Colocou o meu nome no scpc por eu querer cancelar o serviço.

Em réplica
Bertioga - SP
08/05/2020 às 18:56
ID: 104076827
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMe chamo,Rodrigo messias carneiro fiz um plano odontológico pra poder ser atendido parte clínica para mim e o meu filho. Porém fui pagando por débito em conta corrente. Mais não recebi nenhum contrato sobre alguma multa. Sobre o atendimento. Fiquei pagando por mais de 1 anos mais preferir não continuar com o https://******* não estar satisfeito. Pois bem liguei na Central de atendimento e solicitei o cancelamento do plano. Porém foi passado pra mim que tinha que pagar uma multa de *******,00 reais. Como assim fiquei sem entender nada. Primeiro que não tinha contrato pra mim cumprir. E ainda eu posso sim cancelar um serviço que não estou satisfeito em continuar. E agora que não vou poder continuar mesmo por não estar tendo renda. Aí agora recebi na minha casa,uma carta dizendo que o meu nome vai ser incluso no Scpc. Nossa acho um absurdo, ter feito isso comigo sendo que quando contratei o serviço não me foi apresentado nenhum contrato sobre o cancelamento. Só foi dito que eu poderia pagar em débito em conta. E mais nada. Estou,muito chateado por essa carta de um serviço que não estou tendo mais, e não quero mais. E mesmo assim eles quer que pago ******* reais sem eu poder pagar nem a mensalidade. É terrível essa atitude, dessa empresa.
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Resposta da empresa
20/05/2020 às 13:09
Sr.Rodrigo
Segue em anexo o contrato assinado em 05/11/*******,em nossa unidade localizada no Bairro de São Miguel Paulista, juntamente com uma copia do RG, onde pode verificar a legitimidade da assinatura e conforme clausulas contratuais abaixo descritas sobre vigência do plano e cancelamento:
5. DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste contrato será de 18 (dezoito) meses, prorrogando-se automaticamente por prazo indeterminado se a CONTRATANTE não se manifestar em contrário, por escrito, até 30 (trinta) dias antes de seu término.
12. DOS PAGAMENTOS A CONTRATANTE pagará um valor pré-fíxado conforme consta da proposta de adesão, incluindo Titulares, Dependentes e Agregados.
12.1. Os pagamentos mensais e consecutivos serão feitos mediante débito em conta corrente indicada pelo CONTRATANTE no TERMO DE ADESÃO ou desconto em folha de pagamento.
12.2. Não ocorrendo o pagamento da mensalidade em determinado mês por insuficiência de saldo bancário, extrapolação do limite de desconto em folha de pagamento ou qualquer outro motivo que impossibilite a compensação do valor da mensalidade, o valor desta parcela será automaticamente somado a mensalidade do mês seguinte e enviado à CONTRATANTE até a satisfação do débito pelo número máximo de 03 (três) parcelas.
12.3. Havendo inadimplência da CONTRATANTE por mais de 90 dias, a SOLIDENTE procederá a cobrança bancária das três mensalidades em atraso cumulada com a multa pela rescisão prevista na cláusula 13a (décima terceira) do presente contrato e em caso de não pagamento é facultado a SOLIDENTE encaminhar o boleto bancário para Protesto com a inclusão do nome da CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito.
12.4. No caso de atraso no pagamento da mensalidade, eventual pagamento será considerado para a quitação do valor da mensalidade mais remota.
13. DO CANCELAMENTO - O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplência da CONTRATANTE por mais de 90 (noventa) dias ou solicitação por escrito da mesma com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a SOLIDENTE ficando acertadas nesses casos as seguintes multas contratuais:
- Não tendo a CONTRATANTE (titular/dependente/agregado) utilizado os serviços odontológicos da
SOLIDENTE, arcará com uma multa de 15% sobre o valor restante do total das mensalidades a vencer,
juntamente com as mensalidades já vencidas..
- Tendo a CONTRATANTE (titular/dependente/agregado) utilizado os serviços odontológicos da SOLIDENTE, arcará com uma multa de 30% sobre o valor restante do total das mensalidades a vencer, juntamente com as mensalidades já vencidas.
- Por ocasião do cancelamento do presente contrato por solicitação da CONTRATANTE ou findo seu prazo de vigência a cobrança de eventuais mensalidades em atraso se dará na forma prescrita na cláusula 12.3 do presente contrato.
Peço, que entre em contato para que possamos resolver.
Réplica do consumidor
20/05/2020 às 15:19
Bom,primeiramente gostaria que me mostrasse esse contrato com a minha assinatura. Porque não me lembro de ter assinado, nem hum contrato gostaria que pudesse me mostrar ssse contrato assinado como vcs aí estão dizendo!! E também juntamente com o meu RG. Obrigado! Se soubesse dessas devidas cláusulas que vc. Está vigente a esse contrato jamais teria feito esse plano!!
Réplica da empresa
22/06/2020 às 11:05
Bom dia!
Entramos em contato via WhatsApp com o paciente na data de 18/06/*******, pois, não estávamos conseguindo anexar o contrato outrora solicitado pelo paciente, coletamos seu endereço de e-mail e encaminhamos o contrato, junto ao seu RG e documento de seu filho/dependente. Deixamos todos os contatos para uma posterior tratativa junto ao nosso departamento jurídico NORTON NUNES. Encaminhei uma mensagem informando quanto o envio do e-mail (visualizada e sem resposta), solicitamos também um retorno quanto ao recebimento do e-mail (sem resposta também). Nós da SOLIDENTE informamos que estamos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos ou tratativas de negociação de débitos, abaixo deixo nossos contatos:
NORTON NUNES: ********************* OU******* (WhatsApp)
CENTRAL DE ATENDIMENTO:******* ou******* ou******* Isllei ou Vanessa.
Qualquer dúvida, estamos ao inteiro dispor.