Habite-se sem habite-se

Respondida
Brasília - DF
27/06/2024 às 13:22
ID: 191714197
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz uma escolha por um imovel soltec pq o preço era mais baixo que das outras construtoras no noroeste em Brasilia. Visitei a obra, parecia tudo certo, qualidade compatível com as outras construtoras e acabei assinando um contrato de compra de um imóvel que seria financiado. Na época da compra o vendedor me disse que a empresa financiava caso o financiamento bancário atrasasse. Acontece, que o que eles ofereciam era um agente de financiamento bancário (o que eu já tinha). Felizmente o banco aprovou meu crédito estava tudo certo e eles anteciparama entrega. Disseram que o imóvel estava pronto para a entrega, dei entrada no pedido de financiamento do banco e a CONTRUTORA NAO ESTAVA COM TODA DOCUMENTAÇAO PRONTA PARA O FINANCIAMENTO BANCARIO mas, mesmo assim, começou a contar o prazo para que eu pagasse a parcela final (sendo que o atraso do banco foi pq estavam esperando a documentação necessária do habite-se). Estão querendo me cobrar juros na virada do mês por atraso QUE FOI GERADO POR ELES! São inflexíveis e não querem saber de acordo. Não recomendo a Soltec a ninguém pela má fé e má capacidade de gerenciamento de pós vendas. Não se iludam com a conversa de quem vende, pois é bem diferente depois que o contrato é assinado. São difíceis de achar, tudo é tratado via e-mail de forma impessoal. Procurem outras empresas em Brasília!! São muito melhores no pós venda.
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Resposta da empresa
12/07/2024 às 12:09
Prezada Sra. Cristina,
Conforme já tratado diretamente com a senhora, acreditamos que existem informações desencontradas, talvez pelas tratativas conosco terem sido feitas por terceiros, uma vez que a informação de falta de documentação da empresa exigida pelo banco não procede.
Antes de trazer um breve histórico, cabe esclarecer algumas questões conceituais:
1)A opção por financiamento direto com a construtora existe, e poderia ter sido feito desde o momento da compra da unidade. Depois do habite-se, ainda seria possível alterar o plano de pagamento, que previa a quitação nas chaves com financiamento bancário. Não temos nenhum registro de contato da senhora buscando essa solução.
2)O contrato de compra e venda prevê a quitação do imóvel assim que o Habite-se seja emitido, ou seja, a partir do momento que o imóvel esteja pronto. Compradores que pagam com recurso próprio podem, por exemplo, já quitar a dívida e receber seu imóvel. Quem busca financiamento imobiliário precisa aguardar a averbação do habite-se na matrícula do imóvel, por uma exigência dos bancos, não nossa. Ainda assim, postergamos o prazo de vencimento da parcela para 20/05, 55 dias após a emissão do habite-se e 18 dias após sua averbação, por mera liberalidade, visando não onerar os compradores que fizeram a opção de financiamento bancário com IGPM + 1% de juros, que é o que está previsto em contrato. Mantivemos, portanto, nesse período, apenas a correção pelo INCC.
3)Temos a regra de fazermos comunicações constantes com nossos clientes, a fim de orientá-los quanto aos processos necessários para o recebimento do imóvel, inclusive quanto ao momento adequado para que se iniciem as tratativas com os bancos para obtenção do financiamento. Assim foi feito neste empreendimento.
4)Cada instituição bancária exige documentações diferentes para a concessão do habite-se. Dessa forma (e isso foi informado a todos) aguardamos que cada cliente nos solicite os documentos exigidos pelo seu banco. Além disso, precisamos calcular o saldo devedor de cada cliente, e isso depende do momento em que foi iniciado o processo junto ao banco.
5)O processo de obtenção do financiamento é de responsabilidade do cliente. Cabe à incorporadora fornecer os documentos da empresa e do empreendimento. Independente disso, buscamos acompanhar, junto aos clientes, o andamento desse processo, no intuito de contribuir para que seja o mais ágil possível.
Feitas essas considerações preliminares, segue abaixo linha do tempo do atendimento da senhora:
26/03/*******: O habite-se foi emitido;
05/04/*******: Foi feita a primeira comunicação com os adquirentes, informando da obtenção do habite-se e recomendando que, aqueles que fossem buscar financiamento bancário, iniciassem seus processos junto ao banco de sua preferência. O processo, nesse momento, não poderia ser concluído, pois não havia a averbação do mesmo na matrícula do imóvel, mas poderia ser adiantado, fazendo-se toda parte de aprovação de crédito;
25/04/*******: Foi feita a segunda comunicação com os adquirentes, convocando para a assembleia de formação do condomínio, e reiterando os procedimentos necessários para recebimento das unidades, inclusive de financiamento;
02/05/*******: O cartório concluiu a averbação do habite-se;
08/05/*******: Ocorre a assembleia, onde mais uma vez são explanados todos os procedimentos necessários para recebimento das unidades, inclusive de financiamento;
16/05/*******: Ocorre, pela primeira vez, solicitação da documentação e saldo devedor para o seu financiamento, através do preposto Pedro;
16/05/*******: Fornecemos a documentação solicitada;
17/05/*******: Fornecemos o saldo devedor;
10/06/*******: Fomos informados sobre o agendamento da vistoria de avaliação do imóvel.
12/06/*******: Entramos em contato pela primeira vez buscando acompanhar o andamento do processo de financiamento;
12/06/******* Recebemos a informação de que o processo de financiamento estava em fase de finalização;
14/06/******* Recebemos novo pedido de documento (certidão de objeto e pé);
17/06/*******: Fornecemos as certidões de objeto e pé (essa certidão não é emitida de imediato);
24/06/*******: Entramos em contato pela segunda vez buscando acompanhar o andamento do processo de financiamento;
24/06/*******: Recebemos a informação de que estavam aguardando a emissão do contrato de financiamento;
24/06/*******: Recebemos o terceiro pedido de documentação;
25/06/******* Fornecemos o documento solicitado;
26/06/******* Recebemos a minuta do contrato de financiamento, que estava errada (conta para pagamento do financiamento e valor do saldo devedor).
Independente desse histórico, reiteramos nossa intenção e disponibilidade de contribuir, no que for necessário, para minimizar o prazo de conclusão do financiamento da senhora.
Pedimos desculpas por qualquer mal entendido que tenha ocorrido, e nos colocamos à disposição para o que mais for necessário.
Atenciosamente,
Adalberto Valadão Júnior