Incompleta instalação de sistema fotovoltaico e bloqueio de comunicação pela Sollar Soluções Industriais

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Limeira - SP

04/02/2026 às 12:32

ID: 239749107

Contratei a empresa Sollar Soluções Industriais e Engenharia Ltda inscrita no CNPJ sob o n *****, para fornecer, instalar e entregar um sistema fotovoltaico completo, conforme contrato assinado, no valor de R$ 85.000,00, pago integralmente à vista. No dia 29/10/2025, a empresa realizou a entrega de todos os materiais no local. Após isso, iniciou a instalação, mas não concluiu o serviço, deixando o sistema incompleto e sem funcionamento. O contrato estabelece prazo máximo de 20 dias após a entrega dos equipamentos para finalização da instalação, conforme a Cláusula Sétima, o que já foi amplamente descumprido.
Para agravar a situação, desde 19/12/2025, a empresa bloqueou nosso número no WhatsApp, impossibilitando qualquer comunicação. Isso demonstra total falta de profissionalismo e descumprimento das obrigações contratuais, além de impedir qualquer tentativa de solução amigável.
Diante do abandono da obra e da interrupção de contato, solicito:
- Conclusão imediata da instalação, conforme previsto no contrato;
ou, caso a empresa não tenha condições de finalizar:
- Devolução integral do valor pago, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira, que garante reembolso total em caso de descumprimento das obrigações essenciais.
A situação está causando prejuízos financeiros e operacionais, e a empresa precisa se manifestar urgentemente.

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 21:12

Em atenção à manifestação apresentada, a Sollar Soluções Industriais e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ n *****, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca do contrato firmado para fornecimento e instalação de sistema fotovoltaico.

Inicialmente, cumpre esclarecer que não houve abandono de obra ou descumprimento deliberado das obrigações contratuais por parte da empresa.

Após a entrega dos equipamentos realizada em 29/10/2025, foram executadas as etapas de instalação do sistema fotovoltaico conforme os procedimentos técnicos aplicáveis. Entretanto, para que o sistema pudesse entrar em pleno funcionamento, era necessária a aprovação e liberação da concessionária de energia elétrica responsável pela rede, no caso a CPFL Energia, especialmente no que se refere ao processo de conexão de microgeração distribuída.

Durante o trâmite junto à concessionária, foi identificada a necessidade de adequação do sistema de medição em razão da inversão de fluxo de energia, situação comum em sistemas fotovoltaicos conectados à rede. Tal circunstância exigiu a substituição do medidor de energia pela CPFL, procedimento que depende exclusivamente da concessionária, incluindo análise técnica, programação de visita e execução da troca do equipamento.

Em razão desses procedimentos administrativos e operacionais da concessionária, houve dilatação do prazo inicialmente estimado para a liberação final do sistema, fato que não se encontra sob controle da empresa contratada.

Importante ressaltar que, após a realização da troca do medidor e a regularização pela concessionária, o sistema encontra-se atualmente em pleno funcionamento, operando normalmente conforme sua finalidade e capacidade técnica.

Adicionalmente, esclarece-se que não houve bloqueio intencional de canais de comunicação por parte da empresa, tendo inclusive sido mantidos contatos e tratativas, inclusivepor intermédio do advogado do contratante, com o objetivo de prestar esclarecimentos e buscar a adequada solução da situação.

Dessa forma, resta demonstrado que a empresa cumpriu com suas obrigações técnicas relativas ao fornecimento e instalação do sistema, sendo que eventuais atrasos decorreram de procedimentos obrigatórios e de responsabilidade exclusiva da concessionária de energia, inerentes ao processo de homologação e conexão do sistema à rede elétrica.

A empresa permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reiterando seu compromisso com a transparência, a boa-fé contratual e a plena satisfação de seus clientes.

Atenciosamente,

Sollar Soluções Industriais e Engenharia Ltda.

Réplica do consumidor

05/03/2026 às 08:48

Em atenção à manifestação apresentada pela Sollar Soluções Industriais e Engenharia Ltda., cumpre esclarecer que a conclusão do serviço não ocorreu de forma espontânea pela empresa, tampouco dentro dos prazos e condições inicialmente contratados.
Apesar das alegações de cumprimento regular das obrigações, é fato que o sistema somente foi finalizado e colocado em funcionamento após o contratante ingressar com ação judicial e registrar reclamação na plataforma Reclame Aqui, medidas estas adotadas diante da ausência de solução efetiva por parte da empresa e da dificuldade de comunicação enfrentada ao longo do processo.
Ressalta-se que, antes dessas providências, o contratante buscou diversas vezes obter retorno e resolução das pendências, sem êxito. Somente após a judicialização e a exposição pública da situação é que a empresa passou a adotar as medidas necessárias para concluir o serviço contratado.
Assim, não procede a narrativa de que a empresa manteve tratativas regulares ou que o atraso decorreu exclusivamente de fatores externos. O histórico demonstra que a conclusão do serviço foi motivada pela pressão decorrente das medidas formais adotadas pelo consumidor, e não por iniciativa própria da contratada.
Diante disso, permanece evidente que houve falha na prestação do serviço, atraso injustificado e necessidade de intervenção judicial para que o contrato fosse efetivamente cumprido.

Consideração final do consumidor

05/03/2026 às 08:50

atenção somente antes de receber os valores depois esqueçe.

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Nota do atendimento

3