assim à mesma não iria mais efetuar o pagamento.
Informo que conforme cláusula sob nº 13 do contrato de Prestações de Serviços Odontológicos na qual a senhora contratou o cancelamento é feito mediante à carta de próprio punho, carta esta que a senhora não preencheu e tão pouco solicitou junto ao nosso departamento.
Abaixo, para maiores esclarecimentos deixo à clausula mencionada acima:
13. DO CANCELAMENTO - O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplência da CONTRATANTE por mais de 90 (noventa) dias ou solicitação por escrito da mesma com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a SOLIDENTE ficando acertadas nesses casos as seguintes multas contratuais:
- Não tendo a CONTRATANTE (titular/dependente/agregado) utilizado os serviços odontológicos da
SOLIDENTE, arcará com uma multa de 15% sobre o valor restante do total das mensalidades a vencer,
juntamente com as mensalidades já vencidas.•.
- Tendo a CONTRATANTE (titular/dependente/agregado) utilizado os serviços odontológicos da SOLIDENTE, arcará com uma multa de 30% sobre o valor restante do total das mensalidades a vencer, juntamente com as mensalidades já vencidas.
- Por ocasião do cancelamento do presente contrato por solicitação da CONTRATANTE ou findo seu prazo de vigência a cobrança de eventuais mensalidades em atraso se dará na forma prescrita na cláusula 12.3 do presente contrato.
Por fim, informo novamente que à cobrança realizada pela NORTON NUNES é devida, peço que entre em contato e faça um acordo com o departamento jurídico pelo ********************* e feito isso, peço que entre em contato com a Sra. Denise no******* para realizar o cancelamento de seu plano odontológico de modo devido, enquadrando-se na cláusula mencionada acima.
Desde já agradeço, me coloco ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos.
*******/*******/******* WhatsApp.
Obrigada.
Consideração final do consumidor
10/07/2019 às 12:48
Foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4